Voto Direto em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20198260000 SP XXXXX-30.2019.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO LEGISLATIVO. CASSAÇÃO DO MANDATO DE PREFEITO DE BOITUVA. Pretensão de suspensão dos efeitos do Decreto Legislativo 16/2019, que dispõe sobre a cassação do mandato do Prefeito do Município de Boituva, e consequente recondução ao cargo. Admissibilidade. Impedimento de vereador declarado em desacordo com o Decreto-lei 201 /67. Súmula Vinculante nº 46 , do STF. Inaplicabilidade das regras de impedimento previstas no CPP . A aplicação de interpretação extensiva da norma processual de impedimentos e suspeições mostra-se em colidência com a própria ideia de mandato popular. O cargo de vereador decorre do voto direto dos eleitores. Diferentemente de magistrados, parlamentares são, pela própria natureza da atividade, parciais já que têm lados definidos nos conflitos de ideias e interesses. Para isso foram eleitos. O julgamento na Câmara Municipal tem natureza político-administrativa. O julgamento técnico-jurídico estrito fica reservado ao Poder Judiciário. Inapropriado que se ampliem hipóteses de afastamento de parlamentares mediante aplicação analógica da lei. RECURSO PROVIDO.

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  • TJ-PA - DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE XXXXX20198140000

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    EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE LEI MUNICIPAL. LIMINAR. AUSÊNCIA DE CONFIGURAÇÃO DOS REQUISITOS DO FUMUS BONI JURIS E DO PERICULUM IN MORA. EFICÁCIA MANTIDA DO ARTIGO 12, §§ 1º E 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 9.860/16 DE TUCURUÍ ATÉ O FINAL DO JULGAMENTO DESTA AÇÃO. LIMINAR NÃO CONCEDIDA. ADERÊNCIA ÀS RAZÕES DO VOTO-VISTOR. DECISÃO UNÂNIME. ACÓRDÃO Vistos, etc. ACORDAM os Excelentíssimos Desembargadores que integram o Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, indeferir o pedido liminar de suspensão da eficácia do artigo 12, §§ 1º e 2º Lei Municipal nº 9.860/16, tudo de acordo com os termos do voto do Desembargador Relator. Plenário do Tribunal de Justiça do Estado do Pará realizada aos 22 (vinte e dois) dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte. Julgamento presidido pelo Exmo. Sr. Des. Leonardo de Noronha Tavares. Belém, PA, 22 de janeiro de 2019. Desembargador ROBERTO GONÇALVES DE MOURA Relator

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20188260003 SP XXXXX-30.2018.8.26.0003

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    Responsabilidade civil – Transporte aéreo - Ação indenizatória por danos morais – Procedência – Sucessivas alterações no horário de voo inicialmente contratado, inclusive com inclusão de larga escala em voo direto – Montante arbitrado pela douta Magistrada que merece ser majorado, não, porém, para o valor estimado pelo autor - Recurso provido em parte.

  • TJ-DF - : XXXXX DF XXXXX-59.2014.8.07.0001

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ENCARGOS. VEÍCULO AUTOMOTOR. RESPONSABILIDADE. POSSUIDOR DIRETO. DENUNCIAÇÃO À LIDE. NÃO CABIMENTO. Descabe a denunciação à lide manejada em manifesta dissonância com as hipóteses do artigo 70 , do CPC/73 , vigente à época da prática dos atos processuais. Cabe ao possuidor do veículo automotor o ônus de adimplir os débitos incidentes sobre o bem, tais como IPVA e multas administrativas, em conformidade com o artigo 1º, § 7º, inciso III, da Lei Distrital nº 7.431, de 17 de dezembro de 1985 e nos termos da jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça.

  • TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX20168260059 SP XXXXX-90.2016.8.26.0059

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    U. , de conformidade com o voto do relator, que integra este acórdão. O julgamento teve a participação dos Desembargadores DAMIÃO COGAN (Presidente sem voto), PINHEIRO FRANCO E TRISTÃO RIBEIRO... Cumpre consignar que, para a configuração das condutas descritas nos incisos III e V do artigo 1º do Decreto-lei 201 /67, não é exigido o benefício direto ou indireto por parte do prefeito... MAURICIO HENRIQUE GUIMARÃES PEREIRA FILHO Relator (a) Assinatura Eletrônica VOTO nº 14666 APELAÇÃO CRIMINAL Nº XXXXX-90.2016.8.26.0059 COMARCA: Bananal VARA DE ORIGEM: Vara Única JUIZ (a) PROLATOR (a

