Crime Contra a Mulher em Jurisprudência

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  • TJ-ES - Apelação Criminal: APR XXXXX20218080047

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    EMENTA: EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO NO ARTIGO 157 , § 2º , II , DO CÓDIGO PENAL , E ARTIGO 244-B , DA LEI Nº 8.069 /90, NA FORMA DO ARTIGO 70 , CAPUT, 1º PARTE, DO CÓDIGO PENAL . RECURSO DA DEFESA. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE. OFENSA AO ART. 226 , DO CPP . NÃO OCORRÊNCIA. 2. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. 3. REDUÇÃO DA PENA-BASE. INVIABILIDADE. 4. DECOTE DA CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE DE TER O AGENTE COMETIDO O CRIME CONTRA MULHER GRÁVIDA. 5. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Preliminar de nulidade. As regras do art. 226 , do CPP , são aplicáveis tanto ao reconhecimento pessoal quanto ao reconhecimento fotográfico, sendo este perfeitamente válido e admitido em nosso ordenamento jurídico. No caso, no momento do procedimento de reconhecimento pessoal do acusado em esfera investigativa, foi respeitado o procedimento do mencionado dispositivo legal. Além disso, a condenação do recorrente foi pautada em outros elementos de prova, afastando qualquer nulidade arguida. Por sua vez, salienta-se que a identificação criminal compreende o processo datiloscópico e fotográfico e, ainda, coletado material biológico para a obtenção do perfil genético, para fins de individualização do acusado, o que não se confunde com o reconhecimento de pessoas pela vítima do delito, nos moldes como autoriza o art. 226 , do Código de Processo Penal . Preliminar rejeitada. 2. Os elementos fáticos probatórios constantes na instrução criminal, especialmente as provas documentais e testemunhais, demonstram a presença de elementos de autoria e de materialidade dos crimes de roubo majorado pelo concurso de pessoas e de corrupção de menor. Logo, inviável a absolvição do recorrente. 3. O réu não faz jus à redução da pena-base quando presentes circunstâncias judiciais que lhe são desfavoráveis, devidamente fundamentadas em elementos concretos dos autos. 4. Quanto à agravante prevista no art. 61 , inciso II , alínea h , do Código Penal (ter o agente cometido o crime contra mulher grávida), é sabido que, para ser aplicada, o agente deve ter ciência ou condições de saber acerca do estado gravídico da vítima, sob pena de responsabilização objetiva, o que é vedado nesta seara criminal. Logo, in casu, das provas dos autos, verifica-se que o réu não tinha ciência nem condição de saber acerca do estado gravídico da vítima, que, por estar no início da gestação, não era facilmente perceptível, razão pela qual deve ser afastada tal agravante. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDA o Egrégio Tribunal de Justiça (SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL), à unanimidade, rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Eminente Relator.

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  • TJ-DF - 20180910033377 DF XXXXX-61.2018.8.07.0009

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    APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. LESÃO CORPORAL QUALIFICADA. ÂMBITO DOMÉSTICO E FAMILIAR CONTRA A MULHER. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. VÍTIMA GESTANTE À EPOCA DOS FATOS. AGRAVANTE DA PRÁTICA DE CRIME CONTRA MULHER GRÁVIDA. "BIS IN IDEM". SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. RECURSO PROVIDO. 1. A condição de estar a vítima grávida, à época dos fatos, não pode ser considerada para valorar negativamente as circunstâncias do crime, na primeira fase, e agravar a pena na segunda etapa pela incidência da agravante de se tratar de crime contra mulher grávida (artigo 61 , inciso II , alínea h , do Código Penal ), sob pena de "bis in idem". 2. Decotada a única valoração da única circunstância judicial considerada negativa e ficando preenchidos os requisitos do artigo 77 e seguintes do Código Penal , impõe-se a concessão da suspensão condicional da pena, pelo prazo de 2 (dois) anos. As condições serão estabelecidas pelo Juízo das Execuções, nos moldes do artigo 159 , § 2º , da Lei de Execução Penal . 3. Recurso provido.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC XXXXX SP XXXX/XXXXX-0

