Audiência de Interrogatório e Instrução em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Audiência de Interrogatório e Instrução

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-6

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUNTADA DE DOCUMENTOS. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A juntada de documentos pela acusação após o interrogatório do réu é admitida, consoante art. 231 do CPP . No caso concreto, não se constata nenhum prejuízo (art. 563 do CPP ), eis que a defesa apresentou alegações finais após a juntada de documentos. Além disso, consta dos autos que as partes tiveram acesso aos documentos apresentados e aos autos sigilosos (Quebra de sigilo bancário e fiscal) durante todo o decorrer da instrução. 2. A jurisprudência desta Corte Superior há muito se firmou no sentido de que a declaração de nulidade exige a comprovação de prejuízo, em consonância com o princípio pas de nullité sans grief, previsto no art. 563 do CPP e no enunciado 523 da Súmula do STF, o que não foi demonstrado na hipótese. 3. Agravo regimental não provido.

  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX SP XXXX/XXXXX-1

    Jurisprudência • Acórdão • 

    HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. AUSÊNCIA DO RÉU NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. NULIDADE RELATIVA. PRECLUSÃO. ARGUIÇÃO EM MOMENTO POSTERIOR À SENTENÇA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. NOVO ENDEREÇO NÃO INFORMADO EXPRESSAMENTE NOS AUTOS. INCIDÊNCIA DO ART. 565 DO CPP . 1. Segundo a jurisprudência desta Corte, o direito de presença do réu é desdobramento do princípio da ampla defesa, em sua vertente autodefesa, franqueando-se ao réu a possibilidade de presenciar e participar da instrução processual, auxiliando seu advogado, se for o caso, na condução, direcionamento dos questionamentos e diligências. Nada obstante, não se trata de direito absoluto, sendo pacífico nos Tribunais Superiores que a presença do réu na audiência de instrução, embora conveniente, não é indispensável para a validade do ato, e, consubstanciando-se em nulidade relativa, necessita para a sua decretação da comprovação de efetivo prejuízo para a defesa, o que não ficou demonstrado no caso dos autos ( AgRg no HC n. 411.033/PE , Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 20/10/2017). 2. Na hipótese, não há ilegalidade a ser sanada, uma vez que, além de a defesa não ter informado expressamente a mudança de endereço do réu, atraindo a incidência do art. 565 do Código de Processo Penal , o vício - ausência do réu na audiência de instrução e julgamento - foi arguido após a prolação da sentença, tornando preclusa a matéria. 3. Incidência do princípio do pas de nullité sans grief, segundo o qual somente será declarada a nulidade se estiver demonstrada nos autos a efetiva ocorrência de prejuízo para a parte. 4. Ordem denegada.

  • TJ-AM - Apelação Criminal: APR XXXXX20188046200 AM XXXXX-83.2018.8.04.6200

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – NULIDADE PROCESSUAL – AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO ACUSADO ACERCA DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO – CERCEAMENTO DE DEFESA – INDEVIDA DECRETAÇÃO DA REVELIA – PREJUÍZO DEMONSTRADO – NULIDADE RECONHECIDA – RECURSO PROVIDO. 1. Segundo o art. 563 da Lei Adjetiva Penal, o sistema de nulidades, no âmbito do processo penal, é regido pelo princípio geral do pas de nullité sans grief, que impede o reconhecimento e declaração de nulidade relativa ou absoluta quando a inobservância de determinada formalidade legal não tenha gerado efetivo prejuízo para a parte que a alega. 2. In casu, impõe-se reconhecer a nulidade da audiência de instrução e julgamento realizada sem a presença do réu – e dos atos subsequentes –, tendo em vista a ausência de intimação pessoal do acusado acerca do ato instrutório, o que acarretou a inexistência de interrogatório e consequente cerceamento de defesa. 3. O art. 399 do CPP determina expressamente que para a audiência sejam intimados o acusado e o seu defensor, de modo que a ciência da Defensoria Pública acerca do ato não supre a necessidade de intimação pessoal do acusado, na forma do art. 367 da Lei Adjetiva Penal. 4. Sendo inequívocos a ausência de regular intimação do acusado acerca da audiência de instrução e julgamento, bem como os prejuízos decorrentes, de rigor o reconhecimento da irregularidade da decretação da revelia e, consequentemente, da nulidade dos atos praticados desde o último ato instrutório, nos termos do art. 564 , IV do CPP . 5. Apelação criminal conhecida e provida.