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX20178216001 RS

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    \n\nAPELAÇÃO CÍVEL. TRANSPORTE AÉREO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO.\n1. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO TRANSPORTADOR DE PASSAGEIROS. TEORIA DO DIÁLOGO DAS FONTES. INCIDÊNCIA CONJUNTA DAS DISPOSIÇÕES DO CÓDIGO CIVIL E DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR .1.1 TRATANDO-SE DE CONTRATO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 734 E 927 , PARÁGRAFO ÚNICO DO CC/2002 , C/C O ART. 14 , § 1º DO CDC , A COMPANHIA AÉREA DETÉM RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA EM DECORRÊNCIA DO DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, À LUZ DA TEORIA DO RISCO E DA LEITURA CONSTITUCIONALIZADA DO INSTITUTO DA RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA.\n1.2 NO CASO, CONFIGURADA A FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE AÉREO PELA RÉ, DIANTE DA ALTERAÇÃO UNILATERAL DOS VOOS CONTRATADOS, EM RAZÃO DA NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DA MALHA AÉREA, IMPENDE DECLARAR O SEU DEVER DE INDENIZAR OS AUTORES PELOS DANOS PATRIMONIAIS E EXTRAPATRIMONIAIS DECORRENTES DO DEFEITO NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS.\n2. DANOS MATERIAIS. DIMENSIONAMENTO. SOB O PRINCÍPIO DA RESTITUTIO IN INTEGRUM, A REPARAÇÃO DO DANO MATERIAL EM AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DEFEITO NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PESSOAS DEVE SER SUFICIENTE À RECOMPOSIÇÃO DA PERDA PECUNIÁRIA IMPOSTA AO LESADO EM DECORRÊNCIA DO EVENTO DANOSO, SEM IMPLICAR EM ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. NO CASO, O ACERVO PROBATÓRIO PRODUZIDO ATESTA AS DESPESAS EXPERIMENTADAS PELOS AUTORES, COM A AQUISIÇÃO DE PASSAGENS AÉREAS QUE NÃO PUDERAM SER USUFRUÍDAS.\n3. DANOS MORAIS. NA ESPÉCIE, O DANO MORAL IN RE IPSA ESTÁ CONFIGURADO NA ALTERAÇÃO UNILATERAL DOS VOOS CONTRATADOS E NA FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PELA RÉ. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO DE ACORDO COM OS PARÂMENTOS DESTE COLEGIADO.4. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS REDIMENSIONADOS, COM FULCRO NO § 2º DO ART. 85 DO CPC .\nRECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.M/ AC Nº 6.148 - S. 23.03.2022 - P. 26.

    Encontrado em: DISPOSITIVO DO VOTO. Diante do exposto, voto por dar parcial provimento ao recurso de apelação interposto por ADALBERTO FOSSA PINTO e GIOVANA MUNHOZ RUBIM, nos termos da fundamentação... Narraram que adquiriram passagens aéreas da companhia ré, com destino a Foz do Iguaçu, no dia 12/08/2017, com embarque às 12h e previsão de chegada às 13h55min, em voo direto, sem escalas ou conexões... VOTO A. EM PRELIMINAR. 1. O recurso é típico, próprio, tempestivo ( evento 12, PROCJUDIC4 , fls. 4 e 7), e está preparado ( evento 12, PROCJUDIC4 , fls. 15/16). B. NO MÉRITO. 1

  • TRT-10 - XXXXX20185100013

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    TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA DE MÃO-DE-OBRA. SUBORDINAÇÃO DIRETA COM O TOMADOR DE SERVIÇOS. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. A licitude da terceirização pressupõe a efetiva transferência da atividade produtiva da empresa contratante para a prestadora, que deverá ter autonomia e capacidade econômica para a execução do contrato, além de responsabilizar-se diretamente pelos contratos firmados com seus trabalhadores. Deve a prestadora admitir, remunerar e dirigir a prestação laboral de seus trabalhadores, sendo inadmissível a subordinação direta com o tomador de serviços, hipótese em que será reconhecida a formação do vínculo empregatício diretamente com este. (inteligência da Súmula 331 , I e II, do Col. TST). No caso, está demonstrada a subordinação direta com o tomador de serviços. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. O § 1º , do artigo 461 , da CLT estabelece, para fins de equiparação salarial, que será considerado trabalho de igual valor aquele prestado com igual produtividade e mesma perfeição técnica. Portanto, estabelece os pressupostos para o reconhecimento do direito à equiparação, cujo ônus de demonstrar incumbe ao empregado, já que são fatos constitutivos de seu direito. À parte reclamada cabe o ônus de provar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito perseguido, quais sejam, a desigualdade de produtividade e de qualidade entre as funções exercidas pelo empregado e pelo paradigma e, ainda, tempo de serviço na função superior a dois anos.

