TRE-MG - PRESTAÇÃO DE CONTAS ELEITORAIS: PCE XXXXX20226130000 BELO HORIZONTE - MG XXXXX
ELEIÇÕES 2022. PRESTAÇÃO DE CONTAS ELEITORAIS. DEPUTADO ESTADUAL. 1. Doação financeira em espécie de pessoa física identificada em recibo eleitoral, que supera o teto de R$1.064,10 e foi utilizada na campanha. Em que pese a identificação no recibo eleitoral não se tem como saber a real origem do recurso, o que impede a fiscalização e a clareza na prestação de contas, caracterizando–se o recurso como de origem não identificada – RONI. O recurso deve ser devolvido integralmente ao Tesouro Nacional, conforme art. 21, § 4º, da Resolução TSE 23.607/2019. Precedente. 2. Apesar de se cuidar de irregularidade não sanada, a doação em espécie de pessoa física representa 1,03% das receitas de campanha, o que possibilita a aprovação com ressalvas das contas por se amoldar aos parâmetros adotados pelo Tribunal Superior Eleitoral e pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais. Precedente. A aprovação com ressalvas das contas não obsta seja determinada a devolução dos recursos recebidos e caracterizados como RONI, conforme art. 79 da Resolução TSE nº 23.607/2019. 3. Realização de gastos eleitorais em data anterior à data inicial da entrega da prestação de contas parcial e não informados na época. Mera impropriedade. Precedente. Contas aprovadas com ressalvas e determinação de recolhimento de valor ao Tesouro Nacional, na forma do art. 32, §§ 2º e 3º, da Resolução TSE 23.607/2019, devidamente atualizado.