TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20198260348 SP XXXXX-39.2019.8.26.0348
APELAÇÃO – AÇÃO ANULATÓRIA – CASSAÇÃO – PREFEITO MUNICIPAL – MAUÁ – Sentença devidamente fundamentada – Impossibilidade de reunião de processos após prolação de sentença – Ausência do Município e afastamento da Prefeitura por tempo superior ao permitido em lei e sem autorização da Câmara Municipal – Art. 4º , IX , do Decreto-Lei nº 201 /1967 – Prisão preventiva do Prefeito – Afastamento por ato involuntário e compulsório – Não caracterização da infração político-administrativa – Ofensa à razoabilidade – Ilegalidade do ato – Anulação do Decreto Legislativo que determinou a cassação do mandato – Sentença de procedência mantida – Apelação desprovida.