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23 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF: XXXXX-59.2014.8.07.0001 DF XXXXX-59.2014.8.07.0001

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

6ª TURMA CÍVEL

Publicação

Julgamento

Relator

ESDRAS NEVES

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-DF__20140111793260_84428.pdf
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Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ENCARGOS. VEÍCULO AUTOMOTOR. RESPONSABILIDADE. POSSUIDOR DIRETO. DENUNCIAÇÃO À LIDE. NÃO CABIMENTO.

Descabe a denunciação à lide manejada em manifesta dissonância com as hipóteses do artigo 70, do CPC/73, vigente à época da prática dos atos processuais. Cabe ao possuidor do veículo automotor o ônus de adimplir os débitos incidentes sobre o bem, tais como IPVA e multas administrativas, em conformidade com o artigo 1º, § 7º, inciso III, da Lei Distrital nº 7.431, de 17 de dezembro de 1985 e nos termos da jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça.

Acórdão

CONHECIDO. DESPROVIDO. UNÂNIME.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-df/508484858

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