Quando a Renda Per Capita do Núcleo Familiar For Superior a 1/4 do Salário Mínimo. Verificação dos Requisitos. Pretensão de Reexame de Provas. Súmula 7/stj em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Quando a Renda Per Capita do Núcleo Familiar For Superior a 1/4 do Salário Mínimo. Verificação dos Requisitos. Pretensão de Reexame de Provas. Súmula 7/stj

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-1

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. POSSIBILIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DA CONDIÇÃO DE MISERABILIDADE DO BENEFICIÁRIO POR OUTROS MEIOS DE PROVA, QUANDO A RENDA PER CAPITA DO NÚCLEO FAMILIAR FOR SUPERIOR A 1/4 DO SALÁRIO MÍNIMO. VERIFICAÇÃO DOS REQUISITOS. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7 /STJ. 1. A limitação do valor da renda per capita familiar não deve ser considerada a única forma de comprovar que a pessoa não possui outros meios para prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família. 2. O Tribunal a quo, apesar de reconhecer que a renda per capita não impede, por si só, a concessão do benefício, na linha do entendimento firmado nesta Corte, manteve a sentença de improcedência do pedido inicial, em razão da inexistência dos pressupostos para concessão do benefício assistencial. 3. Nesse contexto, considerando a fundamentação do acórdão recorrido, os argumentos utilizados pela recorrente para fundamentar seu inconformismo somente poderiam ter sua procedência verificada mediante o reexame de matéria probatória, o que encontra óbice na Súmula 7 desta Corte. Agravo regimental improvido.

  • TRF-2 - Apelação: AC XXXXX20164029999 RJ XXXXX-06.2016.4.02.9999

    Jurisprudência • 

    PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL (LOAS). INCAPACIDADE COMPROVADA. LAUDO MÉDICO E ATESTADO MÉDICO CONSTATANDO SUA INCAPACIDADE. MACROCEFALIA. HIDROCEFALIA. RETARDO MENTAL. PARECER TÉCNICO DO SERVIÇO SOCIAL COMPROVANDO SITUAÇÃO DE EXTREMA MISERABILIDADE. ESTADO DE DESNUTRIÇÃO. CONDIÇÃO DE MISERABILIDADE DO BENEFICIÁRIO POR OUTROS MEIOS DE PROVA, QUANDO A RENDA PER CAPITA DO NÚCLEO FAMILIAR FOR SUPERIOR A 1/4 DO SALÁRIO MÍNIMO. RECURSO PROVIDO. 1. O apelado faz jus ao benefício da prestação continuada por preencher os requisitos estabelecidos no artigo 20, da Lei º 8.742 /1993. 1. Resta incontroversa a deficiência do Apelado, devidamente demonstrada pelo laudo médico juntado aos autos. 1. Recurso provido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX MS XXXX/XXXXX-2

