Descumprimento do Princípio Constitucional da Livre Concorrência em Jurisprudência

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  • TJ-MT - XXXXX20188110037 MT

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    REMESSA NECESSÁRIA – MANDADO DE SEGURANÇA – INDEFERIMENTO DE ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO – FEIRA ITINERANTE (“MEGA FEIRA DO BRÁS”) – RESTRIÇÕES IMPOSTAS POR LEI MUNICIPAL – AUSÊNCIA DE RAZOABILIDADE – DOCUMENTAÇÃO QUE EVIDENCIA A PRESERVAÇÃO DA SAÚDE E INTEGRIDADE FÍSICA DOS PARTICIPANTES, BEM COMO A SEGURANÇA DO EVENTO – VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA LIVRE INICIATIVA E DA LIVRE CONCORRÊNCIA – ATO ILEGAL CONFIGURADO – SENTENÇA RATIFICADA. 1. Sabe-se que à Administração Municipal compete regulamentar a exigência de alvará de funcionamento para empresas, bem como fiscalizar o cumprimento de requisitos de acordo com as leis municipais, leis tributárias e o Código de Defesa do Consumidor . 2. No entanto, o indeferimento do Alvará de Funcionamento para realização de feira itinerante, na presente hipótese, representa violação aos princípios e normas constitucionais relativos à livre iniciativa, à livre concorrência e ao exercício de qualquer atividade econômica. 3. O direito ao livre exercício da atividade econômica desempenhada pela impetrante, assegurado no artigo 170 , inciso IV e parágrafo único, da Constituição Federal , deve prevalecer sobre eventuais exigências que não se mostram razoáveis ao caso concreto, especialmente quando as providências adotadas pelo organizador da feira itinerante evidenciam a preservação da saúde e integridade física dos participantes e à segurança do evento.

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  • TRT-2 - XXXXX20185020462 SP

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    AÇÃO DE CUMPRIMENTO. CLÁUSULA CONVENCIONAL QUE RESTRINGE A ABERTURA DO COMÉRCIO AOS DOMINGOS. RESTRIÇÃO À ATIVIDADE EMPRESARIAL. INVALIDADE. De fato, as normas coletivas são negócios jurídicos de caráter normativo que estipulam condições de trabalho às relações individuais de trabalho, ou seja, a autonomia privada coletiva limita-se à estipulação de normas autônomas coletivas para a regência das relações de trabalho (art. 7º , XXVI , da CRFB/88 ; art. 611 da CLT). Entretanto, a cláusula normativa sub examine extrapolou a regulamentação das condições de trabalho para labor em domingos (ou da regulamentação sobre a jornada de trabalho), para regulamentar o próprio exercício da atividade empresarial, deixando claro que o trabalho em domingos não especificados está proibido, além de ter condicionado o efetivo labor à vontade unilateral do trabalhador, em lista previamente protocolizada no Sindicato, sem possibilidade de se alterar os dias de abertura ao longo do ano, salvo aditamento na referida convenção. Portanto, na situação específica dos autos, a Convenção Coletiva de 2017 não está a regular a escala de trabalho aos domingos, mas o próprio funcionamento da atividade empresarial, violando o limite possível de negociação coletiva, bem como os princípios constitucionais da livre iniciativa (art. 1º , inciso IV , c.c. art. 170 , da CRFB/88 ), da livre concorrência (art. 170 , IV , CRFB/88 ) e da legalidade (art. 5º , II , CRFB/88 ). Os princípios constitucionais da livre iniciativa (art. 1º , inciso IV, c.c art. 170 , da CRFB/88 ) e da livre concorrência (art. 170 , inciso IV , da CRFB /1988), asseguram aos agentes econômicos a liberdade de formular estratégias de maior eficiência econômica e competitividade. Portanto, não existindo limitação, na legislação municipal, acerca do funcionamento do comércio em geral (no caso, das concessionárias de veículos) em determinados domingos, não cabe aos sindicatos se erigirem na condição de legislador para delimitar a data de funcionamento das concessionárias, assim, interferindo nas estratégias empresariais, em flagrante ofensa aos princípios da livre iniciativa e da livre concorrência. Destarte, reconheço, incidentalmente, a invalidade da Cláusula 1ª da Convenção Coletiva Regional de Trabalho de 2018, firmada entre o Sindicato dos Empregados no Comércio de Santo André e Região e o Sindicato dos Concessionários e Distribuidores de Veículos no Estado de São Paulo (SINCODIV-SP), que regula e estabelece o limite de dois domingos por mês. Como consequência da invalidade da referida cláusula, não há falar em imposição de multa pela abertura e convocação de determinados empregados para labor em domingos. Recurso da reclamada ao qual se dá provimento.

  • TJ-MS - Direta de Inconstitucionalidade: ADI XXXXX20198120000 MS XXXXX-28.2019.8.12.0000

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    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE – LEI ESTADUAL 4.395/2013 – PREENCHIMENTO OBRIGATÓRIO COM FUNCIONÁRIOS DOS CAIXAS DE SUPERMERCADOS E HIPERMERCADOS COM SEIS OU MAIS CAIXAS EM DIAS DE PROMOÇÃO – INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL – OFENSA À LIVRE INICIATIVA E LIVRE CONCORRÊNCIAPRINCÍPIOS DA ORDEM ECONÔMICA PREVISTO NA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL – INDEVIDA INTERVENÇÃO ESTATAL NA ATIVIDADE EMPRESARIAL – PEDIDO JULGADO PROCEDENTE, CONTRA O PARECER. Não obstante a intenção do legislador estadual em beneficiar os consumidores de Mato Grosso do Sul, com a comodidade/facilidade determinada na Lei, referida legislação viola os princípios da ordem econômica, livre iniciativa, livre exercício da atividade econômica, livre concorrência e o princípio da razoabilidade, porquanto impõe um ônus ao empresário em verdadeira ingerência na atividade privada. Ao impor a obrigação aos supermercados e hipermercados que possuem seis ou mais caixas de atendimento, a obrigatoriedade de preencher com funcionários a totalidade dos caixas disponíveis nos dias de promoção, a Lei impugnada acaba por restringir o direito dos empresários de conduzir seu negócio (privado), influenciando de maneira irregular na gestão dos estabelecimentos, o que, por certo, terá reflexo no princípio da livre iniciativa, protegido constitucionalmente.

  • TJ-PB - XXXXX20158150351 PB

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    REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. AUTORIZAÇÃO SANITÁRIA PARA FUNCIONAMENTO DE FARMÁCIA. INDEFERIMENTO PELA PROMOVIDA. ART. 7º, LEI ESTADUAL Nº 7.668/04. NÃO OBEDIÊNCIA À DISTÂNCIA MÍNIMA DE QUINHENTOS METROS PARA INSTALAÇÃO DE NOVAS FARMÁCIAS E DROGARIAS. INCONSTITUCIONALIDADE. OFENSA A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS DA LIVRE CONCORRÊNCIA E LIVRE INICIATIVA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. CONCESSÃO DA ORDEM. SÚMULA 646 /STF. PRECEDENTES DESTA CORTE. INCIDÊNCIA DO ART. 496 , § 4º , INCISOS I E II , DO CPC . NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO OFICIAL. - Colhe-se dos autos que a autora aforou a presente demanda, requerendo a concessão da licença sanitária para funcionamento de farmácia, desprezando a exigência de distância mínima de outro estabelecimento similar, que é de 500 (quinhentos) metros (Lei Estadual nº 7.668/04, art. 7º)- "O plenário do Supremo Tribunal Federal já pronunciou a inconstitucionalidade - formal e material - de lei estadual que limite geograficamente a concessão de licença para instalação de drogaria à observância de distância mínima entre estabelecimentos"1. A esse respeito, exsurge a Súmula n. 646 , do STF, pela qual "Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área" - Por ocasião do artigo 496 , § 4º , incisos I e II , do Código de Processo Civil vigente, não se aplica o inst (TJPB - ACÓRDÃO/DECISÃO do Processo Nº XXXXX20158150351, - Não possui -, Relator DES. JOÃO ALVES DA SILVA , j. em XXXXX-07-2017)

