Direção Sob o Efeito de Álcool em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Recurso em Sentido Estrito: RSE XXXXX20208260370 SP XXXXX-55.2020.8.26.0370

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    RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO CULPOSO E LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR – LIBERDADE PROVISÓRIA MEDIANTE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR – OBJETIVA AFASTAR A MEDIDA DRÁSTICA, POIS PREJUDICIAL À PRÓPRIA SUBSISTÊNCIA – IMPOSSIBILIDADE – NECESSIDADE PARA SUBSISTÊNCIA NÃO DEMONSTRADA – MEDIDA ALTERNATIVA À PRISÃO JUSTIFICADA – HÁ INDÍCIOS DE DIREÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL O QUE RECOMENDA CAUTELA, QUE VISA PROTEGER A COLETIVIDADE DE GARANTIR A ORDEM PÚBLICA – DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.

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  • TJ-DF - XXXXX20208070011 1436664

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    PENAL. PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. INCIDÊNCIA DA QUALIFICADORA. CRIME AUTÔNOMO DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. IMPOSSIBILIDADE. BIS IN IDEM. SENTENÇA MANTIDA. 1. Para a configuração da qualificadora prevista no art. 302 , § 3º do CTB basta a comprovação de que o autor do homicídio culposo conduziu veículo automotor sob a influência de álcool ou de outra sustância psicoativa que determine dependência, não sendo necessário que a embriaguez seja a causa determinante do crime. 2. Demonstrado que o acusado praticou homicídio culposo na direção de veículo automotor sob a influência de álcool, correta a condenação pela prática do crime previsto no artigo 302 , § 3º , do CTB e absolvição quanto ao delito descrito no artigo 306 , § 1º , I , do CTB , evitando-se, assim, indevida punição quanto ao mesmo fato. 3. Recursos do Ministério Público e do acusado conhecidos e não providos.

  • TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX20198260022 SP XXXXX-16.2019.8.26.0022

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    RECURSO INOMINADO. ANULAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. DIREÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL. Alegação de nulidade do auto de infração por ausência dos requisitos legais. Inexistência de qualquer nulidade. Para a incidência da infração administrativa do artigo 165 , do Código de Trânsito Brasileiro , basta que o motorista dirija sob a influência de álcool. Recorrente que submeteu-se voluntariamente ao teste do etilômetro que revelou concentração de álcool no sangue. Nulidade do auto de infração inexistente. Sentença de improcedência mantida. Recurso NÃO provido.

  • TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX20198260053 SP XXXXX-63.2019.8.26.0053

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    ANULAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO - DIREÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL - MOTORISTA QUE SE SUBMETEU AO TESTE DO "BAFÔMETRO", QUE DEU POSITIVO, SENDO AUTUADO POR DIRIGIR VEÍCULO SOB INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL - INSURGÊNCIA DO AUTOR QUE SE RESUME À ALEGAÇÃO DE QUE O TESTE É INIDÔNEO PARA ATESTAR A EMBRIAGUEZ - PROVA VÁLIDA - MEIO IDÔNEO - IRRELEVANTE SE CONDUTOR ESTAVA OU NÃO EMBRIAGADO - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. NEGA-SE PROVIMENTO AO RECURSO.

  • TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX20178260053 SP XXXXX-87.2017.8.26.0053

