DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. O quantum pago à vítima deve ser capaz de proporcionar prazer que ajude a reparar o abalo moral por ela sofrido, neutralizando em parte o sofrimento a que se sujeitou, e, ao mesmo tempo, fazer com que o empregador se sinta penalizado e tenha uma maior preocupação em evitar que situações análogas se repitam, sem que a reparação implique enriquecimento sem causa. Por ser o valor suficiente para atender à finalidade punitiva e reparatória da indenização, além de compensar o abalo moral sofrido pelo trabalhador, mantém-se o valor arbitrado da indenização fixada na origem. Recurso ordinário da reclamada e do reclamante não providos, no item. EXPECTATIVA DE VIDA DO RECLAMANTE. Na fixação da indenização por danos materiais, deve-se observar a limitação imposta pela expectativa de vida do reclamante, apurada de acordo com a Tábua de Mortalidade do IBGE. Recurso ordinário do reclamante provido parcialmente.
E M E N T A PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO DE BENEFÍCIO. FATOR PREVIDENCIÁRIO. TÁBUA DE MORTALIDADE DO IBGE. LEGALIDADE. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. - A parte autora afirma que, no cálculo do fator previdenciário do seu benefício, foi utilizada tábua de mortalidade publicada pelo IBGE, o que causou redução no valor dos proventos - Em regra, os benefícios são regidos pelo princípio "tempus regit actum", ou seja, são concedidos em conformidade com a lei vigente à época - A lei atribuiu competência exclusiva ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE para elaborar e divulgar a expectativa de sobrevida do total da população brasileira; não possui o Poder Judiciário o papel de modificar esses critérios, sob pena de afronta aos princípios da independência e harmonia dos Poderes (artigo 2º da Constituição Federal ). Precedentes - Não merece reprimenda a conduta do INSS em adotar a tábua de mortalidade divulgada pelo IBGE no fator previdenciário por ocasião do cálculo da aposentadoria da parte autora - Em virtude da sucumbência, resta mantida a condenação da parte autora a pagar custas processuais e honorários de advogado, arbitrados em 12% (doze por cento) sobre o valor atualizado da causa, já majorados em razão da fase recursal, conforme critérios do artigo 85 , §§ 1º e 11 , do CPC , porém, suspensa a exigibilidade, na forma do artigo 98 , § 3º , do mesmo estatuto processual, por tratar-se de beneficiária da justiça gratuita - Apelação desprovida.
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. SEGURADO PROFESSOR. CÁLCULO DO BENEFÍCIO. INCIDÊNCIA DO FATOR PREVIDENCIÁRIO. INTERPRETAÇÃO DOS ARTIGOS 29 E 56 DA LEI 8.213 /1991, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 9.876 /1999. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. À luz do Decreto 53.831 /1964, Quadro Anexo, Item 2.1.4, que regulamentou o artigo 31 da Lei 3.807 /1960, a atividade de professor era considerada penosa, caracterizando a natureza jurídica da aposentadoria do professor como aposentadoria especial. 2. Com a promulgação da Emenda Constitucional 18 /1981, marco temporal de constitucionalização da aposentadoria do professor, essa modalidade de aposentadoria ganhou a natureza jurídica de aposentadoria por tempo de contribuição, com redução de tempo. 3. A Constituição de 1988 manteve a natureza jurídica da aposentadoria do professor como aposentadoria por tempo de contribuição, com redução de tempo, atribuindo, a partir da Emenda 20 /1998, o cálculo dos proventos, ao legislador ordinário. 4. A Lei 9.876 /1999, de 26 de novembro de 1999, concebida para realizar as alterações introduzidas pela Emenda 20 /1998, introduziu o fator previdenciário, cuja missão constitui a manutenção do equilíbrio atuarial do Regime Geral da Previdência Social. 5. O artigo 29 da Lei 8.213 /1991, com a redação dada pela Lei 9.876 /1999, combinado com o artigo 56, expressa a intenção do legislador em fazer incidir no cálculo do salário de benefício da aposentadoria por tempo de contribuição do professor, o fator previdenciário. 6. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 1.221.630 RG/SC firmou a seguinte tese de repercussão geral, aplicável ao vertente caso: "É constitucional o fator previdenciário previsto no art. 29, caput, incisos e parágrafos, da Lei nº 8.213 /91, com a redação dada pelo art. 2º da Lei nº 9.876 /99." (DJE 19/06/2020, Ata nº 12/2020 - DJ divulgado em 18/06/2020) 7. Tese firmada como representativa da controvérsia, consentânea com o entendimento do STF lastreado sob a sistemática da repercussão geral: Incide o fator previdenciário no cálculo da renda mensal inicial de aposentadoria por tempo de contribuição de professor vinculado ao Regime Geral de Previdência Social, independente da data de sua concessão, quando a implementação dos requisitos necessários à obtenção do benefício se der após o início de vigência da Lei 9.876 /1999, ou seja, a partir de 29/11/1999. 8. Recursos especiais conhecidos e não providos.