    Encontrado em: Eventuais faltas ao trabalho deveriam ser justificadas ao seu superior direto, qual seja, o líder da equipe de suporte do SICOOB" (2a ré)... VOTO ADMISSIBILIDADE Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso da primeira reclamada e conheço do recurso da reclamante. MÉRITO DA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS... horário de trabalho da reclamante era rigorosamente fiscalizado pela segunda reclamada, por meio do programa 'Kanban', sendo que eventuais faltas ao trabalho deveriam ser justificadas ao seu superior direto

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260100 SP XXXXX-77.2020.8.26.0100

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    APELAÇÕES DA AUTORA E DOS RÉUS. AUTORA QUE TEM O USUFRUTO DE QUOTAS SOCIAIS, MAS SEM DIREITOS POLÍTICOS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. PRESTAÇÃO DE CONTAS. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM OUTRO PEDIDO. RITOS DIVERSOS. RECURSO DA AUTORA NÃO PROVIDO. AFASTAMENTO DOS SÓCIOS DA ADMINISTRAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ILEGITIMIDADE ATIVA DA AUTORA. USUFRUTUÁRIA QUE DETÉM APENAS DIREITOS PATRIMONIAIS. RENÚNCIA AOS DIREITOS POLÍTICOS EM 2018. RECURSO DA AUTORA NÃO PROVIDO. LUCROS PAGOS A MENOR. DIFERENÇA A SER APURADA EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. PERÍCIA CONTÁBIL QUE PODERÁ SER REALIZADA POSTERIORMENTE. RECURSOS NÃO PROVIDOS. FIXAÇÃO DE PERIODICIDADE PARA PAGAMENTO DOS LUCROS. POSSIBILIDADE EM FACE DO CASO CONCRETO, EM PERIODICIDADE TRIMESTRAL, COMO ANTECIPAÇÃO DE LUCROS. RECURSO DA AUTORA PROVIDO. DANOS MORAIS CARACTERIZADOS. MAJORAÇÃO. SÓCIOS QUE NÃO OBSERVARAM O PRINCÍPIO DA BOA-FÉ. RECURSO DA AUTORA PROVIDO E RECURSO DOS RÉUS NÃO PROVIDO. RECURSO DOS RÉUS NÃO PROVIDO. APELAÇÃO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDA.

    Encontrado em: E isso,confessadamente, não foi feito pelos administradores, daí porque são inclusive responsáveis pessoais e diretos pelo ato ilícito... CONVERGENTE VENCEDOR Voto nº 13511 1... Diante disso, neste tópico, incorporo, neste voto, a douta declaração de voto do Exmo. Sr. Desembargador 2º Juiz, bem como os fundamentos expostos também na douta declaração de voto do Exmo. Sr

  • TJ-PR - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218160000 Fazenda Rio Grande XXXXX-31.2021.8.16.0000 (Acórdão)

