Liminar em Ação Judicial em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX90372847001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO E IMPONTUALIDADE - INFRAÇÃO CONTRATUAL E INADIMPLENCIA - COMPROVAÇÃO - DESPEJO/RESCISÃO CONTRATUAL - CABIMENTO. I- A Lei 8.245 /91, em seu art. 23 , I , impõe a obrigação ao locatário de quitar, pontualmente, o aluguel e os encargos da locação. II- Existindo débitos em aberto referente a alugueis e seus encargos, e sendo a quitação destes feita tardiamente pela locatária, configurado está o direito do locador de requerer o despejo, rescindindo o pacto, seja por infração contratual do locatário, seja por inadimplência, nos termos do art. 9º , II e III da Lei 8.245 /91.

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  • TJ-PA - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA: APL XXXXX20158140015 BELÉM

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO A VIDA E À SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. DEFERIDA LIMINAR. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. INOCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE CONFIRMAÇÃO EM SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O cerne do recurso gira em torno da reforma da sentença que confirmou a decisão que concedeu a tutela antecipada determinando que o ente Estadual providenciasse o procedimento cirúrgico pleiteada pelo recorrido, tornando definitiva a antecipação da tutela concedida. 2. Frise-se, que a decisão interlocutória que defere a liminar nas demandas judiciais exerce tão somente juízo de cognição sumária, não decidindo por definitivo a lide, de modo que faz-se necessário a prolação da sentença para que confirme a liminar deferida. 3. O cumprimento de medida liminar em ação civil pública, mesmo de natureza satisfativa, não implica perda do objeto da demanda, em razão da provisoriedade e precariedade da tutela cautelar, que carece de confirmação por decisão definitiva, sob pena de violação ao princípio da Inafastabilidade do Poder Judiciário (art. 5º , XXXV , CF/88 ) e ao da Indisponibilidade do Interesse Público. 4. Recurso conhecido e desprovido, nos termos da fundamentação.

  • TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX20218260062 SP XXXXX-91.2021.8.26.0062

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    Infração de Trânsito – Prescrição executória – Art. 23 da Resolução CONTRAN nº 182/2015 - Liminar em ação judicial que suspendeu a penalidade imposta – suspensão da prazo prescricional - período quinquenal não transcorrido quando do ajuizamento desta ação – prescrição não reconhecida – improcedência mantida – recurso improvido

  • TJ-GO - Agravo de Instrumento ( CPC ): AI XXXXX20198090000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. OBSERVÂNCIA DO BINÔMIO NECESSIDADE E POSSIBILIDADE. SINAIS EXTERIORES DE RIQUEZA. TEORIA DA APARÊNCIA. MAJORAÇÃO DA PENSÃO. DECISÃO REFORMADA. 1. A tutela provisória de urgência apenas será concedida se observados, concomitantemente, os requisitos do artigo 300 , caput, do Código de Processo Civil , quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. 2. O arbitramento do valor da pensão alimentícia é aferido pelo binômio necessidade e possibilidade, cabendo a sua revisão, em cognição sumária, exclusivamente nas hipóteses de alteração das situações fáticas anteriores relativas as necessidades do filho nos alimentos e/ou da possibilidade financeira do alimentante, frente a sua atual condição socioeconômica. Inteligência dos artigos. 1.694 , § 1º e 1699 , ambos do Código Civil . 3. Constatado pelo acervo fático probatório dos autos, que os valores fixados a título de alimentos provisórios são insuficientes para suprir as necessidades dos 02 (dois) filhos do casal, bem como levando-se em consideração o alto padrão de vida ostentado pelo alimentante, é devida a modificação da decisão interlocutória de primeiro grau, para majorar o valor da obrigação alimentar. 4. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

  • STF - NA AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE: ADC 75 DF

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE. LEI 13.103/2012. REGULAMENTAÇÃO DA PROFISSÃO DE MOTORISTA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE CONTROVÉRSIA JUDICIAL RELEVANTE. CARÁTER DÚPLICE DAS AÇÕES DE CONTROLE ABSTRATO DE CONSTITUCIONALIDADE. JULGAMENTO DA MATÉRIA JÁ INICIADO EM SEDE DE AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A Ação Declaratória de Constitucionalidade encontra-se submetida a pressuposto processual específico, correspondente à existência de controvérsia judicial relevante sobre a aplicação de determinados preceitos do ordenamento jurídico. A não demonstração desse requisito inviabiliza o conhecimento da ação. Precedentes. 2. Considerado o caráter dúplice das ações de controle abstrato de constitucionalidade, o início do julgamento de matéria idêntica em sede de Ação Direta de Inconstitucionalidade afeta a atualidade do interesse processual de agir, caracterizando, assim, a perda superveniente dessa condição da ação. 3. Agravo Regimental a que se nega provimento.

