STJ - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: EDcl no AgInt no REsp XXXXX CE XXXX/XXXXX-0
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. PARTICIPAÇÃO NO COLEGIADO DE MAGISTRADO IMPEDIDO. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO VOTO. HIGIDEZ DO ACÓRDÃO EMBARGADO. 1. Conforme previsto no art. 144 , II , do CPC , ocorre o impedimento do juiz que conheceu do processo em outro grau de jurisdição, tendo nele proferido decisão. 2. A declaração de nulidade do julgamento em que há participação de magistrado impedido exige a efetiva demonstração do prejuízo, conforme determina o princípio da instrumentalidade das formas, que impõe a flexibilização da regra de observância do rigor das formas processuais quando atingida a finalidade do ato. 3. Segundo jurisprudência desta Corte, "A participação de Ministro impedido em julgamento em órgão colegiado não anula o julgado se o seu voto não tiver sido decisivo para o resultado" (EREsp n. 1.008.792/RJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 9/2/2011, DJe de 29/4/2011) 4. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos modificativos, para sanar a omissão e declarar a nulidade do voto proferido pelo juiz impedido, mantendo-se incólume o acórdão embargado.