Prescrição Pode Ser Argüida a Qualquer Momento em Jurisprudência

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  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20175020601

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    RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467 /17. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL ARGUÍDA EM CONTRARRAZÕES AO RECURSO ORDINÁRIO. POSSIBILIDADE. SÚMULA 153 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O acórdão regional encontra-se em aparente contrariedade à jurisprudência pacífica desta Corte Superior, consubstanciada na Súmula 153. Transcendência política reconhecida. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467 /2017. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL ARGUÍDA EM CONTRARRAZÕES AO RECURSO ORDINÁRIO. POSSIBILIDADE. SÚMULA 153 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. A jurisprudência desta Corte Trabalhista, com a edição da Súmula 153, firmou-se no sentido de que a prescrição não pode ser arguida, pela primeira vez, em instância extraordinária, fazendo-se mister que tal debate de mérito seja suscitado até fase processual derivada do duplo grau de jurisdição, mediante a interposição de recurso ordinário ou da apresentação de contrarrazões. In casu, o Regional, ao não conhecer da arguição da prejudicial de mérito formulada pela ré em contrarrazões ao recurso ordinário, ao argumento de que utilizado o meio processual inadequado, contrariou o teor da Súmula 153 do TST, bem como violou o art. 7º , XXIX , da CF . Recurso de revista conhecido e provido .

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  • TRT-1 - AGRAVO DE PETIÇÃO: AP XXXXX20135010075 RJ

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    PRESCRIÇÃO. ARGUIÇÃO. MOMENTO OPORTUNO. A prescrição pode ser arguida em qualquer grau de jurisdição ou instância, nos termos do art. 193 do CC . Ocorre que, na Justiça do Trabalho, a jurisprudência firmou o entendimento no sentido de que a arguição de prescrição somente pode ser aceita até a instância ordinária, conforme dispõe a Súmula nº 153 do TST.

  • TRT-4 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20175040233

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    PRESCRIÇÃO. ARGUIÇÃO. INSTÂNCIA ORDINÁRIA. A prescrição pode ser arguida a qualquer tempo na instância ordinária, motivo pelo qual se acolhe a prescrição arguida na fase recursal do processo de conhecimento. Inteligência do artigo 193 do Código Civil e da Súmula nº 153 do Tribunal Superior do Trabalho.

  • TJ-MG - Embargos de Declaração-Cv: ED XXXXX70767362003 MG

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    EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ILEGITIMIDADE PASSIVA - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - ACOLHIMENTO. Tratando-se de matéria de ordem pública, que pode ser alegada a qualquer momento e em qualquer grau de jurisdição, bem como ser conhecida de ofício, impõe-se a análise da preliminar de ilegitimidade passiva suscitada em sede de embargos de declaração. Comprovado nos autos que a pessoa jurídica responsável pela negativação do nome do autor é diversa da ré, patente a ilegitimidade desta para figurar no polo passivo da ação, situação que justifica a extinção do processo, com fulcro no art. 485 , VI do CPC .

  • TJ-MT - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20148110000 MT

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – PRESCRIÇÃO ALEGADA EM SEDE DE CONTRARRAZÕES – POSSIBILIDADE – AÇÃO EXTINTA COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO NOS TERMOS DO ART. 269 , IV , DO CPC . Por se tratar de matéria de ordem pública, a prescrição pode ser arguida a qualquer tempo e grau de jurisdição, eis que inclusive passível de declaração de ofício pelo julgador. Suscitado e provado pela Agravada, nos autos do agravo de instrumento, a ocorrência da prescrição, esta deve ser acolhida.

  • TRT-9 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20185090684

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    PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. ARGUIÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO. SÚMULA 153 DO C. TST POSSIBILIDADE. A prescrição, no âmbito trabalhista, não é matéria de ordem pública, consoante entendimento do C. TST. Não obstante, nos termos da Súmula 153 , deve-se admitir prescrição arrazoada na instância ordinária. Nesse passo, possível, pois, que a prescrição seja aventada em instância ordinária em grau de recurso, independentemente de pedido anterior. É dizer, por força da referida Súmula, que a prescrição pode ser arguida até o segundo grau de jurisdição. Arguida, portanto, em recurso ordinário, cabível a pronúncia da prescrição quinquenal. Recurso ordinário da ré provido.

  • TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO XXXXX20195010002 RJ

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    PRESCRIÇÃO. MOMENTO PARA ARGUIÇÃO. A norma inserta no artigo 336 do CPC , estabeleça que toda a matéria de defesa deverá ser apresentada na contestação, no tocante à prescrição, o comando inserto no artigo 193 , do Código Civil , dispõe que "A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita". Como as instâncias extraordinárias não revolvem fatos e exige-se o prequestionamento, a Súmula nº 153 do C. TST estabelece literalmente que não se conhece de prescrição não arguida na instância ordinária. Assim, no âmbito do processo trabalhista, a prescrição pode ser arguida até a apresentação das razões de recurso ordinário.

  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20195030066 MG XXXXX-69.2019.5.03.0066

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    ARGUIÇÃO DE PRESCRIÇÃO. MOMENTO PROCESSUAL OPORTUNO. INSTÂNCIA ORDINÁRIA. Conforme entendimento consubstanciado na Súmula n. 153 do TST, a prescrição pode ser alegada a qualquer tempo, desde que formulada na instância ordinária. Assim, o momento oportuno para a arguição da prescrição se exaure na interposição do recurso ordinário.

  • TRT-15 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20145150010 XXXXX-53.2014.5.15.0010

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    PRESCRIÇÃO - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - PODE SER ALEGADA A QUALQUER TEMPO. Como é sabido, a prescrição pode ser alegada a qualquer tempo e grau de jurisdição; do mesmo modo, deve ser suscitada de ofício quando o julgador verificar sua ocorrência. Recurso do Reclamado provido neste aspecto.

  • TRT-2 - XXXXX20205020331 SP

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    Prescrição. Arguição. Momento. Verbete da Súmula 153 do Tribunal Superior do Trabalho. A prescrição pode ser alegada a qualquer tempo, mas apenas na instância ordinária, até o Recurso Ordinário. Verbete da Súmula 153 do Tribunal Superior do Trabalho. Caso, porém, em que não há prescrição a ser pronunciada, diante dos termos do art. 149 da CLT . Recurso Ordinário do réu a que se nega provimento.

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