Polêmica em Notícias

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  • Decisão polêmica!

    O TJDFT manteve, por maioria, condenação de pai que abandonou afetivamente uma das filhas, por mais de 20 anos. O genitor terá que pagar indenização pelo tempo que se manteve ausente física, emocional e financeiramente da vida da descendente. A requerente entrou com uma ação de reparação de danos morais contra o pai com quem, segundo os autos, só teria tido contato aos dois anos de idade e, novamente, 14 anos mais tarde. O pai recorreu da sentença inicial e teve o recurso negado, pois, segundo os julgadores, os chamados “órfãos de pais vivos” têm direito à reparação extrapatrimonial, aquela que segue a lógica jurídica do dano moral decorrente da morte efetiva dos pais das vítimas de ato ilícito. Neste caso, o dano moral é presumido, in re ipsa , ou seja, quando a parte afetada tem sua honra, dignidade e moralidade lesada de forma objetiva e absoluta, não havendo, portanto, necessidade de apresentação de provas que demonstre essa ofensa sofrida. O desembargador relator entendeu que “não
  • Decisão polêmica!

    A 1ª Turma Cível do TJDFT manteve sentença do 1º Grau que condenou uma mãe a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais ao pai de sua filha. A criança foi batizada sem que ele soubesse do evento, o que foi considerado como inegável ofensa à integridade psíquica do autor. O próprio autor apelou da sentença, questionando o valor do dano moral fixado. Por entender que o dano arbitrado na sentença não correspondeu ao abalo psicológico sofrido, pediu que a indenização fosse aumentada para R$ 10 mil. A desembargadora relatora do caso registrou, com base na doutrina e jurisprudência, que “a indenização por danos morais há de ser fixada tendo em vista dois pressupostos fundamentais, a saber, a proporcionalidade e a razoabilidade, de forma a assegurar a compensação pelos danos morais experimentados, bem como a observância do caráter sancionatório e inibidor da condenação, o que implica o adequado exame das circunstâncias do caso, da capacidade econômica do ofensor e a exemplaridade - como efeito
  • Decisão polêmica!!!

    A 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, por maioria, negou provimento ao recurso do réu e manteve a sentença proferida em 1ª instância que o condenou ao pagamento de compensação por danos morais decorrentes do abandono afetivo da autora, sua filha biológica. A autora ajuizou ação na qual narrou que seu pai a abandou afetivamente, meses após ter nascido, época em que se separou de sua mãe, mudou-se de cidade e nunca mais a procurou. Segundo a autora, após a separação seu genitor nunca lhe deu nenhum tipo de atenção e apenas passou a contribuir financeiramente, após ser sido obrigado judicialmente a prestar-lhe alimentos. Afirmou, ainda, que o réu ingressou com ação para negar a paternidade, contudo o pedido foi julgado improcedente após o exame de DNA ter comprovado que ele era mesmo o pai dela. Após a ação, o réu se negou a incluí-la em seu plano de saúde e cortou todo tipo de contato. Em sua contestação, o réu argumentou que não mantém laços afetivos
  • Decisão polêmica!

    Fernando e Fabrício*, gêmeos univitelinos, moradores de Cachoeira Alta, a 358 quilômetros de Goiânia, se aproveitavam da extrema semelhança física, desde crianças, para pregar peças. A partir da adolescência, a dupla se valia da aparência idêntica para ocultar traições e angariar maior número de mulheres. Da torpeza de comportamento de ambos, nasceu Mariana* – cuja paternidade é impossível para a ciência distinguir entre os dois. Gêmeos monozigóticos, ou univitelinos, têm o código genético igual, portanto, exames laboratoriais de DNA revelaram a compatibilidade da criança com os dois homens. Fernando culpou Fabrício, que, por sua vez, apontou Fernando como pai. Diante do impasse, já que nenhum dos homens quis se responsabilizar, o juiz da comarca, Filipe Luís Peruca, determinou que ambos sejam incluídos na certidão de nascimento da menina e que paguem, cada um, pensão alimentícia no valor de 30% do salário mínimo. “Um dos irmãos, de má-fé, busca ocultar a paternidade. Referido comportamento
  • Polêmica criada

    Notícias16/08/2013Espaço Vital
    Uma polêmica cerca, desde já, o debate de tema tão... polêmico... Um" sistema secreto " A polêmica sobre o" Crediscore "veio a público em junho de 2010, quando o Espaço Vital - com primazia - anunciou as conclusões de uma sentença proferida pelo juiz Mauro Caum Gonçalves
  • A polêmica do IPVA em Pernambuco

    Notícias20/01/2022Filipe Paz
    Recentemente, um partido político impetrou, no TJPE, mandado de segurança coletivo com o intuito de suspender a exigibilidade do IPVA e com o pleito de que o imposto seja atualizado e recolhido conforme o índice oficial da inflação. Os impetrantes alegam que o índice de atualização utilizado pelo Estado de Pernambuco não tem previsão legal e não é um índice oficial, qual seja, a tabela FIPE. O requerimento é que o IPVA seja atualizado com base no IPCA, conforme disposição da Portaria nº 182/21 do Estado. Na fundamentação legal, a utilização da tabela FIPE estaria violando o princípio da legalidade (art. 150 , I , CF ), porquanto o índice utilizado representaria aumento de tributo. O MS aponta que o índice correto a ser utilizado tem respaldo § 12, do art. 8º, da Lei 10.849/92 e Portaria 182/21. Os impetrantes fundamentam, ainda, que a regra da súmula 160, STJ deve ser estendida para os casos do IPVA. S. 160, STJ: É defeso, ao Município, atualizar o IPTU, mediante decreto, em percentual
  • Mandado coletivo, falsa polêmica?

    Notícias22/02/2018Perfil Removido
    Fonte: https://oglobo.globo.com/opiniao/mandado-coletivo-uma-falsa-polemica-22420145#ixzz57qZki8S5... A polêmica que se instaurou em torno dos mandados coletivos de busca e apreensão não advém de uma hipocrisia intelectual, nem de trata instrumento judicial como demofobia ou qualificar a intervenção federal
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