TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20175020601
RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467 /17. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL ARGUÍDA EM CONTRARRAZÕES AO RECURSO ORDINÁRIO. POSSIBILIDADE. SÚMULA 153 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O acórdão regional encontra-se em aparente contrariedade à jurisprudência pacífica desta Corte Superior, consubstanciada na Súmula 153. Transcendência política reconhecida. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467 /2017. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL ARGUÍDA EM CONTRARRAZÕES AO RECURSO ORDINÁRIO. POSSIBILIDADE. SÚMULA 153 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. A jurisprudência desta Corte Trabalhista, com a edição da Súmula 153, firmou-se no sentido de que a prescrição não pode ser arguida, pela primeira vez, em instância extraordinária, fazendo-se mister que tal debate de mérito seja suscitado até fase processual derivada do duplo grau de jurisdição, mediante a interposição de recurso ordinário ou da apresentação de contrarrazões. In casu, o Regional, ao não conhecer da arguição da prejudicial de mérito formulada pela ré em contrarrazões ao recurso ordinário, ao argumento de que utilizado o meio processual inadequado, contrariou o teor da Súmula 153 do TST, bem como violou o art. 7º , XXIX , da CF . Recurso de revista conhecido e provido .