TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS
APELAÇÃO CÍVEL. DIVISÃO E DEMARCAÇÃO DE TERRAS. AÇÃO DE DIVISÃO. SEGUNDA FASE. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA. LAUDO PERICIAL COMPLETO, CONCLUSIVO E QUE OBSERVA A VALORIZAÇÃO IMOBILIÁRIA DAS GLEBAS LOCALIZADAS NA ÁREA MAIOR DIVISÍVEL. Caracterizada a existência do condomínio entre as partes, justifica-se a ação de divisão para extinção do condomínio judicialmente pela falta do consenso entre as partes para extingui-lo.Na segunda fase da ação de divisão, resolve-se sobre a propriedade e a posse, em sentença homologatória da divisão que se reafirma por que amparada em laudo pericial completo, conclusivo e que observa a valorização imobiliária das glebas localizadas na área maior divisível.Assim, justifica-se que a área seja dividida de modo a observar as moradias das partes, as edificações existentes na área e a compensação pelo prejuízo de quem não ocupa a área melhor localizada e com melhor valor de mercado.Apelação cível desprovida. Unânime.