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Jurisprudência que cita Cúpulas Internacionais

  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX PE XXXX/XXXXX-9

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    HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. CRIMES TIPIFICADOS NOS ARTS. 15 , PARÁGRAFO ÚNICO , E 16 DA LEI N.º 9.434 /97. PEDIDO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. PERDA DO OBJETO. CONDENAÇÃO DO PACIENTE PELA PRÁTICA DO CRIME DE QUADRILHA. ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DA DENÚNCIA, FALTA DE JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO PENAL E INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. IMPROCEDÊNCIA. 1. A alegação de falta de justa causa e inépcia da denúncia relativamente à imputação da prática dos crimes tipificados nos arts. 15 , parágrafo único , e 16 , da Lei n.º 9.434 /97, encontra-se prejudicada, diante da superveniência da prolação da sentença de primeiro grau, que absolveu o ora Paciente quanto aos referidos delitos, condenando-o apenas pela prática do crime previsto no art. 288 , do Código Penal . 2. A inicial acusatória demonstra, de forma clara e objetiva, os fatos supostamente criminosos, com todas as suas circunstâncias, bem como o suposto envolvimento do Paciente no delito de formação de quadrilha, de forma suficiente para a deflagração da ação penal, bem como para o pleno exercício de sua defesa. 3. O reconhecimento do pedido de trancamento da ação penal, diante da ausência de elemento material indiciário do crime de formação de quadrilha, apto a justificar a pretensão punitiva da denúncia, afigura-se incabível na via eleita, diante da necessidade do exame acurado do conjunto fático-probatório dos autos, sobretudo em razão da superveniência da sentença de primeiro grau que, apreciando detalhadamente os fatos ocorridos, vislumbrou a responsabilidade criminal do ora Paciente, o que, aliás, restou mantido em sede de apelação. 4. Compete à Justiça Federal julgar os crimes "previstos em tratado ou convenção internacional, quando, iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente." ( Constituição Federal , artigo 109 , inciso V ). 5. Na hipótese, os fatos tidos por delituosos se iniciavam no Brasil, com os procedimentos relacionados ao recrutamento e seleção dos doadores, bem como a realização dos exames preliminares, enquanto que o resultado deveria ocorrer na África do Sul, onde seriam realizados os exames complementares e a realização da extração dos órgãos humanos. Em sendo assim, resta evidenciada a competência da Justiça Federal para o processamento e julgamento da causa em questão. 6. Habeas corpus prejudicado em parte e, na parte conhecida, denegada a ordem.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS: AgRg no RHC XXXXX DF XXXX/XXXXX-0

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. OPERA ÇÃO "GRÃO BRANCO". ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. PACIENTE QUE INTEGRA A CÚPULA DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA ALTAMENTE ESTRUTURADA. INSUFICÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. SUPOSTA DESPROPORCIONALIDADE DA PRISÃO. INCABÍVEL INFERIR REGIME PELA VIA DO WRIT. OFERECIMENTO DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. ANPP NÃO CONSTITUI DIREITO SUBJETIVO DO INVESTIGADO. FACULDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Extraiu-se dos autos que a prisão preventiva foi decretada com fundamento em elementos concretos, os quais dão conta de que o recorrente integra a cúpula de organização criminosa altamente estruturada, destacando-se que "o requisito da ordem pública, apto a autorizar a decretação da prisão preventiva, está completamente demonstrado nos autos, seja pela gravidade concreta dos delitos praticados, onde efetivamente mais de três toneladas de substância entorpecente foram apreendidas; seja pelo modus operandi empregado pelo grupo comandado por ARY e ELISEU , que se utilizava de aeronaves para importar o entorpecente da Bolívia, bem como grande quantidade de veículos, de passeio e caminhões, muitos com compartimento oculto para acondicionar entorpecente, inúmeros integrantes, cada qual com sua função préestabelecida (transportadores, 'gerentes', batedores, pilotos de aeronaves), ou seja, atuação típica de organização criminosa intrincada, estável e com muitos recursos financeiros; seja para evitar a reiteração delitiva, afinal, há fundados indícios de que ELISEU participou de uma diversidade de atos envolvendo a negociação de cocaína e organização de toda a empreitada criminosa referente a sua importação, transporte e entrega no destino" (fl. 2.383).2. Com efeito, independentemente da revogação da prisão do corréu pelo Juízo de origem, a jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que justifica a prisão preventiva o fato de o acusado integrar organização criminosa, em razão da garantia da ordem pública, quanto mais diante da complexidade dessa organização, evidenciada no número de integrantes e presença de diversas frentes de atuação. Precedentes. 3. Havendo a indicação de fundamentos concretos para justificar a custódia cautelar, não se revela cabível a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão, visto que insuficientes para resguardar a ordem pública. Precedentes. 4. No que concerne à alegação de desproporcionalidade da prisão em cotejo à futura pena a ser aplicada, o Superior Tribunal de Justiça possui entendimento no sentido de que "trata-se de prognóstico que somente será confirmado após a conclusão do julgamento da ação penal, não sendo possível inferir, nesse momento processual e na estreita via ora adotada, o eventual regime prisional a ser fixado em caso de condenação (e consequente violação do princípio da homogeneidade). A confirmação (ou não) da tipicidade da conduta do agente e da sua culpabilidade depende de ampla dilação probatória, com observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, o que não se coaduna com a finalidade do presente instrumento constitucional" ( AgRg no RHC XXXXX/MG , Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA , QUINTA TURMA, julgado em 13/04/2021, DJe 19/04/2021)". 5. Esta Corte Superior fixou entendimento no sentido de que "O acordo de não persecução penal não constitui direito subjetivo do investigado, podendo ser proposto pelo Ministério Público conforme as peculiaridades do caso concreto e quando considerado necessário e suficiente para a reprovação e a prevenção da infração penal" ( AgRg no REsp n. 1.912.425/PR , relator Ministro Sebastião Reis Júnior , Sexta Turma, julgado em 20/3/2023, DJe de 23/3/2023). 6. O Superior Tribunal de Justiça já se posicionou no sentido de que, "Cuidando-se de faculdade do Parquet, a partir da ponderação da discricionariedade da propositura do acordo, mitigada pela devida observância do cumprimento dos requisitos legais, não cabe ao Poder Judiciário determinar ao Ministério Público que oferte o acordo de não persecução penal" ( RHC n. 159.643/RJ , relator Ministro Ribeiro Dantas , Quinta Turma, julgado em 19/4/2022, DJe de 26/4/2022). 7. Agravo regimental desprovido.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS: AgRg no RHC XXXXX RS XXXX/XXXXX-7

