TJ-GO - Apelação Cível: AC XXXXX20228090051 GOIÂNIA
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. TRANSMISSÃO IMEDIATA DA POSSE E PROPRIEDADE DO BEM AOS HERDEIROS PELO PRINCÍPIO DE SAISINE. OCUPAÇÃO DO IMÓVEL SEM CONSENTIMENTO E DE FORMA EXCLUSIVA. 1. Pelo princípio do saisine, aberta a sucessão, a posse e propriedade dos bens da herança são transferidos automaticamente aos herdeiros, como um todo indivisível, até que seja realizada a partilha (arts. 1.784 e 1791 do Código Civil ). 2. Por ocasião da abertura da sucessão e enquanto não realizada a partilha, os litigantes exercem a posse em igualdade de condições, de forma que um compossuidor não pode excluir os atos possessórios dos demais. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PROVIDA. SENTENÇA REFORMADA.