Decreto nº 3.925, de 17 de setembro de 2001.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei: Dispõe sobre a criação de Juntas de Conciliação e Julgamento nas Regiões da Justiça do Trabalho, define jurisdições e dá outras providências.
Artigo 33 do Decreto nº 3.925 de 17 de Setembro de 2001
Ficam assim definidas as áreas de jurisdição das Juntas de Conciliação e Julgamento, localizadas nas cidades abaixo, pertencentes à 13ª Região: a) no Estado da Paraíba: I - João Pessoa: o respectivo Município... Monte Horebe, Santa Helena, São José de Piranhas, São José do Rio de Peixe e Triunfo; V - Campina Grande: o respectivo Município e os de Areal, Aroeiras, Barra de São Miguel, Boqueirão, Cabaceiras, Fagundes