TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. OFENSAS PROFERIDAS POR MEIO DE PERFIL EM REDE SOCIAL (FACEBOOK). NECESSIDADE DE EXIBIR DADOS CADASTRAIS E ENDEREÇO IP. 1. A decisão recorrida foi publicada após 17/03/2016. Assim, em se tratando de norma processual, há a incidência da legislação atual, na forma do art. 1.046 do Código de Processo Civil de 2015 e de acordo com o enunciado do Superior Tribunal de Justiça quanto à incidência da legislação processual. 2. A Lei nº 12.96514 ( Marco Civil da Internet ) dispõe que a parte interessada poderá requerer ao juiz o fornecimento dos registros de conexão ou registros de acesso a aplicações de internet, devendo ser atendidos os requisitos previstos no seu artigo 22. 3. No caso, há fundados indícios da ocorrência do ilícito alegado, tendo em vista que estão presentes elementos que vinculem a parte autora à manifestação publicada na rede social demandada. Ademais, o autor não tem conhecimento da identidade da pessoa que realizou a publicação ofensiva, de modo que está presente justificativa motivada da utilidade dos registros solicitados. 4. A parte demandada resta obrigada tão somente ao fornecimento dos dados cadastrais do usuário na rede e de endereços de IP de cadastro e registro disponíveis, já... que são esses os dados que efetivamente dispõe, não sendo possível compelir a ré a fornecer dados pessoais de seus usuários, como RG, CPF e endereço pessoal, pois estas informações não são requeridas para o cadastro na rede social. Inteligência dos artigos 5 , 15 e 22 do Marco Civil da Internet . Dado parcial provimento ao apelo. ( Apelação Cível Nº 70072366453, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Luiz Lopes do Canto, Julgado em 28/03/2018).