DJGO 23/02/2024 - Pág. 3382 - Seção I - Diário de Justiça do Estado de Goiás
É que a legislação tributária de Goiás previa que no caso de doação, com reserva de usufruto, o pagamento do imposto por doação ocorreria em dois momentos, o primeiro no ato da doação e o segundo, quando... Aduz que, “ quando da realização da doação pelos usufrutuários – Doação com Reserva de Usufruto, houve o pagamento correspondente a apenas 50% (cinquenta por cento) do imposto exigido, nos termos da legislação... Diz-se, pois, que na reserva de usufruto não ocorre a hipótese de incidência (o fato gerador) de fato, pois não houve migração do direito (o usufruto permaneceu com os ex-proprietários/doadores, os quais