Lei de Alimentos - Lei nº 5.478, de 25 de julho de 1968.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Dispõe sobre ação de alimentos e dá outras providências.
Artigo 29 da Lei nº 5.478 de 25 de Julho de 1968
Brasília, 25 de julho de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
Artigo 5 da Lei nº 5.478 de 25 de Julho de 1968
A citação do réu, mesmo no caso dos artigos 200 e 201 do Código de Processo Civil, far-se-á na forma do § 2º do artigo 5º desta lei. (Redação dada pela Lei nº 6.014, de 27/12/73)... § 8º A citação do réu, mesmo nos casos dos arts. 175 e 176 do Código de Processo Civil, far-se-á na forma do § 2º do art. 5º desta Lei. § 8º... responsável por sua repartição, solicitando o envio, no máximo até a data marcada para a audiência, de informações sobre o salário ou os vencimentos do devedor, sob as penas previstas no art. 22 desta lei
Artigo 27 da Lei nº 5.478 de 25 de Julho de 1968
Aplicam-se supletivamente nos processos regulados por esta lei as disposições do Código de Processo Civil .