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 7481 SC

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGOS 5º E 6º DA LEI COMPLEMENTAR N. 587/2013 ALTERADOS PELA LEI COMPLEMENTAR N. 704/2017. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR E CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE SANTA CATARINA. LIMITE DE VAGAS PARA CANDIDATAS DO SEXO FEMININO. IGUALDADE DE GÊNERO PREVISTA NA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA. AÇÃO JULGADA PROCEDENTE. PROSSEGUIMENTO DOS CONCURSOS. 1. É inconstitucional interpretação de norma cujo objetivo é destinar percentual mínimo de vagas em concurso público para mulheres que impossibilite candidatas do sexo feminino de concorrerem à totalidade de vagas do concurso. 2. A Lei Complementar n. 587/2013 de Santa Catarina, ao estabelecer que, no mínimo, 10% do efetivo dos Quadros de Oficiais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar estaduais serão destinados para mulheres, possibilitou interpretação que limita e restringe a participação de mulheres nos certames. 3. Nos Editais ns. 001/ CGCP/2023 e 002/CGCP/2023 foram ofertadas cinquenta vagas para oficiais e quinhentas para soldados, tendo sido destinados, com fundamento nas normas impugnadas nesta ação direta, apenas dez ocupações de oficiais e cem cargos de soldados para candidatas do sexo feminino, o que representa a limitação de somente 20% das vagas para mulheres. 4. A proposta do Governador de Santa Catarina de determinar o cancelamento da divisão de vagas por gênero prevista em edital e a unificação da listagem final classificatória – garantido o mínimo de 10% para mulheres previsto na lei catarinense – implica na cassação da liminar antes deferida e a imediata retomada dos concursos suspensos. Precedente: ADI n. 7491-MC-Ref, Relator o Ministro Alexandre de Moraes . 5. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente para conferir interpretação conforme à Constituição aos arts. 5º e 6º da Lei Complementar n. 587/2013 de Santa Catarina, norma da Lei Complementar estadual n. 704/2017, e declarar inconstitucional interpretação das normas questionadas que admita a restrição de mulheres nos concursos públicos para as corporações militares de Santa Catarina, garantindo-lhes a concorrência em igualdade com os candidatos do sexo masculino para a totalidade das vagas.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX05326168001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - FALTA DE INTERESSE DE AGIR - PROVA DO EXERCÍCIO DA POSSE E DO ESBULHO PRATICADO PELO RÉU - ALEGAÇÕES DECORRENTES DO DIREITO DE PROPRIEDADE - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. O interesse de agir requer, não somente a necessidade de ir a juízo, mas também a utilidade, do ponto de vista prático, da prestação jurisdicional. Em ação possessória não se discute direito de propriedade. Para a procedência da ação possessória é indispensável que esteja devidamente comprovada a posse anterior, bem como a ocorrência de turbação ou esbulho. Sem a comprovação do exercício da posse pelo autor e a consequente perda por ato de esbulho praticado pelo réu, impõe-se a reforma da sentença para julgar improcedente o pedido de reintegração de posse.

  • TJ-GO - XXXXX20218090126

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. REDUÇÃO. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA DEFERIDA NA ORIGEM. PROBABILIDADE DO DIREITO. PRESENÇA. OBSERVÂNCIA DO TRINÔMIO NECESSIDADE, POSSIBILIDADE E PROPORCIONALIDADE. MODIFICAÇÃO/REDUÇÃO. DECISÃO REFORMADA. 1. À luz do ordenamento civil vigente, sabe-se que a fixação da prestação alimentícia, a título provisório ou definitivo, tem por pressuposto o atendimento do binômio possibilidade-necessidade e a sua modificação exige alteração da situação de fato existente à época em que fixada, sendo imprescindível para a sua redução prova significativa do declínio da possibilidade econômica do alimentante, o que se vislumbra nos autos. 2. No presente caso, o agravante trouxe provas suficientes de alteração na sua situação financeira, não possuindo as mesmas condições de pagamento de quando foi condenado a prestar os alimentos no percentual de 70% (setenta por cento) do salário-mínimo, sendo imperiosa a minoração para 35% (trinta e cinco por cento) do salário-mínimo vigente. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.