  • TJ-RS - "Direta de Inconstitucionalidade": ADI XXXXX RS

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    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE. LEI MUNICIPAL 12.162/2016. SERVIÇO DE TRANSPORTE REMUNERADO PRIVADO INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO. INOCORRÊNCIA. INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL. LIVRE INICIATIVA. INTERVENÇÃO DO PODER PÚBLICO NA ATIVIDADE ECONÔMICA. POSSIBILIDADE. ATUAÇÃO QUE DEVE OBSERVAR A RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. - Preliminar de inconstitucionalidade do art. 92, § 2º, da Constituição Estadual e, por consequência, de ilegitimidade ativa. Rejeição. Observada a regra de vedação a concentração da legitimação a um exclusivo órgão (art. 125 , § 2º , da CRFB/88 ), afigura-se constitucional o elenco previsto no art. 95, § 2º, da Constituição Estadual, especialmente no que se refere a atribuição ao partido político com representação na Câmara de Vereadores. Caso em que o proponente comprovou no momento da propositura da ação sua representação parlamentar na Câmara de Vereadores de Porto Alegre, preenchendo, assim, o requisito autorizativo previsto no art. 95, § 2º, V, da Constituição Estadual.- Preliminar de não cabimento da demanda em razão de alguns dos parâmetros invocados consistirem em normas da Constituição da Republica . Afastamento. No âmbito estadual, o controle de constitucionalidade tem como parâmetro apenas as normas estabelecidas na Constituição Estadual, exceto quando se tratar de normas de reprodução obrigatória, tal como decidiu o Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o RE XXXXX . Impossibilidade jurídica do pedido que também encontra óbice nos arts. 1º e 8º , da CERGS, normas remissivas às contidas na CRFB/88 , de modo que, por meio delas, eventual parâmetro para aferir a (in) constitucionalidade pode ser buscado na Constituição da Republica .- Perda parcial do objeto. Superveniente alteração da lei impugnada. Após o ajuizamento da demanda, sobreveio a publicação da lei municipal 12.423/18, a qual revogou alguns dispositivos da lei 12.162/16, bem como alterou a redação de alguns artigos, situação que caracteriza perda parcial do objeto.- Inconstitucionalidade Formal. A normativa impugnada, ao regulamentar o exercício da atividade de transporte remunerado privado individual de passageiros não pretendeu instituir regra de caráter geral ou regional, tampouco criou normas concernentes ?ao trânsito e transporte?; houve, apenas, regulamentação do referido serviço, de acordo com as suas peculiaridades locais, de modo que não há falar em usurpação de competência.- Inconstitucionalidade material. A livre iniciativa é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, além de ser também orientadora da ordem econômica, consoante o disposto nos artigos 1º e 170 da CRFB/88 . Contudo, o princípio da livre iniciativa não tem caráter absoluto na ordem constitucional; é preciso que seja compatibilizado com outros princípios constitucionais, em especial com a proteção do consumidor e da livre concorrência, podendo, em razão disso, ser limitado. A intervenção do poder público deve ser iluminada pelos princípios constitucionais, notadamente pela razoabilidade/proporcionalidade.- Subordinação do exercício do serviço de transporte motorizado privado e remunerado de passageiros à previa autorização do poder público local (arts. 2º, 11, II, 'd', 22, 34 e 39, da Lei Municipal nº 12.162/2016): determinação que não conflita com valores sociais do trabalho, muito menos viola os princípios da livre iniciativa e livre concorrência, pois radica no poder de polícia da administração.- Taxa de gerenciamento operacional ? TGO (art. 4º, da Lei Municipal nº 12.162/2016): não há falar em inconstitucionalidade, por qualquer ângulo, da taxa de gerenciamento, porquanto instituída em razão do poder de polícia do poder público, relativo à fiscalização do serviço de transporte urbano prestado em seus limites territoriais, atribuição que lhe incumbe, diante do interesse local, e, além disso, guarda equivalência entre o valor cobrado a título de taxa e o custo do exercício dos atos de polícia.- Compartilhamento de dados e informações com o Município de Porto Alegre (art. 3º, §§ 1º e 2º, 14 e 17, II, da Lei Municipal 12.162/2016): determinação que viola o princípio da privacidade dos usuários, bem como o da proporcionalidade.- Disponibilização no aplicativo de determinadas funcionalidades aos condutores e emplacamento no Estado (art. 5º, § 1º, VIII, X e XI, e § 4º, da Lei Municipal 12.162/2016): imposições que não se compatibilizam com a livre iniciativa, a restringir, indevidamente, a livre concorrência.- Seguro contra danos a terceiros e idade veicular (art. 11, II, ?a? e b?, da Lei 12.162/2016): exigências que interferem demasiadamente na atividade econômica, por violarem os princípios da livre iniciativa, da livre concorrência e da proporcionalidade.PRELIMINARES REJEITADAS. EXTINÇÃO PARCIAL POR PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE PARCIALMENTE PROCEDENTE.(Direta de Inconstitucionalidade, Nº 70075503433, Tribunal Pleno, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marilene Bonzanini, Julgado em: 24-06-2019)

