TJ-CE - Agravo de Execução Penal: EP XXXXX20208060001 CE XXXXX-28.2020.8.06.0001
AGRAVO EM EXECUÇÃO. PEDIDO DE TRABALHO EXTERNO. INDEFERIMENTO. EXIGÊNCIA DE EMPREGO COM CARTEIRA ASSINADA. IRRAZOABILIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. Consoante a regra do artigo 37 , parágrafo único , da Lei de Execução Penal , a concessão do benefício do trabalho extramuros depende de aptidão, disciplina e responsabilidade, podendo ser revogado caso o preso venha a praticar fato definido como crime. 2. No caso, o apenado pretende trabalhar como ajudante de produção de vassouras, na microempresa individual da qual é proprietário o seu tio. A veracidade da proposta de emprego e a regularidade da empresa proponente e foram averiguadas por Oficial de Justiça. No entanto, o pedido de autorização para o trabalho externo foi indeferido pelo juiz da execução, pelo fato de o empregador ter declarado que não pretende assinar a carteira de trabalho do apenado. 3. A Lei de Execução Penal não exige o emprego com carteira assinada como condição para a autorização ao trabalho externo, mas também dela não trata de forma específica. 4. À vista do quadro econômico brasileiro, que registra uma grave crise no mercado de trabalho, em que o total de desempregados no país atingiu o patamar recorde de 14.400.000 (quatorze milhões e quatrocentas mil) pessoas (cf. dados do IBGE - Pnad contínua, taxa de desocupação no 2ª trimestre de 2021), não se mostra razoável exigir-se a apresentação de comprovante de emprego, com carteira assinada, para quem está condenado criminalmente. Nesse contexto, a exigência de apresentação de proposta de emprego formal deve sofrer temperamentos, conforme orienta a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 5. Recurso provido. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Execução Penal nº XXXXX-28.2020.8.06.0001, acorda a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, à unanimidade, em CONHECER do recurso, mas para NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto da relatora. Fortaleza, 30 de Novembro de 2021. DESEMBARGADORA MARIA EDNA MARTINS Relatora