TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20204047214 SC XXXXX-49.2020.4.04.7214
ADMINISTRATIVO. ENSINO. FIANÇA. MATRÍCULA. IES PARTICULAR. O Superior Tribunal de Justiça já decidiu, sob a sistemática do antigo art. 543-C do CPC , pela legalidade da exigência de prestação de garantia pessoal para celebração de contrato de financiamento estudantil vincilado ao FIES (Tema 349, REsp 1.155.684 , julgado em 12/05/2010)