TRT-13 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO XXXXX20205130031 XXXXX-83.2020.5.13.0031
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA DEPOIS DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467 /2017. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. ERRO MATERIAL. PLANILHA DE CÁLCULOS. ADEQUAÇÃO AO COMANDO DA DECISÃO JUDICIAL. ACOLHIMENTO PARCIAL. Os embargos de declaração servem para sanar vícios da decisão judicial, em casos de contradição, obscuridade, omissão, erro material ou quanto aos pressupostos de admissibilidade (arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC ). Impõe-se o acolhimento dos embargos de declaração opostos pelo reclamante para sanar erro material existente na planilha de cálculos, especificamente, quanto ao divisor e período de apuração das horas extras, determinando o seu refazimento e adequação aos comandos da decisão judicial. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMADO. ERRO MATERIAL. PLANILHA DE CÁLCULOS. ADEQUAÇÃO AO COMANDO DA DECISÃO JUDICIAL. ACOLHIMENTO PARCIAL. Os embargos de declaração servem para sanar vícios da decisão judicial, em casos de contradição, obscuridade, omissão, erro material ou quanto aos pressupostos de admissibilidade (arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC ). Impõe-se o acolhimento dos embargos de declaração opostos pelo reclamante para sanar erro material existente na planilha de cálculos, especificamente, quanto ao adicional de horas extras e observância dos dias efetivamente laborados, determinando o seu refazimento e adequação aos comandos da decisão judicial.