Diários Oficiais • 04/03/2024 • Diário Oficial do Estado do Amapá
Validade: 12 (doze) meses... A Procuradoria-Geral do Estado do Amapá, em cumprimento ao disposto no art. 15 da Lei Federal n.º 8.666 /93, Decreto Governamental n.º 3.182/16 e no Pregão Eletrônico n.º 142/2023-CLC/PGE, torna público... EQUIVALENTE DA REGIAO - BRUTA M 10.000 9,00 90.000,00 3 TABUA *2,5 X 15 CM EM PINUS, MISTA OU EQUIVALENTE DA REGIAO - BRUTA MT 10.000 7,00 70.000,00 4 TABUA *2,5 X 30 CM EM PINUS, MISTA OU EQUIVALENTE
Diários Oficiais • 28/04/2024 • Associação dos Municípios do Paraná
4 MEIA TÁBUA CEDRILHO DE 15 X 2,1CM X 3,00M MADEREIRA EVA UN 100 11,00 1.100,00 5 SARRAFO CAMBARÁ 2,5 X 5,0 CM - CAMBARÁ MADEREIRA EVA METRO 1.000 3,50 3.500,00 6 TÁBUA CEDRILHO CAMBARÁ 2 ,5 X 30CM MADEREIRA... ) meses, contados a partir da assinatura Publicado por: Mônica de Góis Silva Código Identificador: D7BF3214 DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL CONFORME ART. 15§ 2º DA LEI 8666 /93 - EXTRATO... FERNANDES Prefeito Municipal de Loanda EDNEI GARCIA BOTELHO Depósito XV de Novembro Ltda entregues nos locais determinados pelas Secretarias Municipais solicitantes, Preços será pelo período de 12 (doze
Diários Oficiais • 07/02/2024 • Tribunal Superior do Trabalho
O acórdão regional foi publicado na vigência da Lei nº 13.467 /17. É o relatório... /Tabuas_Completas_de_Mortalidade/Tabuas_ Completas_de_Mortalidade_2018/xls/homens.xls); a última remuneração de R$ 2.536,90 (dois mil, quinhentos e trinta e seis reais e noventa centavos), conforme remuneração... O grau de incapacidade do autor foi estabelecido em 12,5 % (doze e meio por cento) pelo MM Juízo a quo, com o auxílio das conclusões periciais (fls. 431-450)
De qualquer forma, a Lei das XII Tábuas, de 451 a.C., no n. 9 da Tábua Terceira, estabelecia: “Se são muitos os credores, é permitido, depois do terceiro dia de feira, dividir o corpo do devedor em tantos... Ao contrário, a nova Lei até agravou a situação do devedor, ao tirar dele uma das únicas vantagens que lhe eram concedidas, ou seja, a limitação dos juros contratuais ao limite máximo de 12% (doze por... Em seu último artigo, o 114, relaciona ainda quatro leis e um decreto-lei, indicando as partes das leis e do decreto-lei que estão sendo revogadas
A Lei das XII Tábuas foi uma compilação da legislação da época da República Romana, divulgada (por pressão dos plebeus sobre os patrícios) na entrada do Forum romano, em dozetábuas, de modo que todos... A Lei das XII Tábuas (Lex Duodecim Tabularum) previa a composição obrigatória, em substituição à vingança privada, no caso de agressões 2... Há que se observar que a Lei Maria da Penha (Lei 11.340 /2006) proíbe a substituição exclusivamente por multa
Não se trata, nem metaforicamente, de voltar ao tempo das dozetábuas para dividir o corpo do devedor em tantas partes quantos sejam os credores... Em primeiro lugar, está a Lei de Lavoisier, segundo a qual “do nada, nada se tira”. O Brasil é um país pobre e, em muitos casos, os devedores são mesmo insolventes. Quanto a isso, não há o que fazer