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO INTERNACIONAL DE ENTORPECENTES, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E LAVAGEM DE DINHEIRO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE CONCRETA. MODUS OPERANDI. NECESSIDADE DE FAZER CESSAR ATIVIDADES DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A prisão preventiva é compatível com a presunção de não culpabilidade do acusado desde que não assuma natureza de antecipação da pena e não decorra, automaticamente, do caráter abstrato do crime ou do ato processual praticado (art. 313 , § 2º , CPP ). Além disso, a decisão judicial deve apoiar-se em motivos e fundamentos concretos, relativos a fatos novos ou contemporâneos, dos quais se possa extrair o perigo que a liberdade plena do investigado ou réu representa para os meios ou os fins do processo penal (arts. 312 e 315 do CPP ). 2. Na hipótese, o Juiz de primeiro grau apontou a gravidade concreta dos delitos imputados e o modus operandi empregado na ação delituosa ao mencionar que o acusado, em tese, exerce papel de liderança em organização criminosa altamente estruturada direcionada ao tráfico internacional de entorpecentes e a lavagem de dinheiro.Asseverou, ainda, a necessidade de fazer cessar as atividades do referido grupo criminoso. 3. O Tribunal de origem ainda destacou o grande volume de cocaína comercializado pela organização, ao mencionar a apreensão de 316kg na cidade de Hamburgo, na Alemanha, e o total de mais de 12 toneladas apreendidas ao longo das investigações. 4 Tal cenário denota, in concreto, a presença de motivação idônea para a decretação da custódia preventiva do insurgente, pois é efetiva a gravidade das condutas a ele imputadas dado o modus operandi usado na empreitada criminosa, revelado por meio da meticulosa estrutura usada para o tráfico internacional de grande quantidade de cocaína. 5. Além disso, a jurisprudência desta Corte Superior está sedimentada em que "se justifica a decretação de prisão de membros de organização criminosa como forma de interromper as atividades do grupo" ( RHC n. 70.101/MS , Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca , 5ª T., DJe 5/10/2016). 6. Agravo regimental não provido.

Doutrina que cita Cúpulas Internacionais

Modelos que citam Cúpulas Internacionais

  • Queimadas ilegais na Amazônia.

    Modelos • 29/12/2019 • Cassiano Dias de Souza

    utilizado como marco para a Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento em 1989 (4), e que foi seguida pela Convenção sobre a Diversidade Biológica (CDB), também conhecida como “Cúpula... previsto no Estatuto da Corte Internacional de Justiça em seu Art. 38 (5)... Ministério do Meio Ambiente (MMA) – Marco Legal e Tratados Internacionais

  • Resumo Direito Ágrario

    Modelos • 24/09/2018 • Pedro Lucas Macêdo

    No encontro de cúpula dos países da América, realizado em Punta Del Este (Uruguai), o Brasil, assim, como outros países, assumiram o compromisso de aprovar leis referentes à reforma agrária , como estratégia... camponesa em diversas regiões do país , o que contribuiu para a aceleração na elaboração de um conjunto de normas reguladoras das relações atinentes à atividade agrária , inclusive atendendo a pressões internacionais

  • Ag Interno na Arguição de Suspeição do Relator no STF

    Modelos • 01/06/2022 • Paulo Lima de Brito

    E mais, o artigo 2ª da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo que, nos termos do Decreto n.º 6.949 /2009, entrou em vigor em 31 de agosto de 2008... discriminação praticadas por magistrados no exercício de suas funções contra às pessoas com deficiência que ensejaram a propositura da Ação Originária n.º 2578/2021 fazem parte da personalidade de boa parte da Cúpula

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