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    Recurso Inominado. Ação Ordinária. ANULAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO - DIREÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL – TERMO DE COOPERAÇÃO ENTRE DETRAN E POLÍCIA MILITAR VENCIDO - Motorista que se submeteu ao teste do "bafômetro", que deu positivo, sendo autuado por dirigir veículo sob influência de álcool – Insurgência do autor que se resume à alegação de que a autuação é nula porque feita pela polícia militar, quando a competência para fiscalização de trânsito é exclusiva dos órgãos executivos de trânsito, somente podendo ser delegada á polícia militar mediante convênio, que, no caso do Estado de São Paulo, está vencido e sem notícias de ter sido renovado – Nulidade inexistente – Norma do artigo 22 , incisos I e V , do Código de Trânsito Brasileiro que não tem o sentido nem a abrangência pretendidos pelo autor – Atuação da polícia militar na fiscalização de, prevenção e repressão à conduta de direção sob efeito de álcool que é ínsita e própria de sua natureza e está de acordo com sua função primária que é a prevenção e repressão à prática de crimes – Direção sob o efeito de álcool que, a depender da concentração da substância no organismo do motorista, configura crime de ação penal pública incondicionada - Polícia militar que não pode ser impedida de fiscalizar conduta que, embora praticada no trânsito, pode, também, invadir a seara criminal, apenas porque não foi renovado o termo de cooperação entre dois órgãos do Poder Executivo do Estado - Inexistência de ofensa ao princípio da legalidade – Auto de infração válido - Sentença de improcedência mantida. Nega-se provimento ao recurso.

  • TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX20188260435 SP XXXXX-74.2018.8.26.0435

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    RECURSO INOMINADO. ANULAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO - DIREÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL – Alegação de nulidade do auto de infração por ausência dos requisitos legais – Inexistência de qualquer nulidade - Auto de infração do qual constaram a marca, o modelo e o número de série do etilômetro utilizado – Realização do teste do "bafômetro", com resultado positivo, que torna desnecessária a realização do exame de sangue e do exame clínico – Para a incidência da infração administrativa do artigo 165 , do Código de Trânsito Brasileiro , basta que o motorista dirija sob a influência de álcool A constatação de efetiva embriaguez e de alteração da capacidade psicomotora é requisito, apenas, do crime previsto no artigo 306 do mesmo diploma legal – Nulidade do auto de infração inexistente - Sentença de improcedência mantida. Recurso NÃO provido.

  • TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX20198260053 SP XXXXX-09.2019.8.26.0053

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    RECURSO INOMINADO - ANULAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO - DIREÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL – ALEGAÇÃO DE QUE NÃO HOUVE RECUSA AO TESTE DO ETILÔMETRO - VERSÃO POLICIAL DIVERSA NÃO AFASTASDA SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO - INDICAÇÃO DOS POLICIAIS DE SINAIS DE ALCOOLEMIA - INFRAÇÃO APLICADA PREVISTA NO ARTIGO 165 DO CTB , QUE NÃO SE CONFUNDE COM A ESTABELECIDA NO 165-A DO MESMO CÓDIGO - PARA INCIDÊNCIA DA INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA DO ARTIGO 165 DO CTB É SUFICIENTE QUE O MOTORISTA DIRIJA SOB A INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL - A CONSTATAÇÃO DE EFETIVA EMBRIAGUEZ E DE ALTERAÇÃO DA CAPACIDADE PSICOMOTORA CONSTITUI REQUISITO SOMENTE DO CRIME PREVISTO NO ARTIGO 306 DO MESMO DIPLOMA LEGAL - INEXISTÊNCIA DE QUALQUER INDÍCIO DE QUE A CONDUTA POLICIAL DECORRA DE VINGANÇA OU QUALQUER OUTRO MOTIVO PESSOAL - CONTRADIÇÃO NA VERSÃO APRESENTADA PELO AUTOR QUE, EMBORA TENHA NEGADO QUE ESTIVESSE CONDUZINDO O VEÍCULO, AFIRMOU NA POLÍCIA TER IDO AO POSTO DE GASOLINA PARA ABASTECER O SEU VEÍCULO (FLS. 15) - PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO NÃO AFASTADA - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA CONFIRMADA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. NEGA-SE PROVIMENTO AO RECURSO.

  • TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX20198260053 SP XXXXX-12.2019.8.26.0053

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    RECURSO INOMINADO - ANULAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO - DIREÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL – Recusa ao teste do etilômetro – Inexistência de elementos indicativos de que o autor conduzia veículo sob influência de álcool – Ausência de descrição dos sinais de embriaguez ou de direção sob influência de álcool ou do estado no momento da abordagem - Limitação da ampla defesa – Presunção de legitimidade do ato administrativo afastada – Sentença de improcedência reformada. Dá-se provimento ao recurso.

  • TJ-AC - Recurso Inominado Cível XXXXX20168010007 Xapuri

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    RECURSO INOMINADO. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. NULIDADE DA SENTENÇA. AFASTADA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE DA PRETENSÃO PUNITIVA. INOCORRÊNCIA. INAPLICABILIDADE DA LEI 9.873 /99. FLAGRANTE. DUPLA NOTIFICAÇÃO REALIZADA. ART. 165 DO CTB . RECUSA INJUSTIFICADA EM REALIZAR O TESTE DO ETILÔMETRO. DIREÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL CONSTATADA POR MEIO DE SINAIS EXTERNOS. SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

  • TJ-DF - XXXXX20178070016 DF XXXXX-32.2017.8.07.0016

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    JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA. RECURSO DO AUTOR. AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. EXISTÊNCIA DE IRREGULARIDADE NA LAVRATURA DO AUTO DE INFRAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Insurge-se a parte autora contra a sentença que julgou improcedentes os pedidos iniciais. 2. O autor/recorrente alega inobservância dos procedimentos legais indispensáveis para a constatação da direção de veículo automotor sob efeito de ingestão de bebida alcoólica. Afirma a incompetência do agente público que julgou o seu recurso administrativo. Relata a ausência de ingestão de qualquer quantidade de álcool no dia da lavratura do auto de infração (22.01.2011) e a inexistência de recusa à realização de exame de alcoolemia. Requer a anulação do auto de infração nº Y000723315, que acarretou a suspensão da sua carteira nacional de habilitação para direção de veículo automotor. 3. Inicialmente, verifica-se, no caso, a inexistência de provas de que o autor foi submetido ou recusou-se a realizar, pelo menos, um dos procedimentos exigidos no art. 1º da Resolução n.º 206/2006 do Conselho Nacional de Trânsito (vigente na época dos fatos), para a aplicação da penalidade prevista no art. 165 do CTB . 4. Verifica-se, ainda, a ausência de prova da elaboração de termo de constatação do estado do condutor, devidamente preenchido e assinado por agente público, conforme o estabelecido no § 1º, do art. 2º da Resolução n. 206/2006. 5. Ademais, na época da autuação (2011), havia margem de tolerância da concentração de álcool por litro de sangue. Apenas em 2012, com o advento da Lei nº 12.760 , é que foi suprimido qualquer fator de tolerância de álcool, não havendo de ser aplicada tal regra aos fatos ocorridos antes de sua entrada em vigor. 6. Nesse sentido: Acórdão n.1153081, XXXXX20178070018 , Relator: FERNANDO ANTONIO TAVERNARD LIMA 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, Data de Julgamento: 20/02/2019, Publicado no PJe: 03/03/2019. Pág.: Sem Página Cadastrada. 7. O auto de infração impugnado relata somente a direção sob o efeito de álcool, sem especificar a ocorrência de eventual ultrapassagem da margem de tolerância prevista na legislação vigente no ano de 2011 (ID XXXXX). 8. Com efeito, na situação em tela, não restou demonstrada a infração consistente em dirigir sob a influência de álcool, em concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue, conforme os ditames do art. 306 do CTB vigente na data dos fatos (Redação dada pela Lei nº 11.705 , de 2008). 9. Por todo o exposto, deve ser reformada sentença vergastada para anular o auto de infração nº Y000723315. 10. Recurso conhecido e provido nos termos do item anterior. 11. Sem condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios, haja vista a ausência de recorrente vencido. 12. A súmula de julgamento servirá de acórdão, conforme inteligência dos artigos 2º e 46 da Lei n. 9.099 /95.

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