TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20148130105 Governador Valadares
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - SENTENÇA CITRA PETITA - CAUSA MADURA - PSICANÁLISE - AUSÊNCIA DE RECONHECIMENTO ENQUANTO PROFISSÃO - COMPETÊNCIA DO PROFISSIONAL DA PSICOLOGIA - NECESSIDADE DE GRADUAÇÃO EM CURSO SUPERIOR DE PSICOLOGIA - EXERCÍCIO ILEGAL DA PROFISSÃO - DANO MORAL COLETIVO NÃO CONFIGURADO. - É nula a sentença que se omite quanto a um dos pedidos formulados na inicial. Estando a causa madura para julgamento (art. 515 , § 3º, do CPC ), pode o Tribunal ad quem seguir no exame do mérito - A psicanálise está relacionada à área da saúde mental, estando inserida nas competências de profissional com graduação em psicologia, de modo que até que haja regulamentação como profissão autônoma, deve ser entendida como especialização ou método utilizado pelo profissional graduado em psicologia, nos termos da Lei n. 4.119/62 - Não havendo prova contundente de que o requerido tenha prejudicado alguém no exercício da psicanálise, existindo divergência quanto ao fato de se tratar ou não de área exclusiva de profissional habilitado em psicologia, não havendo prova de que tenha ele agido de má-fé, deve ser julgado improcedente o pedido de indenização por danos morais coletivos.