  • TJ-MS - Apelação: APL XXXXX20128120025 MS XXXXX-26.2012.8.12.0025

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    APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REIVINDICATÓRIA C.C. IMISSÃO NA POSSE – AUSÊNCIA DE PROVA DAS ALEGAÇÕES FEITAS PELO RÉU APELANTE – POSSE INJUSTA PARA FINS DA AÇÃO REIVINDICATÓRIA – SENTENÇA CONFIRMADA. 1. A ação reivindicatória, fundada no direito de sequela, outorga ao proprietário o direito de pleitear a retomada da coisa que se encontra indevidamente nas mãos de terceiro, tendo como requisitos específicos: i) a prova do domínio da coisa reivindicanda; ii) a individualização do bem; e iii) a comprovação da posse injusta. 2. Demonstrado pelo autor que possui o domínio do imóvel litigioso, devidamente individualizado, incumbe ao réu, na ação reivindicatória, fazer prova de sua alegação de que a área sob sua posse não é a reivindicada pelo autor. 3. Para fins da ação reivindicatória, a posse injusta é a detenção ou a posse sem título de propriedade ou sem o caráter de posse direta adquirida por meio das vias adequadas. Assim, o conceito de posse injusta é determinado com base em critérios objetivos, diversamente do que ocorre com a posse de boa-fé ou de má-fé que tem em vista elementos subjetivos, por decorrer da convicção do possuidor. O reconhecimento da injustiça da posse, levando à procedência da reivindicatória, não obsta, por si, tenha-se como presente a boa-fé (STJ, REsp 9.095-SP ). Por isso é que o próprio possuidor de boa-fé pode ser desapossado por meio da reivindicatória, de forma que é irrelevante a qualidade da posse, se de boa-fé ou de má-fé, para a solução da lide.

  • TJ-SC - Apelação: APL XXXXX20138240008

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    EXECUÇÃO FISCAL - CRÉDITO TRIBUTÁRIO - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE - LIMINAR EM AÇÃO ANULATÓRIA -POSTERIOR REFORMA PELO TRIBUNAL - PRAZO PRESCRICIONAL RETOMADO. 1. A concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, seja em mandado de segurança ou outra espécie de ação judicial, importa na suspensão da exigibilidade do tributo (art. 151 , IV e V , do CTN ). Tributo sem exigibilidade tem o curso prescricional suspenso. Só que, uma vez julgada a causa em favor da Fazenda Pública em grau de apelação, a liminar então deferida ao contribuinte fica automaticamente revogada (salvo se mantida expressamente pelo próprio acórdão), pois é contraditório supor vigente provimento precário que se opõe ao posicionamento em cognição exauriente Não haverá, por isso, necessidade de se aguardar o trânsito em julgado para que o crédito seja executado - ressalvada a hipótese de concessão de efeito suspensivo ao recurso especial ou extraordinário pela Administração, que não será a regra -, porquanto o tributo volta a ser exigível. Compreensão convergente do Superior Tribunal de Justiça. 2. Houve incontroversamente deferimento de liminar em ação anulatória, suspendendo a exigibilidade do ISS cobrado pelo Município. A sentença, adiante, confirmou a medida emergencial. Em grau de apelação, porém, este Tribunal de Justiça reformou integralmente o provimento da origem em 2006, de sorte que, mesmo sem menção expressa, houve implicitamente a automática revogação da liminar, voltando a correr o lustro (pois aos recursos interpostos às instâncias ascendentes não fora conferido efeito suspensivo). Prescrição ratificada em face de o ajuizamento da causa executiva ter ocorrido apenas depois de transcorrido o lustro (em 2013). 3. Sentença mantida; recurso desprovido. (TJSC, Apelação n. XXXXX-28.2013.8.24.0008, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Hélio do Valle Pereira, Quinta Câmara de Direito Público, j. Tue Dec 15 00:00:00 GMT-03:00 2020).

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