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26 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - APELACAO CRIMINAL: APR XXXXX20188090005

Tribunal de Justiça de Goiás
há 5 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

2A CAMARA CRIMINAL

Partes

Publicação

Julgamento

Relator

DES. CARMECY ROSA MARIA ALVES DE OLIVEIRA
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Ementa

APELAÇÃO CRIMINAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA. VEÍCULO. PROPRIEDADE COMPROVADA. RESTITUIÇÃO DEVIDA.

Comprovada a propriedade do veículo e constatado que a apreensão não interessa ao processo principal como meio de prova, faz-se mister a restituição do automóvel ao apelante. PEDIDO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS DIÁRIAS. PROCEDÊNCIA. BEM APREENDIDO EM VIRTUDE DE INVESTIGAÇÃO. Nos casos em que o bem tenha sido apreendido em virtude de investigação e inquérito policial, forçosa a concessão de isenção do pagamento das diárias de permanência e pátio, bem como taxas de guinchos e demais valores inerentes à apreensão, nos termos do artigo da Lei nº 6.575/78. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

Decisão

Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, os integrantes da Quarta Turma Julgadora da Segunda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, acolher o parecer ministerial de cúpula, conhecer do apelo e o prover, nos termos do voto da Relatora. Custas de lei.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-go/781463501

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