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Jurisprudência que cita Exploração de Recurso Mineral

  • TRF-4 - Apelação/Remessa Necessária: APL XXXXX20144047208 SC XXXXX-49.2014.4.04.7208

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    ADMINISTRATIVO. COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PARA A EXPLORAÇÃO DE RECURSOS MINERAIS - CFEM. COBRANÇA DE DÉBITOS. BASE DE CÁLCULO. APURAÇÃO. LEI 7.990 /89. DECRETO 01 /91. ÔNUS DE PROVA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DO ATO ADIMINISTRATIVO. 1. Ao estabelecer a base de cálculo da Contribuição Financeira para a Exploração de Recursos Minerais - CFEM, o legislador adotou como parâmetro o faturamento líquido correspondente às 'receitas de venda do produto mineral'. 2. Nos termos da Lei nº 8.001 /90 e do Decreto nº 1 /91, a CFEM corresponde a 3% das receitas de vendas do produto mineral, excluídos os tributos incidentes sobre a comercialização, bem como as despesas de transporte e de seguro do produto mineral. 3. Há presunção de legitimidade dos atos administrativos em favor da ANM quanto aos cálculos, recaindo sobre a empresa autora o ônus de demonstrar as alegadas diferenças no recolhimento do PIS /COFINS e ICMS para ensejar os descontos postulados. 4. A apelada não logrou comprovar qualquer inexatidão no cálculo realizado pela agência ré ou outras parcelas passíveis de dedução dos valores obtidos com a comercialização do minério, limitando-se a alegar que devem ser deduzidos não apenas os recolhidos como tambem os incidentes, genericamente, na operação.

  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL (AC): AC XXXXX20044013500

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    PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RITO ORDINÁRIO. COMPENSAÇÃO FINANCEIRA SOBRE EXPLORAÇÃO DE RECURSOS MINERAIS - CFEM. COBRANÇA DE VALORES. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DO DNPM. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DO MUNICÍPIO E DO ESTADO. PRECEDENTES DO STF E DESTE REGIONAL. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. SENTENÇA EXTINTIVA MANTIDA, EM RELAÇÃO AOS APELANTES, POR FUNDAMENTO DIVERSO. SENTENÇA MANTIDA QUANTO AO DNPM, RESSALVADA A UTILIZAÇÃO DA AÇÃO DE EXCUÇÃO FISCAL PARA COBRANÇA DE VALORES DA CFEM, APÓS REGULAR PROCESSO ADMINISTRATIVO (LEI 9.784 /99). APELAÇÕES NÃO PROVIDAS. 1. O interesse processual dos apelantes, na espécie, reside na previsão constitucional de repasse de valores aos referidos entes a título de compensação financeira pela exploração de recursos minerais nos limites de seus territórios, a teor do art. 20 , § 1ª , da CF/88 , regulamentado pelas Leis 7.990 /89 e 8.001 /90 e do Decreto 01 /91. 2. Em consonância com o art. 3º , inciso IX , da Lei n. 8.876 /94, instituidora do DNPM, recai sobre a aludida autarquia federal a competência para "baixar normas e exercer fiscalização sobre a arrecadação da compensação financeira pela exploração de recursos minerais, de que trata o", decorrendo daí a sua legitimidade ativa ad causam na hipótese em tela, restando afastada a legitimidade ativa dos Estados e dos Municípios para a cobrança de eventuais diferenças de repasse de valores a tal título. Precedentes do STF e deste Regional. 3. Entretanto, em relação ao DNPM, é inadequada a via da ação ordinária para a cobrança de valores decorrentes de alegado descumprimento ou de irregularidade de repasses de valores de CFEM aos entes beneficiados, ficando ressalvado o ajuizamento de ação de execução fiscal para a cobrança de eventual débito existente a tal título pela entidade administrativa, nos termos da Lei n. 6.830 /80, constatado por meio de regular processo administrativo, no qual sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa. 4. Apelações não providas. Sentença mantida, por fundamento diverso.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20174036182 SP

