26 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - APELACAO CRIMINAL: APR XXXXX20188090005
Publicado por Tribunal de Justiça de Goiás
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
2A CAMARA CRIMINAL
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
DES. CARMECY ROSA MARIA ALVES DE OLIVEIRA
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Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA. VEÍCULO. PROPRIEDADE COMPROVADA. RESTITUIÇÃO DEVIDA.
Comprovada a propriedade do veículo e constatado que a apreensão não interessa ao processo principal como meio de prova, faz-se mister a restituição do automóvel ao apelante. PEDIDO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS DIÁRIAS. PROCEDÊNCIA. BEM APREENDIDO EM VIRTUDE DE INVESTIGAÇÃO. Nos casos em que o bem tenha sido apreendido em virtude de investigação e inquérito policial, forçosa a concessão de isenção do pagamento das diárias de permanência e pátio, bem como taxas de guinchos e demais valores inerentes à apreensão, nos termos do artigo 6º da Lei nº 6.575/78. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, os integrantes da Quarta Turma Julgadora da Segunda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, acolher o parecer ministerial de cúpula, conhecer do apelo e o prover, nos termos do voto da Relatora. Custas de lei.