EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DISSOLUÇÃO TOTAL DE SOCIEDADE - CERCEAMENTO DE DEFESA - NÃO OCORRÊNCIA - PRECLUSÃO TEMPORAL - INEXEQUIBILIDADE DO OBJETO SOCIAL - ART. 1.034 , II DO CÓDIGO CIVIL - VERIFICAÇÃO - SOCIEDADE INATIVA DESDE A SUA CONSTITUIÇÃO - PRÉVIA LIQUIDAÇÃO - NECESSIDADE. O não exercício de poder processual em momento oportuno importa em sua perda, por força da preclusão temporal, nos termos do art. 223 do CPC . Prevê o art. 1.034 , II do Código Civil que a sociedade pode ser dissolvida judicialmente, a requerimento de qualquer dos sócios, quando exaurido o fimsocial, ou verificada a sua inexequibilidade. A inatividade da sociedade desde a sua constituição , bem como a insubsistência da "affectio societatis", evidenciam a inexequibilidade do objeto social e autorizam a decretação judicial da dissolução total da sociedade. Decretada a dissolução da sociedade, o art. 51 c/c 1.102 do Código Civil exige, previamente ao cancelamento da inscrição da pessoa jurídica, a liquidação da sociedade.
APELAÇÃO CÍVEL. DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE. QUEBRA DA AFFECTIO SOCIETATIS. ART. 1031 DO CÓDIGO CIVIL . IRRELEVÂNCIA NA INVESTIGAÇÃO DEU CAUSA À RUPTURA DE AFFECTIO SOCIETATIS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. Trata-se de ação de dissolução parcial de sociedade, na qual o apelado pretende seja o apelante excluído na empresa na qual figuram como únicos sócios. Base jurídica aplicável à hipótese é o disposto no art. 1.031 c/c art. 1.034 , II , ambos do Código Civil . Irrelevância na investigação, perante ação de dissolução parcial de sociedade, quem efetivamente deu causa à ruptura da affectio societatis, mesmo porque basta à verificação da referida quebra para que se conceda o direito postulado. Conforme jurisprudência dominante, a quebra da affectio societatis dá ensejo à dissolução parcial da sociedade, em relação aos sócios dissidentes, por inexequibilidade do fimsocial, nos termos do artigo 1.034 , II do Código Civil . Ademais, considerando que o apelante admite em sua contestação a possibilidade de ser excluído da sociedade, desde que lhe seja ressarcido justo valor pela Fábrica e que a sentença apenas julgou procedente o pedido de dissolução da sociedade, deixando a apuração de haveres a ser dirimida em sede de liquidação de sentença, impõe-se a manutenção da referida decisão. Recurso improvido.
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. MUNICÍPIO INSCRITO EM CADASTROS RESTRITIVOS DO GOVERNO FEDERAL. CONVÊNIO. TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA DE RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS A AÇÕES DE CARÁTER SOCIAL. ART. 25 , § 3º , DA LC 101 /2000. ART. 26 DA LEI 10.522 /2002. SUSPENSÃO DOS EFEITOS DA RESTRIÇÃO CADASTRAL. POSSIBILIDADE. SENTENÇA REFORMADA. 1. A inscrição do município em cadastros de inadimplentes não impede a celebração de convênios e o repasse voluntário de recursos para ações de educação, saúde e assistência social, bem como os destinados à execução de ações sociais ou de ações em faixa de fronteira, com o objetivo de evitar prejuízo à continuidade do serviço público, nos termos do art. 25 , § 3º , da LC 101 /2000 e do art. 26 da Lei 10.522 /2002. 2. Hipótese em que o convênio que o Município de Moiporá - GO pretende firmar com a União tem como objeto obras de infraestrutura urbana, consistentes em recapeamento do asfalto em diversas ruas locais, com reflexos na prestação dos serviços de transporte e na própria saúde pública, com a eliminação da poeira, causadora de diversas doenças respiratórias, que acomete as vias locais (Proposta nº 824667/2015). 3. Na espécie, os recursos pretendidos se destinam à realização de obras de inegável interesse social e que se enquadram no conceito de ações sociais, sobre as quais não se exigem a apresentação de certidões e não são oponíveis sanções ou restrições, consoante previsto na LC 101 /2001 e na Lei 10.522 /02, compreensão esta que se alinha ao entendimento já firmado por esta Corte no sentido de que a expressão ações sociais engloba todas as ações destinadas ao saneamento, à urbanização e às melhorias em geral das condições de vida da comunidade (Precedentes: AC XXXXX-77.2013.4.01.3303 , Desembargador Federal Jirair Aram Meguerian, Sexta Turma, e-DJF1 de 29/07/2015, p. 497; AC XXXXX-94.2012.4.01.3300 , Desembargador Federal Souza Prudente, Quinta Turma, e-DJF1 19/12/2018). 4. Reafirmação da jurisprudência do STF no sentido de chancelar a liberação e o repasse de verbas federais em casos como o presente, com o propósito de neutralizar a ocorrência de risco que possa comprometer, de modo grave e/ou irreversível, a continuidade da execução de políticas públicas ou a prestação de serviços essenciais à coletividade. (ACO 1848 AgR, Relator (a): Min. Celso de Mello, Tribunal Pleno, julgado em 06/11/2014, DJe-025, de XXXXX-02-2015). 5. Fortes os fundamentos, e não se olvidando a possibilidade de perda do objeto do mandado de segurança em virtude de eventual exaurimento da Proposta de Convênio nº 824667/2015 ou do empenho dos respectivos recursos, merece ser reformada a sentença de origem a fim de conceder a segurança para determinar que a inscrição nos Cadastros de Restrição de Crédito (CADIN/CAUC, etc) não constitua óbice à liberação dos recursos relacionados às ensejadas ações sociais, que constituem objeto da mencionada Proposta. 6. Apelação do Município de Moiporá - GO a que se dá provimento. 7. Honorários advocatícios incabíveis na espécie (Lei nº 12.016 /09, art. 25 ).
