Mandado de Segurança para Liberação de Veículo Apreendido em Ação de Busca e Apreensão em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Mandado de Segurança Criminal: MS XXXXX20228260000 SP XXXXX-31.2022.8.26.0000

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    MANDADO DE SEGURANÇA – Pedido de liberação de veículo apreendido sem o pagamento de despesas e custas - Decisão de primeiro grau que deferiu o pedido de restituição de veículo objeto, mas condicionado ao pagamento de despesas de remoção e estadia do bem. Reforma. As custas e taxas referentes à remoção, apreensão e permanência em pátio só podem ser cobradas do proprietário ou possuidor quando este tenha dado causa à constrição, o que não é o caso dos autos – Terceiro de boa-fé - Inteligência do artigo 328 do Código de Trânsito Brasileiro Necessidade - Violação de direito individual líquido e certo – SEGURANÇA CONCEDIDA.

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  • TJ-SP - Mandado de Segurança Criminal: MS XXXXX20198260000 SP XXXXX-45.2019.8.26.0000

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    MANDADO DE SEGURANÇALiberação de veículo com a isenção do pagamento de taxa administrativa de estadia – ADMISSIBILIDADE - A liberação de veículo automotor apreendido para fins de investigação criminal não pode ficar condicionada ao pagamento de eventuais custas administrativas. Inteligência do artigo 6º , da Lei nº 6.575 /78. Segurança concedida.

  • TJ-SP - Mandado de Segurança Criminal: MS XXXXX20218260000 SP XXXXX-22.2021.8.26.0000

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    MANDADO DE SEGURANÇA – Decisão judicial que decretou a perda de bem em favor da União - Pleiteia a concessão da segurança para que seja deferida a restituição de veículo apreendido em ação penal que versa sobre tráfico de drogas – ADMISSIBILIDADE – Demonstração de propriedade do bem por terceiro de boa-fé. Ausência de indícios de que o veículo tenha sido adquirido com produto de crime ou de que fosse utilizado habitualmente para a prática de tráfico ilícito de drogas, para que se pudesse declarar o seu perdimento. Precedentes do STJ. Segurança concedida.

  • TRF-1 - REMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA: REOMS XXXXX20114013700

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    ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. LIBERAÇÃO DE VEÍCULO APREENDIDO PELO IBAMA, ATÉ JULGAMENTO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. POSSIBILIDADE. PROPRIETÁRIO NOMEADO DEPOSITÁRIO FIEL. DECRETO Nº 6.514 /2008 (ARTS. 105 E 106). SENTENÇA CONFIRMADA. 1. O impetrante foi autuado por realizar transporte de 14.80m3 de madeira, em veículo de sua propriedade, sem a devida autorização para viagem. 2. Considerando que a liberação do veículo não implica prejuízo na instrução do feito nem acarreta prejuízo à autuação já procedida, é possível a liberação, desde que o bem permaneça vinculado ao processo, restando seu proprietário compromissado como seu fiel depositário. 3. Remessa oficial desprovida.

  • TRF-3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20204030000 MS

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    E M E N T A PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. ADUANEIRO. LIBERAÇÃO DE VEÍCULO APREENDIDO. UTILIZAÇÃO NO TRANSPORTE DE MERCADORIA. CONTRABANDO/DESCAMINHO. PROPRIEDADE DE LOCADORA DE VEÍCULOS. PROBABILIDADE DO DIREITO E RISCO DE DANO DEMONSTRADOS. RECURSO PROVIDO. 1. Dispõe o caput do artigo 300 do Código de Processo Civil que a tutela de urgência será deferida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. 2. Constitui orientação jurisprudencial assente no C. Superior Tribunal de Justiça a ilegalidade da apreensão e perdimento de bem de terceiro envolvido na prática de delito de contrabando/descaminho, limitada sua imposição ao proprietário do bem que dolosamente o utiliza na prática delitiva, nos termos dos arts. 95 e 104 do DL n. 37 /1966 e do art. 668 do Decreto n. 6.759 /2009. Probabilidade do direito e risco de dano demonstrados. 3. Preenchidos os requisitos para a concessão da tutela de urgência requerida, uma vez demonstrada a probabilidade do direito invocado, aliado ao risco de dano decorrente da deterioração do bem apreendido caso mantida a medida até o julgamento final da lide. 4. Concessão da tutela recursal para deferir tutela de urgência requerida e liberado o bem apreendido. 5. Agravo de instrumento provido. Agravo interno prejudicado.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20218260048 SP XXXXX-14.2021.8.26.0048

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    APELAÇÃO CÍVEL – Pretensão de restituição dos valores recolhidos para a retirada de veículo apreendido, a título de despesas com remoção e estada – Veículo apreendido em decorrência de ordem policial durante o curso de inquérito criminal – Autor que demonstrou ser o proprietário do veículo apreendido, tendo sido autorizada a sua liberação pelo Juízo criminal - Impossibilidade de se condicionar a retirada do veículo apreendido ao pagamento das custas se não deu causa à apreensão – Inaplicabilidade do art. 271 , § 1º , do Código de Trânsito Brasileiro – Precedentes deste E. Tribunal reconhecendo a possibilidade de liberação de veículos apreendidos, sem o pagamento de qualquer despesa, em circunstâncias específicas – Sentença mantida - Recurso desprovido.