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO INIBITÓRIA – DECISÃO SINGULAR QUE INDEFERE A TUTELA DE URGÊNCIA PLEITEADA DE RETIRADA DE POSTAGENS DA REDE SOCIAL FACEBOOK – INSURGÊNCIA – ALEGAÇÃO DE OFENSA À HONRA E IMAGEM DO AGRAVANTE – CONFLITO APARENTE ENTRE DIREITOS FUNDAMENTAIS – LIBERDADE DE EXPRESSÃO E INVIOLABILIDADE DA HONRA (ART. 5º , IV E X , DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 – PONDERAÇÃO IN CONCRETO NA OPORTUNIDADE DE PROLAÇÃO DA SENTENÇA, APÓS A INSTRUÇÃO PROBATÓRIA DE RIGOR - DECISÃO, NESTA FASE PROCESSUAL, QUE SE LIMITA À ANÁLISE DA PROBABILIDADE DE DIREITO E PERIGO DE DANO – POSTAGENS QUE SE LIMITAM À CRÍTICA DE TRABALHO EXERCIDO ENQUANTO OCUPANTE DE MANDATO ELETIVO NO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL – CARREIRA POLÍTICA QUE SE SUBMETE AO CRIVO DA OPINIÃO PÚBLICA – AUSÊNCIA DE OFENSA PESSOAL – LIVRE MANIFESTAÇÃO DO PENSAMENTO QUE IMPERA NESTA FASE LIMINAR INCLUSIVE FRENTE O TEOR DE INTERESSE PÚBLICO AO QUAL ESTÁ SUBMETIDO O VEREADOR NO EXERCÍCIO DE SUA FUNÇÃO PELO VOTO DIRETO DO ELEITOR MUNICIPAL – SUPOSTA CRÍTICA DITA CONTUNDENTE QUE ESTÁ DESCONECTADA DO ÂMBITO DA VIDA PRIVADA DO EDIL – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DISPOSTOS NO ARTIGO 300 DO CPC – PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA – DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU MANTIDA – AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJPR - 7ª C. Cível - XXXXX-31.2021.8.16.0000 - Fazenda Rio Grande - Rel.: DESEMBARGADOR FABIAN SCHWEITZER - J. 29.10.2021)

  • TJ-CE - Apelação: APL XXXXX20108060138 CE XXXXX-13.2010.8.06.0138

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    DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. AUSÊNCIA DE ANIMUS DOMINI. CONTRATO DE ALUGUEL ESCRITO. POSSE PRECÁRIA. MERA TOLERÂNCIA DA PROPRIETÁRIA. PRESCRIÇÃO AQUISITIVA INOCORRENTE. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO STJ E DESTE TRIBUNAL. REFORMA DO DECISUM SINGULAR. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. O cerne meritório diz respeito à possibilidade de reconhecimento da Usucapião, cuja posse teve início com um contrato escrito de locação, sob o argumento da autora de que detém a posse mansa e pacífica, eis que, por mais de onze anos, a promovida não vem manifestando interesse no imóvel usucapiendo, não cobra alugueres e nem realiza reformas necessárias. 2. A meu entender, a posse precária advinda de relação locatícia não gera posse ad usucapionem, ainda que tenha cessado o pagamento dos alugueres devidos, tendo em vista que o vício não se convalesce. 3. Os depoimentos das testemunhas foram categóricos e esclarecedoras no sentido de que a demandante ingressara no imóvel da demandada há mais de 20 anos, passando a residir na casa que fora construída pela paróquia pelo Padre Quiliano, e que a permanência da mesma no local fora consentida pela Mitra, mediante pagamento de alugueis, fato que é de conhecimento de todos na localidade. 4. Restou evidenciado que a requerente e os inquilinos das demais casas da vila moram lá mediante o pagamento de valor de aluguel módico, o qual se destina a atender as obras da paróquia, mas que a promovente deixara de pagar após realizar reformas na moradia. 5. Outrossim, a própria promovente, ouvida em juízo, afirmou que pagara aluguel, não sabendo informar há quanto tempo deixara de fazê-lo e acrescenta que, ao enviuvar, o padre deixara de cobrar-lhe o aluguel devido a essa condição. 6. A conduta da recorrida ao reconhecer que a paróquia (padre) deixara de cobrar-lhe os alugueis por ter enviuvado é extremamente contraditória e caracteriza verdadeira confissão de que passara a permanecer no imóvel sem pagar a partir daquele momento, não porque detinha ânimo de dono, mas por mera tolerância da proprietária. 7. Desta feita, exsurge inegável a configuração da mera posse precária do bem usucapiendo pela autora, haja vista que a ocupação do imóvel mediante anuência da real proprietária, decorrente de contrato de locação ou mesmo permissão, não pode ser considerada para fins de usucapião, considerando que tal modalidade real não envolve qualquer animus domini por parte do locatário do bem. 8. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA IN TOTUM. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos, acordam os membros da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, à unanimidade de votos, em CONHECER DO RECURSO DE APELAÇÃO, PARA LHE DAR PROVIMENTO, nos termos do voto do Desembargador Relator. Fortaleza, 30 de janeiro de 2018. DESEMBARGADOR FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATO Relator

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