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA A PESSOA DEFICIENTE. ART. 20 , §§ 1º E 3º , DA LEI 8.742 /93. POSSIBILIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DA CONDIÇÃO DE MISERABILIDADE DO BENEFICIÁRIO POR OUTROS MEIOS DE PROVA, QUANDO A RENDA PER CAPITA DO NÚCLEO FAMILIAR FOR SUPERIOR A 1/4 DO SALÁRIO-MÍNIMO. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO XXXXX/MG. ART. 543-C DO CPC/73 . AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. CONTROVÉRSIA RESOLVIDA, PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO, NA VIA ESPECIAL. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015 . Incidência do Enunciado Administrativo 3/2016, do STJ ("Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC "). II. Trata-se, na origem, de ação ajuizada por P Z B DE M (menor) em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, objetivando a concessão do benefício de prestação continuada a deficiente, previsto no art. 20 da Lei 8.742 /93. O Juízo de 1º Grau julgou o pedido procedente, para determinar a implantação, em favor da parte autora, do benefício assistencial requerido. O Tribunal a quo, dando provimento ao recurso de Apelação do INSS, decidiu pela improcedência do pedido, por considerar não preenchido o requisito da miserabilidade, para fins de concessão do benefício pleiteado. III. No presente Recurso Especial, fundamentado nas alíneas a e c do permissivo constitucional, a parte autora sustenta ser devida a concessão do benefício de prestação continuada, porquanto demonstrado nos autos ser portadora de deficiência que a incapacita de exercer participação plena e efetiva na sociedade, além de não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família, sob pena de violação aos arts. 20 , §§ 1º e 3º , da Lei 8.742 /93. IV. O Constituinte de 1988, no art. 203, caput, V, previu que a assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, tendo, como um de seus objetivos, a garantia de um salário-mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei. V. A Lei 8.742 /93 regulamentou mencionado dispositivo constitucional, garantindo o benefício de prestação continuada, no valor de um salário-mínimo, à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família. VI. O art. 20 , § 3º , da Lei 8.742 /93 dispõe que, para efeito de concessão do benefício assistencial de prestação continuada, considera-se incapaz de prover a manutenção da pessoa com deficiência ou idosa a família cuja renda mensal per capita seja inferior a 1/4 (um quarto) do salário-mínimo. Outrossim, segundo o § 11 do referido dispositivo, na redação dada pela Lei 13.146 /2015, para concessão do benefício poderão ser utilizados outros elementos probatórios da condição de miserabilidade do grupo familiar e da situação de vulnerabilidade, conforme regulamento. VII. Conforme a tese fixada no julgamento do Recurso Especial XXXXX/MG, submetido ao rito do art. 543-C , § 7º, II, do CPC/73 (Tema 185/STJ), "a limitação do valor da renda per capita familiar não deve ser considerada a única forma de se comprovar que a pessoa não possui outros meios para prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, pois é apenas um elemento objetivo para se aferir a necessidade, ou seja, presume-se absolutamente a miserabilidade quando comprovada a renda per capita inferior a 1/4 do salário mínimo" (STJ, REsp XXXXX/MG, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, TERCEIRA SEÇÃO, DJe de 20/11/2009). VIII. O Tribunal de origem, com base no exame dos elementos fáticos dos autos, reconheceu, inicialmente, que a renda familiar per capita superior a 1/4 do salário-mínimo não impede que o julgador faça uso de outros fatores que tenham o condão de comprovar a condição de miserabilidade da família do autor. Em seguida, concluiu pelo indeferimento do benefício, em virtude de ausência da comprovação da miserabilidade, pois "colhe-se do relatório social, realizado em 04/10/2016 (...), que o autor reside em imóvel alugado composto de 04 (quatro) cômodos em companhia de sua mãe Cleonice Zeato de Souza com 27 anos e seu pai Licinio Bezerra de Menezes Neto com 31 anos", tendo registrado que "a renda familiar provém do trabalho da mãe no valor de R$ 1.133,00 e do trabalho do pai no valor de R$ 1.365,00" e que, "em consulta ao extrato do sistema CNIS/DATAPREV (...), verifica-se que a mãe do autor possui último registro com admissão em 01/02/2016 no valor de R$ 1.200,00 e seu pai possui último registro com admissão em 01/02/2013 no valor de R$ 1.675,00". IX. In casu, a negativa de concessão do benefício assistencial não se limitou ao critério objetivo fixado no § 3º do art. 20 da Lei 8.742 /93, tendo sido considerado, também, pelo Tribunal de origem, o contexto fático da situação familiar na qual vive a parte autora, o que não pode ser revisto, pelo Superior Tribunal de Justiça, por exigir o reexame da matéria fático-probatória dos autos. Nesse sentido: STJ, REsp XXXXX/SP, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, DJe de 10/03/2023; AgInt no AREsp XXXXX/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, DJe de 20/06/2022; AgInt no AREsp XXXXX/RS, Rel. Ministro MANOEL ERHARDT (Desembargador Federal convocado do TRF/5ª Região), PRIMEIRA TURMA, DJe de 19/08/2021; AgInt no REsp XXXXX/SP, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 27/11/2019.X. Recurso Especial não conhecido.

