Noções Gerais de Direito em Todos os documentos

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Doutrina que cita Noções Gerais de Direito

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    Curso Avançado de Direito Comercial

    2020 • Editora Revista dos Tribunais

    Marcelo Marco Bertoldi e Marcia Carla Pereira Ribeiro

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    Manual de processo penal

    2012 • Editora Revista dos Tribunais

    José Carlos Gonçalves Xavier de Aquino e José Renato Nalini

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    Direito Penal: Parte Geral

    2022 • Editora Revista dos Tribunais

    Luciano Anderson de Souza

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Jurisprudência que cita Noções Gerais de Direito

  • STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE XXXXX SE

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Repercussão Geral
    • Decisão de mérito

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO DE MANIFESTAÇÃO. DIREITO DE REUNIÃO E DE EXPRESSÃO. AVISO PRÉVIO. DESNECESSIDADE. PROVIMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. 1. Em uma sociedade democrática, o espaço público não é apenas um lugar de circulação, mas também de participação. Há um custo módico na convivência democrática e é em relação a ele que eventual restrição a tão relevante direito deve ser estimada. 2. O aviso ou notificação prévia visa permitir que o poder público zele para que o exercício do direito de reunião se dê de forma pacífica e que não frustre outra reunião no mesmo local. Para que seja viabilizado, basta que a notificação seja efetiva, isto é, que permita ao poder público realizar a segurança da manifestação ou reunião. 3. Manifestações espontâneas não estão proibidas nem pelo texto constitucional , nem pelos tratados de direitos humanos. A inexistência de notificação não torna ipso facto ilegal a reunião. 4. A notificação não precisa ser pessoal ou registrada, porque implica reconhecer como necessária uma organização que a própria Constituição não exigiu. 5. As manifestações pacíficas gozam de presunção de legalidade, vale dizer, caso não seja possível a notificação, os organizadores não devem ser punidos por sanções criminais ou administrativas que resultem multa ou prisão. 6. Tese fixada: A exigência constitucional de aviso prévio relativamente ao direito de reunião é satisfeita com a veiculação de informação que permita ao poder público zelar para que seu exercício se dê de forma pacífica ou para que não frustre outra reunião no mesmo local.

  • STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE XXXXX RS

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Repercussão Geral
    • Decisão de mérito

    Direito constitucional e civil. Recurso extraordinário. Repercussão geral. Aplicação do artigo 1.790 do Código Civil à sucessão em união estável homoafetiva. Inconstitucionalidade da distinção de regime sucessório entre cônjuges e companheiros. 1. A Constituição brasileira contempla diferentes formas de família legítima, além da que resulta do casamento. Nesse rol incluem-se as famílias formadas mediante união estável, hetero ou homoafetivas. O STF já reconheceu a “inexistência de hierarquia ou diferença de qualidade jurídica entre as duas formas de constituição de um novo e autonomizado núcleo doméstico”, aplicando-se a união estável entre pessoas do mesmo sexo as mesmas regras e mesas consequências da união estável heteroafetiva ( ADI 4277 e ADPF 132 , Rel. Min. Ayres Britto, j. 05.05.2011) 2. Não é legítimo desequiparar, para fins sucessórios, os cônjuges e os companheiros, isto é, a família formada pelo casamento e a formada por união estável. Tal hierarquização entre entidades familiares é incompatível com a Constituição de 1988 . Assim sendo, o art. 1790 do Código Civil , ao revogar as Leis nº 8.971 /1994 e nº 9.278 /1996 e discriminar a companheira (ou o companheiro), dando-lhe direitos sucessórios bem inferiores aos conferidos à esposa (ou ao marido), entra em contraste com os princípios da igualdade, da dignidade humana, da proporcionalidade como vedação à proteção deficiente e da vedação do retrocesso. 3. Com a finalidade de preservar a segurança jurídica, o entendimento ora firmado é aplicável apenas aos inventários judiciais em que não tenha havido trânsito em julgado da sentença de partilha e às partilhas extrajudiciais em que ainda não haja escritura pública. 4. Provimento do recurso extraordinário. Afirmação, em repercussão geral, da seguinte tese: “No sistema constitucional vigente, é inconstitucional a distinção de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros, devendo ser aplicado, em ambos os casos, o regime estabelecido no art. 1.829 do CC/2002 ”.

  • TJ-PR - Mandado de Segurança: MS XXXXX PR XXXXX-8 (Acórdão)

    Jurisprudência • Acórdão • 

    DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por maioria de votos, em conceder a segurança. EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PARA INGRESSO NA CARREIRA DA MAGISTRATURA DO ESTADO DO PARANÁ - PROVA ORAL - QUESTÃO Nº 2 - DIREITO ELEITORAL - QUESTÕES Nº 2 E 3 - NOÇÕES GERAIS DE DIREITO E FORMAÇÃO HUMANÍSTICA - MATÉRIAS NÃO PREVISTAS NO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DO PONTO SORTEADO - NULIDADE CARACTERIZADA - SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. É passível de anulação a questão que não segue fielmente o conteúdo programático do concurso público, fugindo do tema previamente definido no ponto sorteado. 2. A análise da relação de pertinência entre a questão formulada e o conteúdo constante do ponto sorteado não configura ingresso no mérito da correção realizada pela Banca Examinadora, por dizer respeito ao cumprimento do princípio da legalidade e da vinculação ao edital. Precedentes deste Órgão Especial, do STF e do STJ. (TJPR - Órgão Especial - MSOE - 1227188-8 - Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - Rel.: Campos Marques - Por maioria - - J. 06.10.2014)

Notícias que citam Noções Gerais de Direito

  • INSTITUCIONAL: Enap oferece curso sobre noções gerais em Direito Autoral

    Estão abertas as inscrições para a nova Turma 2017 do curso virtual “Noções Gerais em Direitos Autorais”, disponibilizado pela Escola Nacional de Administração Pública (Enap)... A capacitação tem como objetivo possibilitar a compreensão de questões gerais relativas aos Direitos Autorais no Brasil a partir da distinção de conceitos relativos aos tipos de obras intelectuais e respectivos... “Das Obras Intelectuais: Obras Protegidas”; “Autoria de Obras Intelectuais: Registro de Obras Intelectuais”; “Dos Direitos do Autor: Dos Direitos Morais”; “Dos Direitos Patrimoniais”, entre outros

  • Noções Básicas de Direito Administrativo

    Curso promovido pela AGE com o apoio da APEMINAS lota auditório JK na Cidade Administrativa Teve início na última segunda-feira (22/6), o curso de Noções Básicas de Direito Administrativo para servidores... Na abertura estiveram presentes o advogado-geral do Estado, Onofre Alves Batista Júnior, o advogado-geral Adjunto, Sérgio Pessoa, a secretária-adjunta da Casa Civil, Mariah Brochado, a subsecretária Virginia... públicos do Estado, promovido pelo Centro de Estudos Celso Barbi Filho, da Advocacia-Geral do Estado

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