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    PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO. DOSIMETRIA. EMPREGO DE ARMA BRANCA. ELEVAÇÃO DA PENA-BASE. POSSIBILIDADE. VÍTIMA GRÁVIDA. INCIDÊNCIA DA AGRAVANTE. INEXISTÊNCIA DE ATENUANTE A SER COMPENSADA COM A AGRAVANTE. ROUBO SIMPLES. OFENSA À SÚMULA 443 /STJ NÃO EVIDENCIADA. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. FIXAÇÃO DO REGIME PRISIONAL FECHADO MANTIDO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Nos moldes do reconhecido no decisum ora impugnado, com o advento da Lei n. 13.654 , de 23 de abril de 2018, que revogou o inciso I do artigo 157 do CP , o emprego de arma branca no crime de roubo deixou de ser considerado como majorante, a justificar o incremento da reprimenda na terceira fase do cálculo dosimétrico, sendo, porém, plenamente possível a sua valoração como circunstância judicial desabonadora, nos moldes do reconhecido no acórdão ora impugnado. No caso, descabe falar em arbitrariedade na exasperação da básica a título de culpabilidade, pois o emprego de arma branca na senda criminosa demonstra maior índice de reprovação da conduta praticada pelo réu. 2. Quanto à agravante do art. 61 , II , h , do CP , o crime foi praticado contra mulher grávida, o que justifica o incremento da pena intermediária. Além disso, considerando se tratar de agravante de natureza objetiva, ela deve ser aplicada, independentemente do conhecimento do estado gravídico da vítima pelo réu. Aplica-se, ao caso, o entendimento desta Corte sobre a agravante etária, a qual, inclusive, foi estabelecida na mesma alínea. 3. Não tendo sido reconhecida a presença de atenuante, descabe falar em compensação na segunda fase da dosimetria. 4. Se a pena permaneceu inalterada na etapa derradeira do cálculo dosimétrico, pois o réu foi condenado pela prática de roubo simples, não se pode falar em ofensa à Súmula 443 /STJ. 5. Estabelecida a pena-base acima do mínimo legal, por ter sido desfavoravelmente valorada circunstância do art. 59 do Estatuto Repressor, admite-se a fixação de regime prisional mais gravoso do que o indicado pelo quantum de reprimenda imposta ao réu. 6. Agravo regimental desprovido.

  • TJ-DF - 20181010029263 DF XXXXX-41.2013.8.07.0010

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    APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE E CORRUPÇÃO DE MENOR. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DA DEFESA. DOSIMETRIA DE PENA. MOTIVOS. CONFISSAO ESPONTÂNEA. AGRAVANTE GENERICA, MULHER GRÁVIDA. RECURSO DA DEFESA DESPROVIDO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PROVIDO. 1. Quanto aos motivos do crime de lesão corporal, são especialmente reprováveis quando as agressões são praticadas com base em vingança. 2. Conforme as provas colhidas nos autos e devidamente sopesadas pela eminente autoridade judicial, as testemunhas foram categóricas em narrar versão completamente diversa da apresentada pela ré. Ademais, a versão narrada pela recorrente não foi utilizada na sentença para embasar a condenação. Portanto, não há que falar em caracterização da atenuante da confissão espontânea. 3. Incide a agravante genérica prevista no artigo 61 , inciso II , alínea h , do Código Penal (crime praticado contra mulher grávida), mesmo quando a mulher está em estágio inicial da gravidez, desde que esta condição seja conhecida pelo agente, o que foi o caso dos autos. 4. Recurso da Defesa desprovido. Recurso do Ministério Público provido.

  • TJ-AM - Apelação Criminal: APR XXXXX20178045600 AM XXXXX-92.2017.8.04.5600

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    PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL LEVE - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – DOSIMETRIA – CULPABILIDADE ACENTUADA - OBSERVÂNCIA AOS PRECEITOS LEGAIS – COMPENSAÇÃO DA AGRAVANTE NO COMETIMENTO DE CRIME CONTRA MULHER GRÁVIDA E A ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA - IMPOSSIBILIDADE DE CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PELA RESTRITIVA DE DIREITO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE - APLICAÇÃO DO ARTIGO 44 DO CÓDIGO PENAL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O processo de dosimetria da pena não consiste em uma operação rigorosamente aritmética, tampouco na aplicação de regras absolutamente objetivas. Em verdade, cuida-se de um juízo de discricionariedade juridicamente vinculada, em que se permite ao magistrado, impor, conforme seu prudente arbítrio, uma pena que entenda justa e necessária para a reprovação e prevenção do crime, podendo valer-se até mesmo de critérios subjetivos, desde que o faça de maneira fundamentada, com base em elementos concretos e sempre à luz dos preceitos constitucionais aplicáveis, sobretudo a proporcionalidade e a razoabilidade. Precedentes. 2. No caso em tela, extrai-se da análise dos depoimentos das vítimas realizados em juízo e em sede inquisitorial, bem como dos respectivos exames de corpo de delito, que as agressões por elas sofridas sobressaem da mera lesão corporal descrita no tipo penal, sendo necessária uma valoração negativa maior, quanto à sua culpabilidade. Exsurge dos autos que ele desferiu contra a uma das vítimas, então sua companheira grávida, vários murros, tapas, puxões e arranhões, ocasionando as lesões descritas no laudo de exame de corpo de delito, enquanto que com a mãe dela empurrou-a, pegou sua cabeça e bateu contra a parede, vindo a causar os hematomas especificados no laudo respectivo. 3. Na segunda fase da dosimetria da pena, imperiosa a aplicação da agravante elencada no artigo 61, II, h, porquanto comprovado nos autos a gravidez de uma das vítimas. 4. Reconhecido de ofício da menoridade relativa do réu, haja vista o não conhecimento dos pedidos formulados pela defesa, em sede de contrarrazões, diante da inadequação da via eleita e a incidência da preclusão consumativa. 5. Há precedentes no sentido da possibilidade de compensação da atenuante da menoridade relativa com a agravante do cometimento de crime contra mulher grávida, porquanto ambas são preponderantes, nos termos do art. 67 do Código Penal . 6. Recurso conhecido e parcialmente provido.

