TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX12228092001 MG
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO. CLONAGEM DE CARTÃO DE CRÉDITO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. COBRANÇA INDEVIDA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. QUANTUM. CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. SENTENÇA REFORMADA. 1. A administradora de cartão de crédito é responsável pela segurança das transações, respondendo pela clonagem e utilização indevida do cartão por terceiro, mormente quando comunicada pelo consumidor. 2. A cobrança indevida no cartão de crédito do consumidor, relativa a serviços contratados pelo fraudador, acarreta danos morais indenizáveis. 3. De acordo com a corrente majoritária contemporânea, a quantificação do dano moral se submete à equidade do magistrado, o qual arbitrará o valor da indenização com base em critérios razoavelmente objetivos, devendo observar também os patamares adotados pelo Tribunal e pelo Superior Tribunal de Justiça. 4. Comprovada a cobrança indevida, a devolução da quantia deve ser efetuada.