Diligências investigatórias no inquérito policial: são obrigatórias? Rol taxativo?
No Código de Processo Penal , as diligências investigatórias estão previstas nos artigos 6º , 7º e 13º... em regra, não estará obrigada a realizar todas essas diligências e tampouco submetida a um roteiro de ordem na realização dessas medidas investigatórias... Ou seja, cabe ao delegado analisar a necessidade e pertinência na realização de medidas investigatórias conforme a natureza dos fatos e do crime cometido