Utilizar veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa mediante arrancada brusca - art. 175 CTB, defesa ACOLHIDA
Ela é comumente chamada de “direção perigosa” e ocorre quando o condutor quer utilizar o veículo para se exibir na via pública; o que se pune é a exibição da manobra perigosa não constituindo infração... Previu como objeto da infração a ação de exibir manobra perigosa... Pela letra da Lei, são causas da infração o condutor exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus