Sentença Perdão Judicial em Jurisprudência

10.000 resultados

  • TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX20158260114 SP XXXXX-14.2015.8.26.0114

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Apelação. Homicídio culposo na condução de veículo automotor. Sentença condenatória. Recurso defensivo. Pedido de concessão do perdão judicial, nos termos do artigo 121 , § 5º , do Código Penal . 1. Materialidade comprovada. Autoria certa. Confissão do réu. Apelante que, embriagado, não observou dever de cuidado na condução de veículo automotor, provocando acidente automobilístico que deu causa à morte da vítima, sua namorada. 2. Possibilidade de aplicação do perdão judicial. Preenchimento dos requisitos previstos no art. 121 , § 5º , do Código Penal . Comprovação de consequências gravosas ao acusado decorrentes do acidente fatal que culminou na morte de pessoa com a qual mantinha laço afetivo estreito. Precedentes deste E. Tribunal e do STJ. Extinção da punibilidade do acusado que se impõe. 3. Recurso provido.

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • TJ-MS - Apelação Criminal: APR XXXXX20178120001 MS XXXXX-27.2017.8.12.0001

    Jurisprudência • Acórdão • 

    E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE TRÂNSITO – HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO – PERDÃO JUDICIAL – COMPROVAÇÃO DE VÍNCULO AFETIVO ENTRE A VÍTIMA E O AUTOR – INTENSO ABALO SOFRIDO DEMONSTRADO – REQUISITOS PREENCHIDOS – RECURSO PROVIDO. Para a concessão do perdão judicial há que se considerar a gravidade da infração, de forma a atingir o próprio agente, de modo que a sanção penal se torne desnecessária, circunstância esta que restou comprovada nos autos, pois o agente e o ofendido eram amigos próximos havia cerca de 12 ou 13 anos, conforme relatado pelo recorrente, que afirmou que a vítima era um "pai para ele" e frequentavam a casa um do outro diariamente. Assim, deve ser declarada a extinção da punibilidade do crime previsto no art. 302 , do CTB , imputado a apelante, pelo perdão judicial, na forma do art. 107 , IX , art. 120 e 121, § 5º, todos do Código Penal , e art. 291 , do Código de Trânsito Brasileiro .

  • TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX20168260272 SP XXXXX-42.2016.8.26.0272

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CRIMINAL – Homicídio culposo – Recurso da Defesa – Absolvição por falta de provas – Improcedência – Os laudos periciais e a prova oral são suficientes para a comprovação dos fatos descritos na denúncia, restando evidenciada as condutas imprudentes e negligentes dos acusados – Perdão judicial – Admissibilidade – Demonstrado nos autos o grau de parentesco, bem como a relação familiar e afetiva, são aqueles merecedores do perdão judicial, eis penalizados forma natural pelo sofrimento e sentimento de culpa, impedido, assim, verdadeiro bis in idem – Precedentes – Recurso da Defesa provido.

  • TJ-GO - Apelação Criminal: APR XXXXX20158090175 GOIÂNIA

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE CIRCULAÇÃO. HOMICÍDIO CULPOSO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PERDÃO JUDICIAL. EVENTO DELITUOSO QUE ATINGE O AUTOR DE FORMA TÃO INTENSA QUE TORNA A SANÇÃO PENAL DESNECESSÁRIA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. DECRETAÇÃO. O perdão judicial, art. 121 , § 5º , do Código Penal Brasileiro, não alcança toda ocorrência de crime de homicídio culposo, em razão de acidente de trânsito, cuja vítima seja próxima ou amiga íntima do processado, mas deve ser aplicado quando a prova demonstra o sofrimento emocional e físico suportado, capaz de tornar desnecessária a sanção penal, como na hipótese em que a relação entre os protagonistas do evento era de pai e filho, razão da extinção da punibilidade. APELO PROVIDO.

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 5567 DF

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    Ementa: CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI DE ORGANIZACOES CRIMINOSAS (LEI N. 12.850 /13). (1) NECESSIDADE DE IMPLEMENTAÇÃO DE INSTRUMENTOS PROCESSUAIS PENAIS MODERNOS NO COMBATE ÀS ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS. MECANISMOS TRAZIDOS PELA LEI N. 12.850 /13. (2) INEXISTÊNCIA DE TIPIFICAÇÃO EXCESSIVAMENTE ABERTA DO § 1º, ART. 2º , DA LEI N. 12.850 /13. O TIPO PENAL POSSUI DEFINIÇÃO CLARA DOS SUJEITOS (ATIVO E PASSIVO) DA CONDUTA, DOS VERBOS NÚCLEOS DO TIPO E DO BEM JURÍDICO TUTELADO. (3) PERDA DO CARGO, FUNÇÃO, EMPREGO OU MANDATO ELETIVO E DA INTERDIÇÃO PARA O EXERCÍCIO DE FUNÇÃO OU CARGO PÚBLICO PELO PRAZO DE 8 ANOS SUBSEQUENTES AO CUMPRIMENTO DA PENA, COMO EFEITO AUTOMÁTICO DA SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. A DISCRICIONARIEDADE QUANTO AO PRAZO PREVISTO SE ENCONTRA DENTRO DO ESPECTRO DO PODER LEGISLATIVO, SOB PENA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. PRECEDENTES. (4) PREVISÃO LEGAL NO SENTIDO DA DESIGNAÇÃO DE MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA ACOMPANHAR O INQUÉRITO POLICIAL INSTAURADO PELA CORREGEDORIA DE POLÍCIA QUANDO HOUVER INDÍCIOS DE QUE POLICIAIS ESTARIAM ENVOLVIDOS NOS CRIMES PREVISTOS NA LEI N. 12.850 /13. CONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA À LUZ DO PODER INVESTIGATÓRIO DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DA POSSIBILIDADE DE CONTROLE EXTERNO DA ATIVIDADE POLICIAL. (5) RENÚNCIA DO DIREITO AO SILÊNCIO E COMPROMISSO EM DIZER A VERDADE COMO PRESSUPOSTOS DE ACORDO DE COLABORAÇÃO PREMIADA. POSSIBILIDADE DE PREVISÃO INFRACONSTITUCIONAL TRAZER BENEFÍCIOS LEGAIS AO ACUSADO QUE OPTA, VOLUNTARIAMENTE, EM COLABORAR COM A JUSTIÇA. TERMO "RENÚNCIA", PREVISTO NA LEI N. 12.850 /13, QUE DEVE SER INTERPRETADO NÃO COMO FORMA DE ESGOTAMENTO DA GARANTIA DO DIREITO AO SILÊNCIO, QUE É IRRENUNCIÁVEL E INALIENÁVEL, MAS SIM COMO FORMA DE "LIVRE EXERCÍCIO DO DIREITO AO SILÊNCIO E DA NÃO AUTOINCRIMINAÇÃO PELOS COLABORADORES". (6) IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. 1. A criminalidade organizada é, hoje, um dos maiores problemas do mundo moderno. Apesar de não se tratar de fenômeno recente, o crescimento das organizações criminosas representa uma grave ameaça à sociedade, especialmente pelo grau de lesividade dos crimes por ela praticados e pela influência negativa que exercem dentro do próprio Estado. Dentro desse contexto de criminalidade organizada, a implementação de instrumentos processuais penais modernos, com mecanismos de ação controlada, punições mais severas e isolamento de lideranças criminosas são medidas necessárias para que o Estado equilibre forças com as referidas organizações criminosas, sob pena de tornar inócua grande parte das investigações criminais, principalmente no que tange à obtenção de provas. Daí a superveniência da Lei n. 12.850 , de 02 de agosto de 2013, que define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal. 2. A utilização de termos mais abertos pelo legislador foi necessária para amoldar as condutas de "impedir" e "embaraçar" às alterações sociais cada vez mais rápidas, especialmente daqueles que, de qualquer forma, pretendem "obstruir" as investigações que envolvam organizações criminosas (o bem jurídico tutelado é a administração da justiça). O elemento normativo "de qualquer forma", todavia, deverá ser devidamente analisado no caso concreto, seja para eventual instauração de inquérito policial, seja para posterior oferecimento da denúncia. Assim, em razão do tipo penal indicar, de forma clara, a definição do bem jurídico tutelado (administração da justiça), do sujeito ativo da conduta (qualquer pessoa, portanto crime comum), do sujeito passivo da conduta (o Estado) e dos verbos núcleos do tipo (impedir ou embaraçar), tudo com o objetivo de obstruir investigação de infração penal que envolva organização criminosa, a tipificação do crime previsto no § 1º , do art. 2º , da Lei n. 12.850 /13, não padece de qualquer inconstitucionalidade material. 