Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Federais em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Federais

  • STF - AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE XXXXX AC XXXXX-66.2011.4.05.8100

    Jurisprudência • Acórdão • 

    DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO. AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. DECESSO REMUNERATÓRIO. SÚMULAS 279 E 280 /STF. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 563.965 -RG, Relª. Minª. Cármen Lúcia, reafirmou sua jurisprudência no sentido de que não há direito adquirido a regime jurídico, assegurada a irredutibilidade de vencimentos. 2. Quanto à inexistência de decesso remuneratório, dissentir da conclusão do Tribunal de origem demandaria nova análise da legislação infraconstitucional pertinente, assim como dos fatos e do material probatório constantes dos autos, providência inviável neste momento processual (Súmulas 279 e 280 /STF). 3. Agravo interno a que se nega provimento.

  • STF - AG.REG. NA RECLAMAÇÃO: Rcl 48700 RO XXXXX-25.2021.1.00.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. AFRONTA AO QUE DECIDIDO NA ADI 3.395 . OCORRÊNCIA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM PARA PRONUNCIAR-SE SOBRE A EXISTÊNCIA, A VALIDADE E A EFICÁCIA DA RELAÇÃO ENTRE SERVIDORES E O PODER PÚBLICO, FUNDADA EM VÍNCULO JURÍDICO-ADMINISTRATIVO. PRECEDENTES. RECURSO DE AGRAVO A QUE SE DÁ PROVIMENTO. 1. No julgamento da ADI 3.395 , esta CORTE reconheceu que “a interpretação adequadamente constitucional da expressão relação do trabalho deve excluir os vínculos de natureza jurídico-estatutária, em razão do que a competência da Justiça do Trabalho não alcança as ações judiciais entre o Poder Público e seus servidores” (Rel. Min. ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em 15/4/2020). 2. A presente hipótese envolve relação jurídica travada entre a Administração Pública e servidor público submetido ao Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Federais - Lei 8.112 /90 - o que, evidentemente, afasta a competência da Justiça Trabalhista, por envolver vínculo administrativo, ou seja, não regido pelo direito do trabalho. 3. Dessa forma, não cabe à Justiça Especializada, como ocorreu no presente caso, apreciar a regularidade do vínculo firmado entre o servidor e o Poder Público. 4. Recurso de agravo a que se dá provimento.

  • STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE XXXXX MG

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Repercussão Geral
    • Decisão de mérito

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. DIREITO A DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO E FÉRIAS REMUNERADAS, ACRESCIDAS DO TERÇO CONSTITUCIONAL. 1. A contratação de servidores públicos por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, prevista no art. 37 , IX , da Constituição , submete-se ao regime jurídico-administrativo, e não à Consolidação das Leis do Trabalho . 2. O direito a décimo terceiro salário e a férias remuneradas, acrescidas do terço constitucional, não decorre automaticamente da contratação temporária, demandando previsão legal ou contratual expressa a respeito. 3. No caso concreto, o vínculo do servidor temporário perdurou de 10 de dezembro de 2003 a 23 de março de 2009. 4. Trata-se de notório desvirtuamento da finalidade da contratação temporária, que tem por consequência o reconhecimento do direito ao 13º salário e às férias remuneradas, acrescidas do terço. 5. Recurso extraordinário a que se nega provimento. Tese de repercussão geral: "Servidores temporários não fazem jus a décimo terceiro salário e férias remuneradas acrescidas do terço constitucional, salvo (I) expressa previsão legal e/ou contratual em sentido contrário, ou (II) comprovado desvirtuamento da contratação temporária pela Administração Pública, em razão de sucessivas e reiteradas renovações e/ou prorrogações”.

Doutrina que cita Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Federais

  • Capa

    Administração Pública: Capítulo VII da Constituição Federal de 1988

    2020 • Editora Revista dos Tribunais

    Irene Patrícia Diom Nohara

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  • Capa

    Servidores Públicos – Lei 8.112/1990

    2020 • Editora Revista dos Tribunais

    Rodrigo Bordalo Rodrigues

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Revista de Direito do Trabalho - 12/2017

    2021 • Editora Revista dos Tribunais

    Revista dos Tribunais e Fernando Ferreira Calazans

    Encontrados nesta obra:

Notícias que citam Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Federais

  • PGR: conselhos profissionais devem observar o regime jurídico único dos servidores

    Segundo Janot, isso dificulta a aplicação do regime jurídico único... Aqueles que trabalham em conselhos de fiscalização de profissões submetem-se ao regime jurídico único dos servidores públicos, defendeu o procurador-geral da República, Rodrigo Janot... Essa determinação descumpre o que determina o artigo 39 da Constituição , a qual prevê o regime jurídico único para os servidores

  • Vantagens e gratificações incompatíveis com o Regime Jurídico Único não se incorporam aos vencimentos do servidor

    Regime Jurídico Único não se incorporam aos vencimentos do servidor, vez que o contrato de trabalho foi extinto e os empregos transformados em cargos públicos, inexistindo direito à manutenção da percepção... celetista são incompatíveis com o Regime Jurídico Único, mesmo que embasadas em decisão judicial, como no caso em apreço... da irredutibilidade quando o montante da remuneração não é diminuído em decorrência da alteração do regime jurídico de retribuição, como na espécie, em que servidores da UFMG, outrora sob o regime da

  • MPF/BA aciona quatro conselhos profissionais pela adoção de Regime Jurídico Único para servidores

    O entendimento dos ministros é de que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios devem adotar Regime Jurídico Único, conhecido também como regime estatutário, para os servidores da administração... A intenção é garantir a adoção imediata do Regime Jurídico Único para todos os servidores e a dispensa dos que não tenham ingressado por meio de concurso público, exceto os contratados para cargos em comissão... As ações, de autoria do procurador da República Pablo Coutinho Barreto, são de 18 e 19 de fevereiro, e buscam medida liminar e decisão no mesmo sentido: a observação do Regime Jurídico Único, estabelecido

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