TRF-2 - Apelação: AC XXXXX20104025101 RJ XXXXX-86.2010.4.02.5101
APELAÇÃO. ADMINISTRATIVO. MILITAR. PUNIÇÃO DISCIPLINAR. VIOLAÇÃO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Apelação interposta contra a sentença proferida em ação ordinária, que julgou procedente em parte o pedido para determinar que a União promova a anulação, na Folha de Alterações e na Ficha Disciplinar Individual do demandante, da punição disciplinar de detenção descrita na decisão exarada no "Formulário de Apuração de Transgressão Disciplinar". 2. Narrou o demandante, em síntese, que é militar do Exército e foi punido na via administrativa com três dias de detenção, em virtude do atraso na remessa de ofícios. Alegou que, a punição foi exagerada, já que se tratou da primeira, e não havia prazo para o cumprimento da ordem, ofendendo os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Sustentou ainda que fora punido no mesmo dia da publicação da ordem sancionatória, sem direito a recurso. 3. Verifica-se que foram violados diversos dispositivos legais, constantes no Regulamento Disciplinar do Exército, e constitucionais, relativos à ampla defesa e ao contraditório. O fato de o demandado ter sido punido no mesmo dia em que fora publicada a ordem sancionatória, sem dúvida alguma, inviabilizou a interposição de recurso administrativo contra a decisão, violando o contraditório e a ampla defesa. Por outro lado, a punição não observou a proporcionalidade da gravidade da transgressão, que, por ser considerada leve, não cabe pena de detenção, que é aplicada aos casos de transgressão média. Precedentes: TRF2, 5ª Turma Especializada, AC XXXXX-60.2016.4.02.5101 , Rel. Des. Fed. ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES, Dje 2.3.2017; TRF2, 5ª Turma Especializada, AC XXXXX-23.2014.4.02.5110 , Rel. Des. Fed. ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES, Dje 17.11.2015. 4. Apelação não provida.