3. A previsão normativa da perda do cargo, função, emprego ou mandato eletivo e da interdição para o exercício de função ou cargo público, pelo prazo de 8 anos subsequentes ao cumprimento da pena, mostra-se plenamente justificável, em razão da notável reprovabilidade da conduta daqueles (agentes públicos) que se envolvem com organizações criminosas. Basta que o sujeito ativo de um dos crimes previstos na Lei n. 12.850 /13 seja funcionário público e que tenha havido o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, que incidirá a hipótese especial como efeito automático da pena, independentemente da quantidade da pena imposta ao agente ou de pedido expresso do Ministério Público. A discricionariedade quanto ao prazo previsto como efeito da sentença penal condenatória para a perda do cargo, função, emprego ou mandato eletivo, e para a interdição para o exercício de função ou cargo público, encontra-se dentro do espectro do Poder Legislativo, sob pena de violação ao princípio da separação dos poderes, conforme esta CORTE já decidiu ( RE 829.226 AgR/SP, Rel. Min. LUIZ FUX , Primeira Turma, DJe de 06/03/2015; RE XXXXX/SP , Rel. Min. ELLEN GRACIE , Segunda Turma, DJe de 11/09/2009 e HC XXXXX/BA , Rel. Min. MARCO AURÉLIO , Primeira Turma, DJe de 13/03/2009). 4. É em razão da gravidade da participação de policiais em organização criminosa que o legislador exigiu o acompanhamento da investigação por membro do Ministério Público, tudo com o objetivo de apurar os fatos de forma mais detalhada e criteriosa. O representante do Ministério Público não só poderá acompanhar as investigações, como também poderá requisitar as diligências que entender necessárias. Logo, a possibilidade de designação de membro do Ministério Público para acompanhar as investigações que envolvem policiais na prática de crimes previstos na Lei n. 12.850 /13 em nada viola a competência da própria Corregedoria de Polícia, especialmente à luz do poder investigatório do Ministério Público, placitado por esta CORTE no RE 593.727 RG/MG, e da possibilidade de controle externo da atividade policial (art. 129, VII, da CF). 5. Apesar da consagração do direito ao silêncio (art. 5º, LIV e LXIII, da CF/88), não existirá inconstitucionalidade no fato da legislação ordinária prever a concessão de um benefício legal que proporcionará ao acusado melhora na sua situação penal (atenuantes genéricas, causas de diminuição de pena, concessão de perdão judicial) em contrapartida da sua colaboração voluntária. Caberá ao próprio indivíduo decidir, livremente e na presença da sua defesa técnica, se colabora (ou não) com os órgãos responsáveis pela persecução penal. Os benefícios legais oriundos da colaboração premiada servem como estímulo para o acusado fazer uso do exercício de não mais permanecer em silêncio. Compreensível, então, o termo "renúncia" ao direito ao silêncio não como forma de esgotamento da garantia do direito ao silêncio, que é irrenunciável e inalienável, mas sim como forma de "livre exercício do direito ao silêncio e da não autoincriminação pelos colaboradores, em relação aos fatos ilícitos que constituem o objeto dos negócios jurídicos", haja vista que o acordo de colaboração premiada é ato voluntário, firmado na presença da defesa técnica (que deverá orientar o investigado acerca das consequências do negócio jurídico) e que possibilita grandes vantagens ao acusado. Portanto, a colaboração premiada é plenamente compatível com o princípio do "nemo tenetur se detegere" (direito de não produzir prova contra si mesmo). 6. Ação Direta de Inconstitucionalidade conhecida e julgada improcedente.

  • STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE XXXXX PR

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Repercussão Geral
    • Decisão de mérito

    EMENTA Recurso extraordinário. Repercussão geral. Tributário. Princípio da legalidade. Contribuições. Jurisprudência da Corte. Legalidade suficiente. Lei nº 11.000 /04. Delegação aos conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas do poder de fixar e majorar, sem parâmetro legal, o valor das anuidades. Inconstitucionalidade. 1. Na jurisprudência da Corte, a ideia de legalidade, no tocante às contribuições instituídas no interesse de categorias profissionais ou econômicas, é de fim ou de resultado, notadamente em razão de a Constituição não ter traçado as linhas de seus pressupostos de fato ou o fato gerador. Como nessas contribuições existe um quê de atividade estatal prestada em benefício direto ao contribuinte ou a grupo, seria imprescindível uma faixa de indeterminação e de complementação administrativa de seus elementos configuradores, dificilmente apreendidos pela legalidade fechada. Precedentes. 2. Respeita o princípio da legalidade a lei que disciplina os elementos essenciais determinantes para o reconhecimento da contribuição de interesse de categoria econômica como tal e deixa um espaço de complementação para o regulamento. A lei autorizadora, em todo caso, deve ser legitimamente justificada e o diálogo com o regulamento deve-se dar em termos de subordinação, desenvolvimento e complementariedade 3. A Lei nº 11.000 /04 que autoriza os Conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas a fixar as anuidades devidas por pessoas físicas ou jurídicas não estabeleceu expectativas, criando uma situação de instabilidade institucional ao deixar ao puro arbítrio do administrador o estabelecimento do valor da exação – afinal, não há previsão legal de qualquer limite máximo para a fixação do valor da anuidade. 4. O grau de indeterminação com que os dispositivos da Lei nº 11.000/2000 operaram provocou a degradação da reserva legal (art. 150 , I , da CF/88 ). Isso porque a remessa ao ato infralegal não pode resultar em desapoderamento do legislador para tratar de elementos tributários essenciais. Para o respeito do princípio da legalidade, seria essencial que a lei (em sentido estrito) prescrevesse o limite máximo do valor da exação, ou os critérios para encontrá-lo, o que não ocorreu. 5. Não cabe aos conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas realizar atualização monetária em patamares superiores aos permitidos em lei, sob pena de ofensa ao art. 150 , I , da CF/88 . 6. Declaração de inconstitucionalidade material sem redução de texto, por ofensa ao art. 150 , I , da Constituição Federal , do art. 2º da Lei nº 11.000 , de 15 de dezembro de 2004, de forma a excluir de sua incidência a autorização dada aos conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas para fixar as contribuições anuais devidas por pessoas físicas ou jurídicas, e, por arrastamento, da integralidade do seu § 1º. 7. Na esteira do que assentado no RE nº 838.284/SC e nas ADI nºs 4.697/DF e 4.762/DF, as inconstitucionalidades presentes na Lei nº 11.000 /04 não se estendem às Leis nºs 6.994 /82 e 12.514 /11. Essas duas leis são constitucionais no tocante às anuidades devidas aos conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas, haja vista que elas, além de prescreverem o teto da exação, realizam o diálogo com o ato normativo infralegal em termos de subordinação, de desenvolvimento e de complementariedade. 8. A modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade é medida extrema, a qual somente se justifica se estiver indicado e comprovado gravíssimo risco irreversível à ordem social. As razões recursais não contêm indicação concreta, nem específica, desse risco, motivo pelo qual é o caso de se indeferir o pleito. 9. Negado provimento ao recurso extraordinário.

    Encontrado em: o cálculo apresentado pela Contadoria Judicial, no valor de R$ 47,37 (...), atualizado até junho de 2010” (fl. 150)... O acórdão recorrido, além de manter a sentença por seus próprios fundamentos, fundamentou-se no seguinte julgado: “ANUIDADE DO CONSELHO PROFISSIONAL. LEGITIMIDADE PASSIVA... Transcrevo a sentença, na parte que interessa: “2.3 – Da Anuidade: A Lei nº 6.994 /82 estabeleceu os tetos das anuidades, fixando-os em MVR (Maior Valor de Referência) - in casu , duas MVR´s

  • TJ-SP - Apelação Criminal XXXXX20208260603 Araçatuba

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CRIMINAL. Receptação. Sentença condenatória. Insurgência do réu. Pleito de desclassificação para receptação culposa. Não cabimento. Modalidade dolosa evidenciada pelo conjunto probatório. Perdão judicial que não se aplica à hipótese. Exegese do art. 180 , § 5º , do CP . Pena e regime corretamente fixados. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO.

  • TJ-SP - Ação Penal - Procedimento Ordinário XXXXX20188260263 SP

    Jurisprudência • Sentença • 

    Lado outro, entendo cabível a a aplicação do perdão judicial... Demonstrou-se o preenchimento dos requisitos necessários à concessão do perdão judicial, quais sejam, grau de parentesco e insuperável abalo emocional... Perdão Judicial. Morte da esposa e de filho de 09 anos.Consequências que atingiram o réu de forma grave e inquestionável. Desnecessidade da sanção penal

  • TJ-SP - Habeas Corpus Criminal XXXXX20238260000 Cordeirópolis

    Jurisprudência • Acórdão • 

    HABEAS CORPUS – Organização Criminosa (Art. 2º , § 2º , da Lei nº 12.850 /2013). Pedido de Perdão Judicial – INAPLICABILIDADE – O perdão judicial não é aplicável a qualquer espécie de infração penal, mas tão somente aos crimes expressamente previstos na lei, não havendo previsão legal de perdão judicial para o caso do crime de organização criminosa – De qualquer modo, tal instituto só pode ser concedido na sentença/acórdão, depois de cumprido o devido processo legal, devendo tal tese ser devidamente apreciada pelo Juízo a quo, por ocasião da sentença, não sendo o habeas corpus meio adequado para tanto – No mais, demonstrada de forma adequada a necessidade de manutenção da custódia cautelar da paciente, por decisão devidamente fundamentada, em consonância com disposto artigo 93, inciso IX, da Carta Magna , remanescendo s requisitos da prisão preventiva, nos termos do art. 312 , do CPP – Constrangimento ilegal não evidenciado. Ordem denegada.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX30036030001 MG

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - RECEPTAÇÃO - DOLO DIRETO NÃO EVIDENCIADO - CONHECIMENTO DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM NÃO DEMONSTRADO - DESPROPORÇÃO ENTRE VALOR E PREÇO - PRESUNÇÃO DA ORIGEM CRIMINOSA - RECEPTAÇÃO CULPOSA CONFIGURADA - PERDÃO JUDICIAL PREVISTO NO ART. 180 , § 5º , DO CP - CONCESSÃO - RECURSO NÃO PROVIDO E, DE OFÍCIO, DESCLASSIFICADA A CONDUTA PARA A FORMA CULPOSA DO DELITO E CONCEDIDO O PERDÃO JUDICIAL. I - Se o contexto probatório não evidencia o dolo direto na conduta do réu, mas comprova que ele adquiriu coisa que, pela desproporção entre o valor e o preço, deveria presumir que foi obtida por meio criminoso, a desclassificação de sua conduta para o art. 180 , § 3º , do CP , é medida que se impõe. II - Na hipótese do § 3º, sendo o réu primário, o bem de valor inferior ao salário mínimo vigente na época dos fatos e não suportando a vítima qualquer prejuízo, deve ser concedido o perdão judicial previsto no art. 180 , § 5º , do CP , para deixar de aplicar a pena.

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo