TRT-2 - XXXXX20215020374 SP
DISPENSA POR JUSTA CAUSA. EMBRIAGUEZ EM SERVIÇO. Tratando-se de ato grave suficiente apto a acarretar a quebra de fidúcia do empregador, já que não se pode olvidar que a embriaguez em serviço compromete a segurança e o decoro do ambiente laboral, mormente em se considerando o labor prestado na portaria de um Hospital, afigura-se desnecessária a gradação de penalidades. Recurso improvido.