  • TJ-DF - XXXXX20198070005 DF XXXXX-44.2019.8.07.0005

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    PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TRIBUNAL DO JÚRI. PRONÚNCIA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO E TENTATIVA DE FEMINICÍDIO. PRONÚNCIA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA. AUSÊNCIA DE PROVA INCONTESTÁVEL. INVIABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO para LESÕES CORPORAIS. INDÍCIOS DO DOLO HOMICIDA. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO CRIME COMETIDO CONTRA MULHER. mantida. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Na fase de pronúncia, eventuais dúvidas devem ser dirimidas segundo o princípio do in dubio pro societate, ressaltando que não haverá qualquer prejuízo para a Defesa, tendo em vista que todas as circunstâncias do fato serão devolvidas ao conhecimento do Conselho de Sentença. 1. 1. Para a absolvição sumária, é indispensável a existência de prova incontestável da incidência de circunstância que exclua o crime ou isente o agente de pena. Se não comprovado, de plano, que o réu praticou o crime para se defender de injusta agressão, atual ou iminente, à sua pessoa, inviável a sua absolvição sumária, devendo o feito seguir para a próxima fase, a fim de que o Júri decida sobre o seu acolhimento. 2. A qualificadora somente poderá ser excluída, nesta fase, quando inequivocamente dissociada do conjunto probatório. 2. 1. No caso, a qualificadora de tentativa de homicídio cometido contra a mulher por razões da condição de sexo feminino encontra guarida, ao menos em tese, no conjunto probatório, tendo em vista que há sinais de que o réu se prevaleceu da relação de afeto que anteriormente possuía com a vítima para tentar ceifar-lhe a vida. Cabe mencionar que o feminicídio decorre da própria violência doméstica e familiar, sendo, pois, objetivamente aferível. 3. Não se desclassifica as condutas pronunciadas para lesões corporais se não demonstrado, de modo inconteste, a inexistência do dolo de matar. 4. Recurso em sentido estrito conhecido e desprovido.

  • TJ-MT - Apelação XXXXX20168110042

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    APELAÇÃO CRIMINAL – TENTATIVA DE LATROCÍNIO AGRAVADO [POR SER COMETIDO CONTRA MULHER GRÁVIDA] – SENTENÇA CONDENATÓRIA – PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO PARA TENTATIVA DE ROUBO MAJORADO OU EXCLUSÃO DA AGRAVANTE – AGENTE QUE DISPARA ALEATORIAMENTE EM DIREÇÃO À VÍTIMA – ASSUNÇÃO DO RISCO DE PRODUZIR O RESULTADO MORTE – CONFIGURAÇÃO DO LATROCÍNIO – JULGADOS DESTE TRIBUNAL – CRIME COMETIDO CONTRA MULHER GRÁVIDA – AGENTE QUE DESCONHECIA ESSA CIRCUNSTÂNCIA – GRAVIDEZ NÃO APARENTE – EXCLUSÃO DA AGRAVANTE – PARECER DA PGJ E JULGADO DO TJMT – RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE PARA READEQUAR A PENA. “Incabível a desclassificação do delito de latrocínio tentado para roubo circunstanciado consumado, visto que a versão apresentada pela vítima e testemunhas evidencia o intento homicida do apelante, que efetuou disparos de arma de fogo em direção ao ofendido, só não o atingindo porque o armamento falhou, de modo que o resultado morte era previsível, somente não se consumando por circunstâncias alheias à vontade do agente. [...].” (TJMT, AP nº 65757/2016) “É incabivel aplicar a agravante prevista no art. 61 , II , h do Código Penal para o delito praticado em face de vitima grávida, se o agente não sabia, tampouco tinha condições de ter ciência acerca desse estado especial dela, na medida em que não era aparente e tampouco a própria ofendida dele tinha conhecimento.” (TJMT, AP nº 5754/2015)

