TJ-SC - Apelação: APL XXXXX20128240082 Capital XXXXX-46.2012.8.24.0082
CIVIL - DOAÇÃO DE ASCENDENTE À DESCENDENTE - CONCORDÂNCIA DOS DEMAIS DESCENDENTES - CC , ART. 544 - PRESCINDIBILIDADE - DOAÇÃO INOFICIOSA - NÃO COMPROVAÇÃO 1 Ao contrário do que ocorre na compra e venda, a legislação não condiciona a validade da doação de ascendente para descendente à aquiescência do cônjuge e dos demais descendentes, mas prevê expressamente que o ato de liberalidade significa adiantamento do que cabe ao donatário como herança. 2 "Em tema de ação declaratória de nulidade de doação inoficiosa, compete ao autor provar a existência do negócio que se pretende invalidar, bem ainda o excesso do doador ao dispor de mais da metade da porção disponível de seu patrimônio, tudo isto com vista à cabal demonstração da violação da legítima do herdeiro preterido" (AI XXXXX-4, Des. Eládio Torret Rocha).