Diários Oficiais que citam Audiência de Interrogatório e Instrução

  • DJMG 20/07/2022 - Pág. 22 - Uberlândia - Diário de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Diários Oficiais • 19/07/2022 • Diário de Justiça do Estado de Minas Gerais

    AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA XXXXX-09-2022 ÀS 14:15h. => Não há parte (s)/advogado (s) cadastrado (s). 00508 - XXXXX-42.2019.8.13.0702 Réu: Celso da Silva Audiência de interrogatório redesignada para o dia... AUDIÊNCIA REDESIGNADA PARA XXXXX-09-2022 ÀS 13:45h. => Não há parte (s)/advogado (s) cadastrado (s). 00507 - XXXXX-98.2019.8.13.0702 Réu: Thales Rosa dos Santos Audiência de interrogatório designada para... DESIGNADA AUDIÊNCIA PARA XXXXX-09-2022 ÀS 13:45h. => Não há parte (s)/advogado (s) cadastrado (s). 00517 - XXXXX-06.2019.8.13.0702 Réu: Gilberson Stefane Oliveira dos Santos Audiência de interrogatório

  • DJMG 20/07/2022 - Pág. 23 - Uberlândia - Diário de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Diários Oficiais • 19/07/2022 • Diário de Justiça do Estado de Minas Gerais

    AUDIÊNCIA REDESIGNADA PARA XXXXX-09-2022 ÀS 15:00h. => Não há parte (s)/advogado (s) cadastrado (s). 00523 - XXXXX-77.2019.8.13.0702 Réu: Joao da Mata Bezerra Audiência de interrogatório redesignada para... AUDIÊNCIA REDESIGNADA PARA XXXXX-09-2022 ÀS 14:00h. => Não há parte (s)/advogado (s) cadastrado (s). 00522 - XXXXX-54.2019.8.13.0702 Réu: Norberta Aparecida de Sousa Rocha Audiência de interrogatório redesignada... AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA XXXXX-09-2022 ÀS 15:00h. => Não há parte (s)/advogado (s) cadastrado (s). 00525 - XXXXX-22.2019.8.13.0702 Réu: Romildo Pereira Cintra Audiência de interrogatório redesignada para

  • DJMG 21/09/2021 - Pág. 3 - Diamantina - Diário de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Diários Oficiais • 20/09/2021 • Diário de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Audiência instrução designada para o 23/11/2021 às 13:55 horas. => Não parte (s)/advogado (s) cadastrado (s). 00044 - XXXXX-74.2021.8.13.0216 Réu: Natanael Jose dos Santos Audiência instrução designada... dia há Audiência de interrogatório designada para o dia 23/11/2021 às 15:30 horas. => Não há parte (s)/advogado (s) cadastrado (s). 00055 - XXXXX-41.2021.8.13.0216 Réu: Rozanira da Silva dia há Audiência de interrogatório... Audiência de interrogatório designada para o dia há 23/11/2021 às 15:50 horas. => Não há parte (s)/advogado (s) cadastrado (s). 00062 - XXXXX-30.2020.8.13.0216 Réu: Ronaldo Pereira dos Santos dia Audiência de interrogatório

Modelos que citam Audiência de Interrogatório e Instrução

  • modelo; petição requer, audiencia pelo sistema aplicativo"microsoft teams”, instrução,interrogatório e julgamento, por videoconferência

    Modelos • 31/08/2020 • EDIMAR FERREIRA

    de instrução, interrogatório e julgamento, por videoconferência, na data já anteriormente designada... DE INSTRUÇÃO, INTERROGATÓRIO E JULGAMENTO, POR VIDEOCONFERENCIA PELO APLICATIVO “MICROSOFT TEAMS” , nos termos do artigo 5º , inciso LXIII , Constituição Federal de 1988, artigo 185 , § 5º, Código de... III – DO PEDIDO Requer , desde já: a) O direito de se entrevistar com o acusado ANTES do interrogatório e ao FINAL DA AUDIÊNCIA, em sala virtual separada e com impossibilidade de oitiva de todos os outros

  • Memoriais

    Modelos • 17/08/2020 • Patrick M Cunha

    Designada audiência de instrução e julgamento, esta foi realizada sem a presença dos acusados, uma vez que não foram intimados, ficando o interrogatório marcado para outra data... AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO RÉU PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO... Conforme se depreende dos presentes autos a audiência de instrução e julgamento ocorreu sem a presença do acusado, por não ter sido intimado, o que enseja a nulidade absoluta da referida audiência

  • Petição de Requerimento de cancelamento de audiência para oitava de idoso.

    Modelos • 23/09/2020 • Advogada Polato

    Todavia, a realização de audiência de instrução para inquirição da testemunha xxxxxxxxx e interrogatório dos réus xxxxx e xxxxxxx, por meio de videoconferência pelo Sistema Cisco Webex do Conselho Nacional... Conforme consta nos autos, foi designada audiência de instrução para o dia xx de xxxx de 2020 às 16h00... Neste sentido, requer-se o cancelamento e a redesignação da audiência de instrução, tendo em vista que os réus e a testemunha são idosos e considerados pela Organização Mundial da Saúde e Ministério da

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