RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. FALTA DE ENTREGA DE RAIS. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. Alegando a reclamada não haver entregue RAIS por não ser mais obrigada a isso, mas sim o eSOCIAL, com base em Portaria posterior à demissão do reclamante, e se recusando a fazer a entrega ou provar sua regularidade, há de se manter a sentença que condenou na indenização substitutiva por não ter recebido benefício do PIS por culpa do empregador HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DO RECLAMANTE. Na vigência da Lei nº. 13.467 /17 (Reforma Trabalhista), a verba honorária é devida pela mera sucumbência, nos termos do "caput" do art. 791-A , da CLT . Recurso do reclamado conhecido, mas desprovido. RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DEMISSÃO DE DEFICIENTE. Tendo a sentença negado o pedido de indenização por danos morais por não ter o autor sofrido dano moral em sua demissão, bem como não haver pedido reintegração, e o recurso não atacando esses dois fundamentos, resta o desprovimento do apelo. Recurso do reclamante conhecido, mas desprovido.