TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20218190000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL E CONSTITUCIONAL. DECISÃO DE INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INCONFORMISMO. 1. O benefício da gratuidade de justiça constitui instrumento para o exercício de garantia fundamental, qual seja, o acesso à justiça (art. 5º, incisos XXXV e LXXIV). 2. A Hipossuficiência financeira possui presunção relativa de veracidade, sendo facultado, ao magistrado exigir documentos que comprovem tal requisito (verbete sumular 39 -TJRJ e art. 99 , § 2º , do CPC ). 3. Os documentos trazidos aos autos demonstram estar o agravante na condição de destinatário da gratuidade de justiça (art. 5º , LXXIV , CRFB ), materializada no art. 98 , do CPC , sobretudo pela incipiência das atividades empresariais desempenhadas e em razão das medidas restritivas impostas ao comércio no período da pandemia da Covid-19, com a diminuição da sua capacidade econômica. 4. Tendo em vista a notória dificuldade de reinserção social dos egressos do sistema penitenciário, mostra-se presumível que o agravante se encontra em processo de reestruturação pessoal e profissional. 5. Assim, o deferimento da gratuidade de justiça é medida que se impõe. 6. Em se tratando de tema afeto à súmula deste e. Tribunal, autorizado pelo art. 932 , V , a , do CPC , dou provimento ao recurso para conceder o benefício da gratuidade pretendido.