Buscar compreender os finssociais da lei seria o mesmo que esquadrinhar os princípios sociais que a informam... Acreditamos que finssociais são resultantes das linhas mestras traçadas pelo ordenamento político e visando ao bem-estar e à prosperidade do indivíduo e da sociedade... No sistema dos Juizados Especiais, o magistrado tem sua baliza mestra no art. 6o da Lei no 9.099 /95, principalmente no que concerne à força do critério “finssociais da lei”, envolvendo a mesma dimensão
A indicação ao governador José Serra foi acolhida por sua relevância social... Por sugestão de Cássio Navarro (PSDB), bicicletas recolhidas ao CIRETRAN serão usadas no programa Pedalando e Aprendendo, do Fundo de Solidariedade e Desenvolvimento Social e Cultural (FUSSESP)... A ideia surgiu após o parlamentar participar de uma palestra com a presidente do Fundo de Solidariedade e Desenvolvimento Social, Monica Allende Serra, que falou da necessidade de bicicletas para o programa
A Associação Rádio Comunitária Cidade Satélite é uma entidade sem fins lucrativos que há seis anos atua no Bairro Cidade Satélite com ações sociais... sociais: 100 para a associação América Champion Boxing e 100 para a Associação de Rádio Comunitária do Bairro Cidade Satélite... Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR), por meio da diretoria do Fórum Criminal Ministro Evandro Lins e Silva, realizou na manhã de sexta-feira (10/6) a doação de 200 bicicletas a duas associações com fins
E na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, além da expressão interesses gerais , há o artigo 5º, que prescreve: “na aplicação da lei, o juiz atenderá aos finssociais a que ela se dirige e... ou geral, justiça social, relevante interesse coletivo, relevância pública... Considerando-se apenas a Constituição da Republica , deparamo-nos com a utilização dos termos seguintes: bem-estar, bem-estar social, bem de todos, interesse público, interesse social, interesse coletivo
Diante desse cenário, resta questionar: é possível controlar os atos administrativos que determinam o isolamento social? Quem, em que medida e extensão... erário, ao processo de responsabilidade por ato de improbidade administrativa ou mesmo incorrer em crime com a prática de abuso de autoridade. 3.Controle formal dos atos administrativos de isolamento social... Conseguintemente, cabe aos Estados e Municípios a eficiência e eficácia no encerramento, mitigação ou prorrogação dos isolamentos e sua forma nesse estado de calamidade. 4.Controle do mérito do ato de isolamento social
Esse segundo ângulo de abordagem – confiança pública como fator de eficácia para programas governamentais – é usual em estudos de teoria social e análise política. 3 Mas o direito pode também identificar... Eleição respeita-se, observada a lisura do procedimento de escolha e exigências democráticas elementares; nomeação é ato administrativo vinculado a fins, o que em uma República significa observância de
FinsSociais e Bem Comum... A subordinação da aplicação da ordem jurídica a finssociais e ao bem comum, portanto, não importa previsão de fins outros que não aqueles assinalados pela sua função dentro do ordenamento jurídico ao... Daí que a exigência de aplicação do ordenamento jurídico de acordo com finssociais e com as exigências do bem comum não pode significar outra coisa senão aplicação do ordenamento jurídico processual exatamente
Por isso, no atual estágio dos nossos estudos, parece não ser adequado concluir que a jurisdição se caracteriza pelo fim da pacificação social... Na verdade, a ideia do fim de pacificação social da jurisdição está relacionada com três questões: i) a existência do juiz dá aos litigantes a consciência de que os seus conflitos têm uma forma de resolução... Acontece que essas três características, que serviriam para identificar um fim de pacificação social na jurisdição, são completamente neutras e indiferentes à substância da função ou da decisão jurisdicional
Pensou-se que o processo poderia existir sem qualquer compromisso com o direito material e com a realidade social... O BGH alemão já afirmou expressamente que o processo civil possui o escopo de realizar o direito material, esclarecendo que as suas normas não têm um fim em si mesmo, uma vez que são dirigidas a um fim... Nossa Constituição exige a colocação da tutela dos direitos como fim do processo civil
O significado de expressões como “finssociais” ou “exigências do bem comum” é controvertido, embora todos possam intuí-lo ou mesmo senti-lo... Abriga-se esse método no direito positivo brasileiro: “na aplicação da lei, o juiz atenderá aos finssociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum” (LINDB, art. 5.º)... As regras gramaticais permitem identificar que o pronome substantivo o faz as vezes, no fim da frase, de cônjuge
Veja, por exemplo, a Lei n. 9.434 /97, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento... Por fim, pelo critério de especialidade, a regra jurídica especial prevalece sobre a geral. Nesse caso, trata-se apenas de discriminar os âmbitos de incidência de cada preceito... Assim, o acionamento dos critérios de superação de antinomias implica concluir que uma das regras em conflito não vigora mais, foi revogada; em outros, importa afirmar que uma delas é inválida; por fim
O início da adolescência é marcado biologicamente pela maturidade da função reprodutiva; o fim da adolescência, contudo, é um marco de natureza econômica, social e psicológica... O fim da personalidade jurídica, com a morte da pessoa natural, é outro tema de relevantes implicações (item 5)... A ponderação das condições que justificam a limitação ou supressão da capacidade jurídica varia com a evolução dos valores sociais e, muitas vezes, reflete preconceitos que corroem a natureza protetiva