Peças Processuais que citam Quando a Renda Per Capita do Núcleo Familiar For Superior a 1/4 do Salário Mínimo. Verificação dos Requisitos. Pretensão de Reexame de Provas. Súmula 7/stj

  • Apelação - TJSP - Ação Deficiente - Procedimento Comum Cível - contra Instituto Nacional do Seguro Social - Inss

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2019.8.26.0296 em 23/06/2020 • TJSP · Comarca · Foro de Jaguariúna, SP

    POSSIBILIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DA CONDIÇÃO DE MISERABILIDADE DO BENEFICIÁRIO POR OUTROS MEIOS DE PROVA, QUANDO A RENDA PER CAPITA DO NÚCLEO FAMILIAR FOR SUPERIOR A 1/4 DO SALÁRIO MÍNIMO... VERIFICAÇÃO DOS REQUISITOS. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7 /STJ. 1... per capita inferior a 1/4 do salário mínimo

  • Petição - TJSP - Ação Benefício Assistencial (Art. 203,V Cf/88) - Procedimento Comum Cível

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2015.8.26.0242 em 20/12/2017 • TJSP · Comarca · Foro de Igarapava, SP

    Possibilidade de demonstração da condição de miserabilidade do beneficiário por outros meios de prova, quando a renda per capita do núcleo familiar for superior a 1/4 do salário mínimo... Possibilidade de demonstração da condição de miserabilidade do beneficiário por outros meios de prova, quando a renda per capita do núcleo familiar for superior a 1/4 do salário mínimo... POSSIBILIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DA CONDIÇÃO DE MISERABILIDADE DO BENEFICIÁRIO POR OUTROS MEIOS DE PROVA, QUANDO A RENDA PER CAPITA DO NÚCLEO FAMILIAR FOR SUPERIOR A 1/4 DO SALÁRIO MÍNIMO

  • Petição Inicial - TRF03 - Ação Previdenciária de Concessão de Benefício Assistencial (Loas) por Deficiência ( Transtorno do Espectro do Autismo) - Procedimento do Juizado Especial Cível - contra Instituto Nacional do Seguro Social - Inss

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.4.03.6303 em 04/05/2022 • TRF3 · Foro · Juizado Especial Federal de Campinas - 5ª Subseção, SP

    RENDA PER CAPITA SUPERIOR A 1⁄4 DO SALÁRIO MÍNIMO... RENDA FAMILIAR PER CAPTA SUPERIOR A 1⁄4 DO SALÁRIO MÍNIMO. RELATIVIZAÇÃO... RENDA MENSAL PER CAPITA FAMILIAR. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 /STJ. PROCESSUAL CIVIL. 1

Modelos que citam Quando a Renda Per Capita do Núcleo Familiar For Superior a 1/4 do Salário Mínimo. Verificação dos Requisitos. Pretensão de Reexame de Provas. Súmula 7/stj

  • Ação Previdenciária de Concessão de Benefício Assistencial – Loas

    Modelos • 02/04/2016 • Giane Santos

    POSSIBILIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DA CONDIÇÃO DE MISERABILIDADE DO BENEFICIÁRIO POR OUTROS MEIOS DE PROVA, QUANDO A RENDA PER CAPITA DO NÚCLEO FAMILIAR FOR SUPERIOR A 1/4 DO SALÁRIO MÍNIMO... mensal per capita inferior a 1/4 (um quarto) do salário mínimo.3... RENDA PER CAPITA FAMILIAR SUPERIOR A ¼ DO SALÁRIO MÍNIMO. DESCONSIDERAÇÃO. VALOR AUFERIDO POR BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE RENDA MÍNIMA. 1

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