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20158260001 SP XXXXX-67.2015.8.26.0001

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    APELAÇÃO CÍVEL – Concorrência desleal - Ação de obrigação de fazer e não fazer com pedido de indenização por perdas e danos – Pedido de abstenção de utilização de padrões, técnicas, métodos e know-how da autora, e outros pedidos relacionados - Sentença que julgou improcedente a ação principal - Apelação da autora - Preliminares – Cerceamento de defesa e necessidade de nova perícia – Alegação de ausência de conhecimentos por parte dos peritos sobre franchising – Objeto da perícia delimitado em despacho saneador que não envolvia análise de elementos de franquia – Preclusão, por ausência de impugnação no momento da nomeação dos peritos – Preliminares rejeitadas - Inovação nos pedidos em sede recursal – Impossibilidade – Apelante apresentou pedido inédito, não feito em sede de petição inicial e que não pode ser deduzido do conjunto da postulação – Pedido prejudicado, julgamento de mérito quanto aos demais pedidos não prejudicados - MÉRITO – Alegação de utilização do know-how, conhecimentos técnicos, segredos e sigilos de negócio por ex-funcionária em seu empreendimento próprio – Ausência de identidade dos estabelecimentos ou de seus elementos, conforme comprovada por prova testemunhal e pericial – Eventuais semelhanças que decorrem de exigências legais ou regulamentares em razão da especialidade odontológica – Ausência de desvio de clientela - Alegação de cooptação de profissionais – Ausência de ato ilícito pelos apelados – Concorrência desleal não configurada – Possibilidade de ex-funcionário utilizar conhecimentos adquiridos durante seu vínculo empregatício em outras empresas ou em empreendimento próprio, desde que não haja violação de segredo ou sigilo industrial, abuso, fraude ou má-fé – Valores da livre iniciativa e livre concorrência protegidos constitucionalmente - Precedentes da 1ª e 2ª Câmaras Reservadas de Direito Empresarial - Suposta litigância de má-fé da apelante – Atuação de modo temerário e alteração da verdade dos fatos – Inocorrência - Honorários recursais fixados, nos termos do artigo 85 , § 11º , do Código de Processo Civil – Sentença mantida pelos próprios fundamentos (nos termos artigo 252 do RITJSP) - Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, negado provimento -

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20218260114 SP XXXXX-57.2021.8.26.0114

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    APELAÇÃO. Ação ordinária. Fornecimento e aquisição de combustíveis e lubrificantes. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Prova coligida suficiente ao deslinde do feito. Abusividade contratual. Inocorrência. Contrato de compra e venda mercantil. Operação que se realiza à luz do princípio da autonomia privada. Diferenciação de preços praticados pela Petrobrás em relação as suas revendedoras, por si só e neste caso, não representa ilícito concorrencial. Variação do mercado de distribuição. Lógica intrínseca da livre concorrência. Diversidade de fatores que impactam o preço final praticado aos revendedores, individualmente (circunstâncias mercadológicas). Precedente do C. STJ. Relativização do princípio do "pacta sunt servanda". Prevalência da presunção da boa-fé, da lealdade e da probidade da contratante que tomou conhecimento das condições, obrigações e valores ajustados no momento da celebração da avença. Ausência de vício de consentimento. Contratos hígidos. "Supressio". Inocorrência. Sentença mantida. Recurso desprovido.

