Artigo 1 da Lei nº 1.986 de 10 de Abril de 1992 do Rio de janeiro

Lei nº 1.986 de 10 de Abril de 1992

CRIA O MUNICÍPIO DE AREAL, A SER DESMEMBRADO DO MUNICÍPIO DE TRÊS RIOS.
Art. 1º - Fica criado o Município de Areal, com sede na atual Vila do mesmo nome, formado do território do Distrito de Areal, desmembrado do Município de Três Rios.
* Art. 2º - O território do Município de Areal, constituído de um único Distrito, é compreendido dentro dos seguintes limites:
1 - Com o Município de Paraíba do Sul:
Começa na Ponte do Fagundes, sobre o rio Fagundes e desce por este Rio até a sua confluência com o Rio Piabanha; segue por este Rio (Piabanha) até atingir um ponto fronteiro ao Km-31 (antigo Km-49) da Rodovia Br-040;
2 - Com o Município de Três Rios:
Começa no Km-31 (antigo Km-49) da Rodovia Federal BR-040, de onde sobe pela linha de vertentes do espigão mais próximo até atingir um ponto da linha de cumeada das Serras do Mundo Novo e Portões, divisores de águas dos Rios Paraíba do Sul, Piabanha e Preto; dai, prossegue por estas linhas de cumeadas até o Alto do Moçambique, na Serra da Cotia, e de onde, descendo em uma linha reta, vai atingir a conflência do Córrego Sujo com o Rio Preto, na Ponte de Tristão Câmara;
3 - Com o Município de São José do Vale do Rio Preto:
Começa Começa no Córrego Mundo Novo ou Água Fria, na confluência com o Rio Calçado. Segue por este córrego até a sua nascente principal, galga o grotão, e em reta atravessa a Serra do Tubarão até atingir a nascente mais oriental do Córrego Sujo; daí, desce por este Córrego até a sua foz no Rio Preto, início da Represa de São José (Morro Grande), na ponte de Tristão Câmara;
4 - Com Município de Preto, início da Represa de São José (Morro Grande), na Ponte de Tristão Câmara. Seguindo por este Rio (Represa) até atingir a Barragem da Represa, nas proximidades da Usina da CERJ e do Campo de Futebol, a 03 (três) quilômetros aproximadamente a montante do centro de Areal; deste ponto, parte em reta até o centro da Ponte Metálica da extinta E.F.L., sobre o Rio Piabanha, de onde, subindo pela linha de vertentes do espigão mais proximo, divisor do Ribeirão do Cedro e Rio Piabanha, passa pela BR-040, no Km-45, antigo Túnel do Cedro, e vai atingir a linha de cumeada de Serra das Combotas; deste ponto, prossegue por esta linha até alcançar na linha de vertentes do espigão mais direto, um ponto fronteiro à Ponte de Fagundes, sobre o rio do mesmo nome, pelo qual desce, em reta, até o centro da citada ponte.
1 - COM O MUNICÍPIO DE PARAÍBA DO SUL
Começa na Ponte do Fagundes, sobre o Rio Fagundes, e desce por este Rio até sua confluência com o Rio Piabanha: segue por esta Rio (Piabanha) até atingir um ponto fronteiro ao Km-31 (antigo Km 49) na Rodovia BR-040. 2 - COM O MUNICÍPIO DE TRÊS RIOS
Começa no Km-31 (antigo Km-49) da Rodovia Federal BR-040, de onde sobe na linha de vertentes do espigão mais próximo até atingir um ponto da linha de cumeada das Serras do Novo Mundo e Portões, divisores de águas dos Rios Paraíba do Sul, Pianha e Preto, daí prossegue por estas linhas de cumeada até o alto de Moçambique, na Serra da Cotia, de onde, descendo em linha reta, vai atingir a confluência do Córrego Sujo com o Rio Preto, na Ponte do Tristão Câmara.
3 - COM O MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS
Começa no Rio Preto, início da Represa de São José (morro Grande), na Ponte de Tristão Câmara. Seguindo por este Rio (Represa) até atingir a Barragem da Represa, nas proximidades da Usina da Cerj e do Campo de Futebol, 03 (três) quilômetros aproximadamente a montante do Centro de Areal: deste ponto, parte em reta, até o Centro da Ponte Metálica da extinta E.F.L., sobre o Rio Piabanha, passa pela BR-040, no Km-45, antigo Túnel do Cedro e vai atingir a linha de cumeada da Serra das Cambotas: deste ponto, prossegue por esta linha até alcançar, na linha de vertentes do Espigão mais direto, um ponto fronteiro à Ponte do Fagundes, sobre o rio do mesmo nome, pelo qual desce, em reta, até o Centro da citada ponte."* Nova redação dada pela Lei nº 2576 /1996.
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