  • TJ-DF - XXXXX20208070003 DF XXXXX-12.2020.8.07.0003

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    APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PLEITO ABSOLUTÓRIO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL CREDIBILIDADE. LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO COMPATÍVEL. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA AGRAVANTE. CRIME COMETIDO CONTRA MULHER GRÁVIDA. RÉU CIENTE DO ESTADO GRAVÍDICO DA VÍTIMA. AGRAVANTE MANTIDA. EXCESSO NA EXASPERAÇÃO DA PENA. REDIMENSIONAMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Em casos de crimes praticados em situação de violência doméstica, muitas vezes cometido na clandestinidade, sem a presença de outras pessoas que possam testemunhar o fato, a palavra da vítima deve ter especial credibilidade, ainda mais quando em harmonia com outras provas apresentadas nos autos. 2. Verificado que o relato da vítima é consistente, apresenta-se coerente em toda a sua descrição fática e se encaixa perfeitamente na conclusão do laudo de exame de corpo e delito, que confirmou lesões contusas nas mãos, cotovelos, joelhos, ombro, pernas e costas, mostram-se suficientes as provas para a condenação do agressor por lesão corporal em situação de violência doméstica. 3. De acordo com o Colendo Superior Tribunal de Justiça, aplica-se na primeira fase da dosimetria, a razão de 1/6 (um sexto) sobre a pena mínima em abstrato para cada uma das circunstâncias judiciais desfavoráveis reconhecidas, excepcionalmente podendo a fração ser elevada quando devidamente fundamentada. 4. In casu, verificado que o juízo a quo exasperou a pena em patamar superior a 1/6 (um sexto) sem haver qualquer fundamentação plausível, o redimensionamento da reprimenda é a medida que se impõe de modo a reduzi-la. 5. Apesar da Defesa pugnar pelo afastamento da agravante disposta no art. 61 , inciso II , alínea ?h?, do CP (crime praticado contra mulher grávida), tenho que este pleito não merece guarida. Pois, conforme se extrai da Ocorrência Policial, além da vítima ter informado que estava gestante de 11 (onze) semanas, o próprio réu confirmou esta informação em seus relatos, afirmando que teria voltado com a ex-companheira em razão da gravidez. 6. Dessa forma, diante da ciência inequívoca do sentenciado de que a sua ex-companheira estava grávida quando lhe agrediu com uma chave de fenda e com tapa no rosto, a incidência da agravante deve permanecer. 7. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO para redimensionar a pena e fixá-la em definitivo em 04 (quatro) meses e 15 (quinze) dias de detenção, em regime semiaberto.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX90131154002 Betim

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO, ABORTO E ROUBO - CASSAÇÃO DO JULGAMENTO - DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS - INOCORRÊNCIA - DECISÃO DO JÚRI QUE NÃO SE MOSTRA ARBITRÁRIA OU ESCANDALOSA - DECOTE DA QUALIFICADORA DO ART. 61 , INCISO II , 'H', DO CÓDIGO PENAL - IMPOSSIBILIDADE - CIÊNCIA DO ACUSADO ACERCA DA GRAVIDEZ DA VÍTIMA. RECURSO NÃO PROVIDO. - A cassação de veredicto popular ao argumento de ser manifestamente contrário às provas dos autos somente é admitida quando for a decisão "escandalosa, arbitrária e totalmente divorciada do contexto probatório" - Havendo suporte probatório que demonstre a incidência da qualificadora do crime praticado contra mulher grávida, impossível a anulação da decisão do Tribunal Popular - Não há se falar em "bis in idem" entre a agravante do art. 61, II, 'h', do CPB (crime praticado contra mulher grávida) e o crime de aborto - O crime de homicídio praticado contra mulher grávida, ciente o agente do estado de gravidez da vítima, enseja o concurso com o delito de aborto.

  • TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX20198260482 SP XXXXX-67.2019.8.26.0482

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    APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL LEVE. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA (ART. 129 , § 9º , CP ). Sentença condenatória. Irresignação da defesa. Mérito. Exame de corpo de delito e declarações da vítima em harmonia. Especial importância da palavra da vítima em delitos no contexto de violência doméstica. Dosimetria. Pena-base no mínimo legal. Incidência da agravante do art. 61 , II , h , CP , em virtude de ter sido o delito praticado contra mulher grávida. Regime aberto. Sursis concedido. Sentença mantida. Recurso não provido.

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