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Jurisprudência que cita Verbas Parlamentares

  • TCE-MG - PROCESSO ADMINISTRATIVO: PA XXXXX

    Jurisprudência • 

    PROCESSO ADMINISTRATIVO. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRETENSÃO PUNITIVA. PRESCRIÇÃO. RECONHECIMENTO. MÉRITO. PAGAMENTO DE VERBA INDENIZATÓRIA. DESPESAS COM CONSULTORIA E ASSESSORIA TÉCNICA. PAGAMENTO DE PLANO DE SAÚDE PARA SERVIDORES. DESPESAS COM DIÁRIAS DE VIAGEM DESACOMPANHADAS DO RELATÓRIO. AUSÊNCIA DE DANO AO ERÁRIO. DESPESAS COM REMUNERAÇÃO DE ASSESSORES PARLAMENTARES QUE ULTRAPASSARAM O LIMITE ESTABELECIDO. IRREGULARIDADE. DANO AO ERÁRIO. RESSARCIMENTO DETERMINADO. RECOMENDAÇÃO. 1. O transcurso de mais de oito anos entre o despacho que determinou a realização da inspeção in loco, causa interruptiva da prescrição segundo o disposto no inciso I do art. 110-C da LC n. 102 /2008, e a data atual, sem que fosse proferida a decisão de mérito do presente processo, enseja o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva deste Tribunal. 2. As despesas de natureza indenizatória para vereador dependem de: (a) lei instituindo o pagamento da verba e respectivas condições para o percebimento; (b) existência de dotação orçamentária própria; (c) regular prestação de contas acompanhada dos comprovantes legais; (d) realização de prévio empenho, em atendimento às normas do Direito Financeiro. Consulta n. 839.034 (10/05/2011). 3. O serviço de consultoria e assessoria técnica para atividade parlamentar, embora possa ser indispensável ao exercício do mandato dos vereadores, é atividade a ser contratada pela Câmara Municipal mediante procedimento licitatório ou prévia aprovação em concurso público e não por inexigibilidade informal, nem custeada com verba indenizatória por cada vereador. 4. O adiantamento e o reembolso de despesas de viagens somente são considerados regulares caso acompanhados de todos os documentos legais comprobatórios dos gastos e se estes estiverem de acordo com os princípios constitucionais da moralidade, da economicidade e da razoabilidade. Primeira Câmara 3ª Sessão Ordinária – 05/02/2019

  • TJ-MG - Apelação Cível XXXXX20218130627

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. FUNDAÇÃO DE SAÚDE DE SÃO JOÃO DO PARAÍSO. CONTEMPLAÇÃO POR EMENDA PARLAMENTAR IMPOSITIVA. EXISTÊNCIA DE DÉBITOS PERANTE A FAZENDA NACIONAL E O FGTS. APLICAÇÃO DA EXCEÇÃO PREVISTA NO ART. 25 , § 3º , DA LC nº 101 /00, PARA FINS DE VIABILIZAR A TRANSFERÊNCIA DA VERBA, MEDIANTE CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM O ESTADO DE MINAS GERAIS. CARÁTER PRIVADO DA ENTIDADE. IRRELEVÂNCIA. PRECEDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A norma inserta no art. 25 , § 1º , IV , a , da LC nº 101 /00, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, exige do beneficiário de transferência voluntária a comprovação de que se acha em dia quanto ao pagamento de tributos. 2. Contudo, tal exigência é mitigada pelo § 3º do mesmo dispositivo, segundo o qual as sanções de suspensão das transferências voluntárias não serão aplicadas quando o recurso transferido tiver como destino a aplicação nas áreas de saúde, educação e assistência social. 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que a aplicação da exceção prevista no art. 25 , § 3º , da LC nº 101 /00, não se limita às transferências voluntárias intragovernamentais, alcançando, inclusive, as entidades privadas que, a exemplo da FUNDAÇÃO DE SAÚDE DE SÃO JOÃO DO PARAÍSO - mantenedora do Hospital São João, em que disponibiliza serviços de média e alta complexidade aos usuários do SUS, e, embora com débitos perante a Fazenda Nacional e o FGTS, foi contemplada por emenda parlamentar impositiva para auxílio no custeio de cirurgias eletivas -, dedicam-se a ações de educação, saúde e assistência social, suprindo a ausência de plena atuação estatal, em prol do interesse público.

  • STF - AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO: AgR RE XXXXX PE - PERNAMBUCO XXXXX-37.2015.4.05.8300

    Jurisprudência • Acórdão • 

    DIREITO CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. VERBAS PARLAMENTARES. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. 1. A presente causa foi decidida com base na análise de legislação infraconstitucional. 2. Inaplicável o art. 85 , § 11 , do CPC/2015 , uma vez que não é cabível condenação em honorários advocatícios (arts. 17 e 18 da Lei nº 7.347 /1985). 3. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no art. 1.021 , § 4º , do CPC/2015 .

Notícias que citam Verbas Parlamentares

  • Conheça o valor do salário de um deputado e demais verbas parlamentares

    Verba destinada à contratação de pessoal : o valor, que hoje é de R$ 106.866,59 por mês, destina-se à contratação de até 25 secretários parlamentares (cuja lotação pode ser no gabinete ou no estado do... O salário mensal dos parlamentares é de R$ 33.763... Auxílio-moradia : R$ 4.253, concedidos aos parlamentares que não moram em residências funcionais em Brasília

  • Verba parlamentar incentiva Judô Tocantinense

    Ao lado do presidente da entidade, Georgton Pacheco e outros atletas, Moreira recebeu os cumprimentos dos esportistas e dirigentes pela destinação de verba parlamentar ao orçamento do Estado, de sua autoria

  • Diretoria da OABMT propõe ADI contra verbas parlamentares dos deputados estaduais

    parlamentar da Assembleia Legislativa... Na ADI, a OABMT entendeu que as referidas verbas violam os princípios constitucionais da moralidade, da legalidade, na medida em que não exigem de cada parlamentar a comprovação dos gastos... segunda-feira (15 de junho) Ação Direta de Inconstitucionalidade com objetivo de invalidar o Decreto Legislativo nº 42, de 16 de abril de 2015, e a Resolução nº 4.175, de 9 de abril de 2015, que reajustaram a verba

Doutrina que cita Verbas Parlamentares

  • Capa

    Constituição Federal Comentada

    2021 • Editora Revista dos Tribunais

    José Miguel Garcia Medina

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    Constituição Federal Comentada

    2019 • Editora Revista dos Tribunais

    Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery

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  • Capa

    Revista de Direito do Trabalho - 08/2017

    2021 • Editora Revista dos Tribunais

    Revista dos Tribunais e Rodrigo Martiniano Ayres Lins

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