TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX10182737002 Governador Valadares
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - ROUBO NO ESTACIONAMENTO DO SUPERMERCADO - RELAÇÃO DE CONSUMO - SEGURANÇA - DEVER DO SUPERMERCADO RESPONSABILIDADE OBJETIVA - DANOS MATERIAIS E MORAIS - DEVER DE INDENIZAR. - Os serviços prestados pelo réu submetem-se às disposições do Código de Defesa do Consumidor , eis que este se enquadra no conceito legal de fornecedor e o autor no de consumidor, conforme arts. 2º e 3º do referido diploma. Dessa forma, a responsabilidade do réu é objetiva, nos termos do artigo 14 , § 1º do CDC , mormente diante da ocorrência dos fatos verificados em suas dependências - O estabelecimento comercial que disponibiliza estacionamento aos seus clientes possui obrigação de garantir a segurança destes dentro de suas dependências, devendo, portanto, se responsabilizar por eventual furto ou roubo em seu interior, de modo que não há que se falar em caracterização de fortuito externo decorrente de fato imprevisível e inevitável - O réu deve ser responsabilizado civilmente perante o autor pelo roubo ocorrido dentro de seu estacionamento - Os fatos narrados na inicial, por si só, têm o condão de abalar psicologicamente ou atingir a honra subjetiva do autor, a ponto de justificar a percepção de indenização por danos morais.