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28 de Maio de 2024
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    Empregador doméstico deve observar prazos de cadastramento no eSocial

    Publicado por COAD
    há 9 anos
    O cadastramento de empregadores e de seus empregados domésticos no Portal eSocial teve início na quinta-feira (1º/10) e se estende por todo o mês de outubro para aqueles trabalhadores que já estavam em atividade em setembro.
    O cadastramento daqueles admitidos a partir de outubro, no entanto, deve ocorrer até um dia antes do início das atividades.

    Para evitar problemas na hora de efetivar o registro dos trabalhadores domésticos, caso existam divergências associados aos dados dos empregados, os empregadores deverão confirmar as informações por meio do módulo "Consulta Qualificação Cadastral", que também é acessível no site do eSocial.


    O empregador deverá ter em mãos o nome, a data de nascimento, Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e ao Número de Identificação Social (NIS) - que reúne o PIS/PASEP/NIT/SUS - de todos os funcionários. Ao informar os dados citados, o sistema indicará as possíveis divergências e orientará sobre como realizar a correção.


    Para incluir as informações, o empregador deve acessar o sítio eletrônico www.esocial.gov.br e clicar no módulo empregador doméstico.
    Depois, clicar em primeiro acesso, no canto superior direito para criar um código de acesso, indicando CPF, data de nascimento e os números das duas últimas declarações de imposto de renda.
    Com esse código, ele já está apto a entrar no aplicativo do empregador doméstico e lançar seus dados cadastrais e de seus empregados.
    A partir de 26 de outubro estarão disponíveis no sistema as funcionalidades de geração de folha de pagamento e da guia única (DAE).


    FONTE: MTE





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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/empregador-domestico-deve-observar-prazos-de-cadastramento-no-esocial/239469772

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