Decisão: Vistos. Nailde Toso Mandelli e outros interpõem agravo de instrumento contra a decisão que não admitiu recurso extraordinário assentado em contrariedade aos artigos 5º , caput e incisos II , XXXV , LIV e LV , 93 , inciso IX , e 195 , inciso II , da Constituição Federal . Insurgem-se, no apelo extremo, contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça, assim do: "TRIBUTÁRIO CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA INATIVOS APLICAÇÃO DO ART. 167 , § 1º , DO CTN INCIDÊNCIA DA SÚMULA 188 /STJ JUROS DE MORA A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA PRECEDENTES AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A controvérsia diz respeito à fixação do termo a quo da incidência de juros de mora na repetição de valores indevidamente recolhidos a título de contribuição previdenciária. 2. É nítida a natureza tributária das contribuições previdenciárias em comento, razão pela qual não há como afastar a aplicação da Súmula 188 /STJ, que afirma ser o termo inicial o trânsito em julgado da sentença. 3. Precedentes