APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. RELAÇÃO DE CONSUMO. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. AMIL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. CIRURGIA MAMÁRIA NÃO ESTÉTICA. RECUSA INDEVIDA. DOENÇA CONTRATUALMENTE COBERTA (OBESIDADE MÓRBIDA). LEI Nº 9656 /98. DANO MORAL IN RE IPSA. VERBA INDENIZATÓRIA FIXADA EM R$ 5.000,00, EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE DA RAZOABILIDADE. VERBETES SUMULARES Nºs 209, 211, 258, 339, 340, 343 e 469 DO TJRJ. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. - Inconformismo da autora com a improcedência do pedido, alegando, em suma, que, apesar da inexistência de cirurgia bariátrica, a perda de peso brusca ocasionou excesso de tecido epitelial, tendo a apelada, inclusive, autorizado a cirurgia reparadora do abdômen. Requer o provimento do recurso, julgando-se procedentes os pedidos autorais - Relação de natureza consumerista, a teor do disposto no verbete sumular nº 469 , do TJRJ: "Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde" - Ainda que a parte autora não tenha sido submetida à cirurgia de gastroplastia, restou incontroversa a obesidade mórbida, doença que motivou sua reeducação alimentar e a redução de seu peso corporal em mais de 30 kg, havendo indicação de cirurgia reparadora de reconstrução mamária. Aplicação por analogia, o disposto no enunciado sumular n.º 258 do TJRJ. Incidência do princípio da dignidade humana e dos verbetes nºs 211 e 340 da Súmula do TJRJ - Ao contrário do que alega a apelante, o rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é meramente exemplificativo, e serve apenas como referência básica para operadoras de plano de saúde ( AgInt no REsp XXXXX/SP ). Vale notar que o entendimento da Quarta Turma do STJ, no REsp nº 1.733.013/PR , quanto à taxatividade do rol da ANS, não possui eficácia vinculante, a teor do art. 927 , III , do CPC - Ademais, a decisão prolatada no REsp nº 1.726.563/SP (Tema nº 990 do STJ) deixa bem clara a possibilidade de "situações pontuais em que o Juízo - munido de informações técnicas obtidas sob o crivo do contraditório, ou mesmo se valendo de nota técnica dos Nat-jus, em decisão racionalmente fundamentada - venha determinar o fornecimento de certa cobertura que constate ser efetivamente imprescindível, com supedâneo em medicina baseada em evidência (clínica) .". - Dano moral in re ipsa, cujo valor é ora fixado em R$ 5.000,00, à luz dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Incidência dos verbetes nº 209 e 339 da Súmula do TJRJ. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.