A polêmica do IPVA em Pernambuco
Recentemente, um partido político impetrou, no TJPE, mandado de segurança coletivo com o intuito de suspender a exigibilidade do IPVA e com o pleito de que o imposto seja atualizado e recolhido conforme o índice oficial da inflação.
Os impetrantes alegam que o índice de atualização utilizado pelo Estado de Pernambuco não tem previsão legal e não é um índice oficial, qual seja, a tabela FIPE.
O requerimento é que o IPVA seja atualizado com base no IPCA, conforme disposição da Portaria nº 182/21 do Estado.
Na fundamentação legal, a utilização da tabela FIPE estaria violando o princípio da legalidade (art. 150, I, CF), porquanto o índice utilizado representaria aumento de tributo.
O MS aponta que o índice correto a ser utilizado tem respaldo § 12, do art. 8º, da Lei 10.849/92 e Portaria 182/21.
Os impetrantes fundamentam, ainda, que a regra da súmula 160, STJ deve ser estendida para os casos do IPVA.
S. 160, STJ: É defeso, ao Município, atualizar o IPTU, mediante decreto, em percentual superior ao índice oficial de correção monetária.
A correção pelo IPCA, para o ano de 2022, é de 10,74%, já a tabela FIPE sofreu reajuste ao longo de todo o ano de 2021, por uma série de fatores mercadológicos e pandêmicos, e aumento foi de cerca de 30%.
Por outro lado, a tabela FIPE é o índice de atualização utilizado há mais de uma década pelo Estado de PE e o art. 8º, II, da Lei 10.849/92, dispõe que a base de cálculo do IPVA para veículos usados é o valor venal do veículo praticado no mercado.
Diante dessa situação, alguns posicionamentos populares começam a surgir no sentido do não pagamento do IPVA, confiando na vitória da batalha judicial.
Não acho que seja o posicionamento mais prudente. Na hipótese de procedência do mandado de segurança e êxito ao final da demanda, pode-se discutir eventual restituição dos valores excedentes.
Ainda não houve manifestação por parte da Procuradoria do Estado.
Acompanharemos as cenas dos próximos capítulos.
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