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23 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELACAO / REMESSA NECESSARIA: APL XXXXX-76.2018.8.19.0001

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

DÉCIMA OITAVA CÂMARA CÍVEL

Partes

Publicação

Julgamento

Relator

Des(a). MAURÍCIO CALDAS LOPES

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-RJ_APL_01695107620188190001_e62f3.pdf
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Ementa

Mandado de segurança. Descumprimento de obrigação tributária acessória. Impedimento na situação cadastral da empresa em razão da não entrega dos arquivos EFD-ICMS, relativos aos períodos de 2013 a 2018. Alegação de desproporcionalidade e de ofensa à livre iniciativa. Ordem concedida. Apelação. Lei Estadual nº 2.567/96 que prevê a desativação de ofício de sociedades empresárias que não cumpram obrigações tributárias acessórias, determinado o impedimento da inscrição no CAD-ICMS, na forma dos artigos 53 e 55 da Resolução SEFAZ 720/2014. Livre iniciativa que não é absoluta, mas que se sujeita à ponderação com outros princípios constitucionais, em especial com os da possibilidade de fiscalização e imposição de penalidades pela Administração Fiscal e da preservação da livre concorrência. Precedente desta Corte. Provimento do recurso.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-rj/1281585078

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