Órgão de Solução de Controvérsias Osc em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Órgão de Solução de Controvérsias Osc

  • STF - ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL: ADPF 442 DF

    Jurisprudência • Decisão • 
    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    da controvérsia jurídica e, inclusive, de novas alternativas de interpretação da Carta Constitucional. 3... no art. 7º , § 2º , da Lei n. 9.868 /1999, e no art. 6º , § 2º , da Lei N. 9.882 /99, autoriza-se a admissão, pela relatora, nos processos de controle concentrado de constitucionalidade, de outros órgãos... Brasileiro de Estudos de Saúde (CEBES); Associação da Rede Unida; Associação Brasileira de Enfermagem; e Associação Brasileira de Economia da Saúde 54 Instituto de Direito Coletivo (IDC) 657 78143/2023 55 OSC

  • STF - RECLAMAÇÃO: Rcl 52974 RS XXXXX-05.2022.1.00.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Ementa Reclamação Constitucional. Alegação de afronta ao que decidido na ADC 16 e no RE 760.931 -RG. Responsabilidade subsidiária. Decisão do Tribunal Superior do Trabalho em que afirmado o não atendimento de requisito de admissibilidade do recurso de revista. Afastamento do óbice processual. Possibilidade. Princípio da primazia da solução de mérito. Entendimento majoritário da Primeira Turma. Ressalva de entendimento. Posterior interposição de recurso extraordinário. Sobrestamento dos autos, com fundamento no RE 1.298.647 -RG (Tema 1.118). Pedido julgado parcialmente procedente. 1. O Tribunal Superior do Trabalho exerce sua própria competência ao negar seguimento ao recurso de revista em razão da ausência de requisito de admissibilidade previsto na Consolidação das Leis do Trabalho , o que ensejaria o não acolhimento da reclamação constitucional. 2. Nos termos de precedente turmário, entretanto, em que vencida esta Relatora, é possível superar a análise dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade dos recursos para enfrentar questões de fundo, em relação às quais exista tese de repercussão geral firmada por esta Suprema Corte, em observância ao princípio da primazia da solução de mérito (art. 4º do CPC ). Ressalva de entendimento da Relatora. 3. Em análise controvérsia relativa à configuração efetiva da culpa ou inércia fiscalizatória da Administração Pública, ou, ainda, acerca da correta aplicação das regras de distribuição do ônus da prova, para fins de responsabilização subsidiária pelas verbas trabalhistas, o processo deve ser sobrestado diante da interposição de recurso extraordinário na origem, para aguardar o pronunciamento definitivo deste Supremo Tribunal no RE 1.298.647 -RG (Tema 1.118), em que reconhecida a repercussão geral da matéria. Precedentes. 4. Parcial procedência do pedido.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO: AgRg na Pet XXXXX DF XXXX/XXXXX-2

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. DESTRANCAMENTO DE RECURSO ESPECIAL. INVIABILIDADE DO APELO. 1. De acordo com o art. 542 , § 3º , do Código de Processo Civil de 1973 , o recurso especial interposto contra decisão interlocutória proferida em processo de conhecimento, cautelar ou embargos à execução, ficará retido nos autos e somente será processado se o reiterar a parte, no prazo para interposição do recurso contra decisão final, ou para as contrarrazões. 2. Segundo a jurisprudência desta Corte, há a possibilidade de destrancamento do apelo somente em situações excepcionais, quando demonstrada a viabilidade do recurso especial e a existência de perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, hipóteses não configuradas no presente caso. 3. Agravo regimental não provido.

Diários Oficiais que citam Órgão de Solução de Controvérsias Osc

  • DOM-SC 09/06/2023 - Pág. 639 - Regular - Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina

    Diários Oficiais • 08/06/2023 • Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina

    ser encaminhadas ao órgão de consultoria e assessoramento jurídico do órgão ou entidade pública, para prévia tentativa de conciliação e solução administrativa de dúvidas de natureza eminentemente jurídica... Joaçaba, Presidente da OSC Prefeito... CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA CONCILIAÇÃO E DO FORO As controvérsias decorrentes da execução do presente Termo de Fomento que não puderem ser solucionadas diretamente por mútuo acordo entre os partícipes deverão

  • DOM-SC 03/02/2023 - Pág. 1103 - Regular - Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina

    Diários Oficiais • 02/02/2023 • Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina

    ser encaminhadas ao órgão de consultoria e assessoramento jurídico do órgão ou entidade pública, para prévia tentativa de conciliação e solução administrativa de dúvidas de natureza eminentemente jurídica... CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA CONCILIAÇÃO E DO FORO As controvérsias decorrentes da execução do presente Termo de Fomento que não puderem ser solucionadas diretamente por mútuo acordo entre os partícipes deverão... Não logrando êxito a tentativa de conciliação e solução administrativa, será competente para dirimir as questões decorrentes deste Termo de Fomento o foro da Justiça de Joaçaba, nos termos do inciso I

  • DOM-SC 20/02/2023 - Pág. 101 - Regular - Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina

    Diários Oficiais • 19/02/2023 • Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina

    jurídico do órgão ou entidade pública, para prévia tentativa de conciliação e solução administrativa de dúvidas de natureza eminentemente jurídica relacionadas à execução da parceria, assegurada a prerrogativa... no Diário Oficial do Município, a qual deverá ser providenciada pelo Fundo Municipal da Infância e Adolescência do Município de Água Doce – FIA CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA CONCILIAÇÃO E DO FORO As controvérsias... Não logrando êxito a tentativa de conciliação e solução administrativa, será competente para dirimir as questões decorrentes deste Termo de Fomento o foro da Justiça da Comarca de Joaçaba, nos termos do

Doutrina que cita Órgão de Solução de Controvérsias Osc

  • Capa

    Uma análise do dumping nas relações de comércio internacionalista

    2023 • Editora Revista dos Tribunais

    Anna Carolina Pinho

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Sandbox: Experimentalismo no Direito Exponencial

    2020 • Editora Revista dos Tribunais

    Bruno Feigelson e Luiza Leite

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Governança, Compliance e Cidadania

    2019 • Editora Revista dos Tribunais

    Flávio de Leão Bastos Pereira, Irene Patrícia Diom Nohara e Thiago Lopes Ferraz Donnini

    Encontrados nesta obra:

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