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    E M E N T A EXECUÇÃO FISCAL. COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PARA EXPLORAÇÃO DE RECURSOS MINERAIS - CFEM. PRESCRIÇÃO DE PERÍODOS POSTERIORES À EDIÇÃO DA LEI N. 9.821 /99. 1. O crédito em execução é decorrente de Compensação Financeira para Exploração de Recursos Minerais - CFEM que, conforme entendimento que há muito sedimentado na jurisprudência, possui natureza de dívida ativa não tributária. 2. Considerada a Compensação Financeira para Exploração de Recursos Minerais - CFEM como receita patrimonial, muito se discutiu acerca das regras de decadência e de prescrição a serem aplicadas, sendo certo, porém, que a questão restou sedimentada. Precedentes do C. STJ: AGARESP XXXXX, Rel. Ministro Humberto Martins, DJE 28/08/2014; REsp XXXXX/RS , Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJ 30.09.2010; REsp n. 1.133.696/PE submetido ao regime do artigo 543-C do CPC de 1973 , Rel. Min. Luiz Fux, DJU 17.12.2010). 3. A questão em torno da decadência e prescrição das receitas patrimoniais restou assim solvida: 4. Para as receitas patrimoniais anteriores ao advento da Lei nº 9.821 /99, aplica-se a prescrição quinquenal, inexistindo prazo para a constituição do débito, é dizer, não havia a obrigação da realização do lançamento e, dessa forma, o crédito era exigível desde a data do seu vencimento. 5. Às receitas patrimoniais posteriores ao advento da Lei nº 9.821 /99, em vigor a partir de 24/08/99, também incide o prazo prescricional quinquenal, passando, porém, a se sujeitarem ao prazo decadencial de cinco anos. 6. Por fim, às receitas patrimoniais posteriores ao advento da Lei nº 10.852 /2004 que passou a viger em 30/03/2004, incide o prazo prescricional quinquenal, e o prazo decadencial decenal. 7. Considerando que a CFEM possui natureza de dívida não tributária, bem como a legislação em vigor à época dos créditos, aplica-se o disposto no artigo 1º do Decreto 20.910 /32, que estabelece unicamente o prazo prescricional de 5 (cinco) anos a partir da constituição do débito, não havendo que se falar em prazo decadencial, ante a ausência de previsão legal. 8. Releva notar que durante a pendência de processo administrativo ocorre a suspensão o prazo prescricional, nos termos do artigo 4º, parágrafo único, do referido Decreto. 9. Ocorrência da prescrição dos créditos relativos ao período de 31/08/2001 a 28/02/2001. 10. Apelação improvida.

Peças Processuais que citam Exploração de Recurso Mineral

Modelos que citam Exploração de Recurso Mineral

  • Contrato de Desenvolvimento Mineral

    Modelos • 24/06/2018 • BEATRIZ DE SÁ CAVALCANTE

    Empresa concluiu as atividades de exploração em conformidade com a Lei Aplicável e, portanto, tem o direito de obter o direito de desenvolver, produzir e vender minerais, dentro da Área dos Direitos Minerários... a produção e a utilização de recursos naturais não-renováveis ocorram de forma equitativa; e Considerando que, as partes do presente contrato acreditam que o Projeto pode ser desenvolvido, operado e fechado... Fonte: MMDA 1.0 Contrato Modelo de Desenvolvimento Mineral, http://www.mmdaproject.org/?lang=pt-br acesso em 24/06/2018

  • [Modelo] Resposta escrita à acusação

    Modelos • 13/10/2017 • Jose Rodrigues Ferreira Junior

    atividades de exploração e extração de recursos minerais, sem a competente autorização, permissão, concessão ou licença ou órgão ambiental estadual, com base nessa breve narração aqui realizada, o parquet... Posteriormente, a denúncia expõe que os denunciados teriam realizado atividades de exploração e extração de recursos minerais em desacordo com licenças, e de que (data) até os dias atuais teria sido realizadas... Em suma, diz a denúncia, que os Acusados, na administração de pessoa jurídica, teriam usurpado recursos minerais de propriedade da união, sem a competente autorização, permissão, concessão ou licença do

  • Agravo em Recurso Especial

    Modelos • 26/05/2021 • Lucas Oliveira

    Compete aos entes públicos acompanhar e fiscalizar a exploração de recursos minerais em seus territórios (vide art. 23, inciso XI)... Legitimidade Passiva Considerando a legitimidade passiva, analisando os autos processuais notemos diversos benefícios auferidos pela união com base principalmente da exploração mineral; isto posto, nosso... Recurso conhecido e parcialmente provido

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