  • TJ-GO - APELACAO CRIMINAL: APR XXXXX20188090005

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    APELAÇÃO CRIMINAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA. VEÍCULO. PROPRIEDADE COMPROVADA. RESTITUIÇÃO DEVIDA. Comprovada a propriedade do veículo e constatado que a apreensão não interessa ao processo principal como meio de prova, faz-se mister a restituição do automóvel ao apelante. PEDIDO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS DIÁRIAS. PROCEDÊNCIA. BEM APREENDIDO EM VIRTUDE DE INVESTIGAÇÃO. Nos casos em que o bem tenha sido apreendido em virtude de investigação e inquérito policial, forçosa a concessão de isenção do pagamento das diárias de permanência e pátio, bem como taxas de guinchos e demais valores inerentes à apreensão, nos termos do artigo 6º da Lei nº 6.575 /78. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

  • TJ-SP - Remessa Necessária Cível XXXXX20208260053 SP XXXXX-49.2020.8.26.0053

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    REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. Pretensão de liberação de veículo apreendido, mesmo após regularização. Sentença que concedeu a ordem. Manutenção. Comprovação do direito líquido e certo, tendo em vista o recolhimento da taxa de liberação do veículo e do pagamento dos débitos sobre ele incidentes. Art. 271 , § 1º do CTB . Precedentes. Sentença mantida. Remessa necessária não provida.

  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20184013700

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    AMBIENTAL. INFRAÇÃO AMBIENTAL. TRANSPORTE PRODUTO (MADEIRA) SEM LICENÇA VÁLIDA. AUTORIZAÇÃO DE PARTE DA TOTALIDADE DA CARGA. APREENSÃO TOTAL DA MERCADORIA. ILEGITIMIDADE. LIBERAÇÃO DA PARTE REGULAR. LIBERAÇÃO DE VEÍCULO TRANSPORTADOR. POSSIBILIDADE. CONDICIONAR À LIBERAÇÃO AO ENCARGO DE FIEL DEPOSITÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE USO REITERADO EM ATIVIDADE ILÍCITA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. I Hipótese em que se debate sobre a apreensão de toda a madeira durante autuação do IBAMA, quando apenas parte dela não possuía a autorização necessária, da apreensão de veículo transportador e de sua liberação apenas com a condição de aceite à guarda e a conservação do produto florestal apreendido. II A linha de orientação adotada neste órgão julgador, de que a apreensão deve-se restringir à parte da carga de madeira que não esteja referida nos documentos autorizadores do transporte. Assim, o entendimento é de que, havendo cobertura parcial para a carga de madeira transportada, somente a parte irregular deve ser objeto de sanção. III A jurisprudência deste Tribunal firmou a orientação de que, em se tratando de matéria ambiental, a apreensão e destinação de veículo, na forma do art. 25 , § 4º , da Lei nº 9.605 /98, somente se justifica quando restar caracterizada a hipótese de sua utilização específica e reiterada em atividade ilícita. Não demonstrada pelo IBAMA a eventual utilização do veículo individualizado nos autos para a prática exclusiva e reiterada de infração ambiental, não há que se falar em legalidade de sua apreensão e/ ou perdimento. Precedentes. IV Considerando que também não se mostra possível a penalidade de perdimento do veículo, no caso, não há que se falar em liberação do veículo, apenas mediante a condição de aceitação do encargo de fiel depositário, uma vez que este se mostra necessário para assegurar a pena de perdimento ao final do processo administrativo, se for o caso. V Recurso de apelação do IBAMA e remessa oficial aos quais se nega provimento. Recurso de apelação do autor provido. Sem honorários (art. 25 da Lei nº 12.016 /2009.). Sem custas (art. 24-A , da Lei 9.028 /95 e art. 4º , I , da Lei 9.289 /96).

  • TJ-SP - Apelação: APL XXXXX20158260562 SP XXXXX-54.2015.8.26.0562

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    APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA – Pretensão de liberação do veículo sem o pagamento de despesas com estadia – Veículo furtado em 10.12.2012 e apreendido em 30.09.2014 – Impossibilidade de se condicionar a retirada do veículo apreendido ao pagamento das despesas a que não deu causa – Inaplicabilidade do art. 262 , § 2º , do Código de Trânsito Brasileiro – Precedentes deste E. Tribunal reconhecendo a possibilidade de liberação de veículos apreendidos, sem o pagamento de qualquer despesa, em circunstâncias específicas – Sentença mantida - Recurso desprovido.

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