  • TJ-RJ - APELACAO / REMESSA NECESSARIA: APL XXXXX20188190001

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    Mandado de segurança. Descumprimento de obrigação tributária acessória. Impedimento na situação cadastral da empresa em razão da não entrega dos arquivos EFD-ICMS, relativos aos períodos de 2013 a 2018. Alegação de desproporcionalidade e de ofensa à livre iniciativa. Ordem concedida. Apelação. Lei Estadual nº 2.567/96 que prevê a desativação de ofício de sociedades empresárias que não cumpram obrigações tributárias acessórias, determinado o impedimento da inscrição no CAD-ICMS, na forma dos artigos 53 e 55 da Resolução SEFAZ 720/2014. Livre iniciativa que não é absoluta, mas que se sujeita à ponderação com outros princípios constitucionais, em especial com os da possibilidade de fiscalização e imposição de penalidades pela Administração Fiscal e da preservação da livre concorrência. Precedente desta Corte. Provimento do recurso.

  • TJ-MT - XXXXX20168110082 MT

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    EMENTA RECURSOS DE APELAÇÃO CÍVEL – REEXAME NECESSÁRIO DA SENTENÇA – MANDADO DE SEGURANÇA – PROIBIÇÃO DE COBRANÇA – ESTACIONAMENTO – ESTABELECIMENTO COMERCIAL – INCONSTITUCIONALIDADE INCIDENTAL – FORMAL E MATERIAL – MATÉRIA LEGISLATIVA DE COMPETÊNCIA DA UNIÃO – DIREITO À PROPRIEDADE – VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA LIVRE INICIATIVA E DA LIVRE CONCORRÊNCIA ECONÔMICA – SUBMISSÃO A RESERVA DE PLENÁRIO – ART. 97 DA CRFB – DESNECESSIDADE – SENTENÇA RATIFICADA – RECURSOS VOLUNTÁRIOS DESPROVIDOS. Lei municipal não pode proibir a cobrança de estacionamento por estabelecimentos comerciais, por ser matéria de competência da União (direito civil), envolvendo direito à propriedade, e, também, diante dos princípios constitucionais da livre iniciativa e da livre concorrência econômica (artigo 170 , caput, e inciso IV, da Constituição Federal ). Invade a competência da União para legislar sobre direito civil (art. 22 , I , da CF/88 ) a norma municipal que veda a cobrança de qualquer quantia ao usuário pela utilização de estabelecimento em local privado. Precedentes do STF. Os órgãos fracionários dos tribunais não submeterão ao plenário, ou ao órgão especial, a arguição de inconstitucionalidade, quando já houver pronunciamento destes, ou do plenário do Supremo Tribunal Federal, sobre a questão.

  • TJ-PB - XXXXX20158150311 PB

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    REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. INSTALAÇÃO DE FARMÁCIA. INDEFERIMENTO DE AUTORIZAÇÃO FULCRADO EM DISPOSITIVO DE LEI ESTADUAL QUE IMPÕE DISTÂNCIA MÍNIMA ENTRE ESTABELECIMENTOS FARMACÊUTICOS. NORMA QUE FERE O PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA LIVRE CONCORRÊNCIA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONCESSIVA DA ORDEM MANDAMENTAL. SEGUIMENTO NEGADO À REMESSA. Nos termos da Súmula Vinculante nº. 49 do STF, "ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área." (TJPB - ACÓRDÃO/DECISÃO do Processo Nº XXXXX20158150311, - Não possui -, Relator DA DESEMBARGADORA MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI , j. em XXXXX-04-2017)

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