TRT-12 - ROT XXXXX20175120006
PRESCRIÇÃO TOTAL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL CELETISTA. LEI MUNICIPAL. CARÁTER DE REGULAMENTO EMPRESARIAL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 294 DO TST. No âmbito de uma relação de emprego público, cujo empregador seja o Município, a legislação municipal editada com o propósito de regular essas relações de emprego tem o caráter de regulamento empresarial, na medida em que essa lei não se aplica indistintamente a toda e qualquer pessoa, física e jurídica, mas possui destinatário único, o servidor público municipal. Por conta disso, aludido diploma não se adequa ao conceito de "preceito de lei" presente na parte final da Súmula nº 294 do TST e, por conseguinte, não obsta a incidência da prescrição total.